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Mostrando postagens de maio, 2009

TST mantém dano moral por anotação em carteira de decisão judicial.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade de votos, a condenação imposta à Gibraltar Corretora de Seguros Ltda., de Belo Horizonte (MG), de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil por ter registrado na carteira de trabalho de um corretor a informação de que foi acionada na Justiça do Trabalho por ele. Após sentença transitada em julgado que determinou a anotação do contrato de trabalho em carteira, a corretora cumpriu a ordem judicial e, na parte destinada às anotações gerais, escreveu que a obrigação decorria de sentença da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Segundo o relator do recurso, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, a conduta afronta dispositivo da CLT, configura abuso, de acordo com o Código Civil, e demanda reparação. “Muito embora a busca do Poder Judiciário represente o meio adotado pelas sociedades civilizadas para a solução de litígios entre seus membros, não se pode cerrar os olhos para o preconceito ainda prese

Viação Asa Branca é condenada por motorista apressado

A viação Asa Branca foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 mil, a título de danos morais, a uma passageira que caiu ao tentar embarcar em um ônibus da empresa. A decisão é dos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A autora da ação, Cleusa Maria dos Santos Reis, contou que o motorista do coletivo, ao arrancar com o micro-ônibus, provocou a sua queda, o que resultou na fratura em sua primeira vértebra lombar. O relator do processo, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, ressaltou que "em caso de transporte rodoviário, em especial o ônibus, a execução do contrato tem início com o embarque do passageiro no veículo e só termina com o efetivo desembarque. Conseqüentemente, se o motorista arranca com o ônibus no momento em que o passageiro está nele embarcando, e o faz cair e se machucar, como ocorreu, haverá a responsabilidade do transportador, porque já iniciada a execução". Processo nº: 2009.001.03115

Furto em shopping: juíza aplica teoria do risco do empreendimento

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve a sentença que condenou o Norte Shopping a pagar indenização de R$ 2 mil a uma cliente que teve o rádio do carro furtado no estacionamento do estabelecimento comercial. A juíza Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, relatora do recurso, considerou que deve ser aplicada ao caso a Teoria do Risco do Empreendimento. A decisão foi publicada na terça-feira, dia 26, no Diário Oficial do Judiciário. "O estabelecimento réu responde pelos prejuízos acarretados por furto no veículo da autora ocorrido no pátio de estacionamento instalado em suas dependências e pago pelos clientes, em razão de falhas no seu sistema de segurança, independentemente de culpa", afirmou. Ela disse também que a sentença do 10º Juizado Especial Cível (JEC), em Olaria, deu solução adequada à lide, reconhecendo que houve relação de consumo, sendo aplicáveis, por isso, as regras do Código de Defesa do Consumidor. Ela lembrou que as vagas no shopping

Vivo terá de indenizar consumidora em R$ 8 mil

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou a indenização, a titulo de danos morais, de Valdyra de Souza Almeida em ação movida contra a Vivo S/A, por cobrança indevida de serviço de telefonia celular. A decisão unânime dos desembargadores seguiu voto do relator Antonio Cesar Siqueira, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela consumidora, majorando o valor de R$ 3 mil para R$ 8 mil. Ele levou em conta a conduta errada da ré e considerou o caráter punitivo e a natureza preventiva da indenização, uma vez que o ato ilícito foi comprovado. Valdyra entrou com pedido de indenização contra a Vivo, em 2007, porque teve o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. A empresa alegou que ela tinha duas linhas telefônicas habilitadas em seu cadastro, canceladas por dívidas não quitadas. A consumidora, porém, disse jamais ter tido relação contratual com a ré e nem possuir dívidas com a mesma. A operadora, por sua vez, não conseguiu demonstrar nos autos a e

Meta de produtividade: "top premium" tem natureza salarial

20/05/2009 - 12:54] Meta de produtividade: "top premium" tem natureza salarial TST confirma natureza salarial de bonificação por metas atingidasA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa de produtos alimentícios Fleischmann e Royal Ltda. e confirmou a decisão que declarou a natureza salarial da parcela “top premium”, paga habitualmente em razão do alcance de metas de produtividade por seus empregados. No recurso ao TST, a defesa da empresa sustentou que a parcela (de R$ 400,00) não deveria integrar o salário porque é paga eventualmente, apenas em ocasiões em que o empregado atinge metas determinadas.Mas, segundo o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, a bonificação paga ao empregado como prêmio pela sua produtividade não lhe retira o caráter salarial, pois, para o Direito Trabalhista, é irrelevante a nomenclatura que é dada à parcela ou a intenção do empregador. “O que importa para caracterizar a sua natureza salaria

Paciente receberá R$ 4 mil por cair de esteira durante exame

Uma paciente vai receber R$ 4 mil de indenização a título de dano moral por ter caído da esteira ergométrica durante exame. Sandra Regina da Silva ajuizou uma ação contra a Labs Cardiolab Exames Complementares e contra o Hospital Dr. Balbino depois de sofrer a queda. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo a autora da ação, a esteira utilizada no exame teria disparado, derrubando-a sobre o aparelho, já que a médica que conduziu o teste não conseguiu desligá-lo. A queda provocou lesões em sua perna. No seu voto, a juíza de Direito substituta de desembargador Regina Lúcia Chuquer, relatora do processo, afirma que "o dever de cuidado da Ré ao prestar o serviço contratado não se exaure na disposição de um aparelho em bom funcionamento ou no dever de prestar orientações, mas de adotar as medidas protetivas do paciente". Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença de 1º grau e o valor da verba indenizatória. De acordo com a relator

TJ condena laboratório por erro de diagnóstico

O Laboratório de Análises Clínicas Lipase foi condenado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a desembolsar R$ 10 mil de indenização por danos morais depois de cometer um erro de diagnóstico no exame ginecológico de uma menor. Os desembargadores mantiveram a sentença proferida, em 1ª instância, pela 5ª Vara Cível do Méier. De acordo com o resultado fornecido pelo laboratório, a menina sofria de displasia epitelial, doença contraída através do ato sexual e que pode evoluir para um câncer no colo do útero. Assustada, a mãe da jovem, que na época do incidente tinha 13 anos de idade e era virgem, resolveu realizar um novo exame em outra clínica, onde nada de anormal foi encontrado. Indignada, resolveu então ajuizar ação na Justiça. Para o desembargador Celso Luiz de Matos Peres, relator do processo, o incidente fez surgir o dever de indenizar, na medida em que ficou caracterizada a falha na prestação do serviço. "A questão assume maior importância, se considerada a idade

VRG Linhas Aéreas terá de indenizar passageiros por transtornos em vôo

Um casal será indenizado pela VRG Linhas Aéreas, razão social da nova Varig, por transtornos sofridos durante vôo internacional para a Europa. A decisão unânime foi da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil, por dano moral, para cada um dos autores, e manteve a de dano material em R$ 5.969,79, dada pela 1ª instância. "O dano moral suportado pelos autores é inegável, pois os fatos narrados na inicial por certo lhes causaram aborrecimentos que superam os do cotidiano, sendo, por isso, passíveis de reparação", afirmou a relatora na apelação cível, a desembargadora Ana Maria Oliveira. Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço uma vez que não foi demonstrado o cumprimento adequado do contrato de transporte aéreo. "A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, impondo-se ao fornecedor responder pelos danos sofridos pelo consumidor", comentou a relatora. Jacques Malka y Negri e

Ex-auditor pressionado a se aposentar recebe indenização por assédio moral.

A defesa da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) relativa ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário que sofreu pressão psicológica para se aposentar, depois de ter sua função esvaziada, sofrer redução salarial, trabalhar sem senha de acesso ao computador e executar tarefas típicas de office-boy. Em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, a Segunda Turma do TST rejeitou agravo da Ceagesp. Com isso, está mantida a decisão regional que condenou a companhia a pagar indenização no valor de R$ 40 mil ao auditor aposentado. O trabalhador foi admitido como escriturário na Ceagesp em 1976, e trabalhava em sua cidade natal, Avaré (SP). Depois disso, foi encarregado de escritório, gerente de operações e auditor. A partir de março de 1999, em razão da necessidade de auditores na capital, foi tr

Paciente vai ganhar R$ 10 mil por extração de dente errado

Um paciente receberá R$ 10 mil de indenização por ter tido um dente arrancado por equívoco. Silas de Oliveira conta que iniciou um tratamento ortodôntico no Centro Assistencial e Profissional Integrado do Trabalhador em Transporte do Senat, onde foi constatada a necessidade de extração de dois dentes. No entanto, o dentista, preposto do réu, extraiu um dos dentes de forma equivocada, causando danos ao autor da ação. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 35ª Vara Cível da comarca da Capital. No relatório, o desembargador Camilo Ribeiro Rulière, relator do processo, ressalta a importância de indenizar o autor pelos danos sofridos. "Evidentemente que a inversão do dente a ser extraído ensejou situação desagradável, o dissabor e a frustração, não havendo que se exigir a comprovação do sofrimento de quem não obtém tratamento de saúde adequado, estando correta a fixação da verba indenizatória pel

TJ condena Santa Casa e médico por cirurgia plástica malsucedida

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Santa Casa de Misericórdia e um médico de sua equipe clínica a pagarem R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a uma paciente após cirurgia plástica malsucedida. Os desembargadores decidiram elevar o valor da indenização, fixada em R$ 3.200,00 pela 1ª Instância do TJ. Segundo a autora do processo, em março de 2003, ela se submeteu a uma cirurgia para a retirada das glândulas mamárias e logo após passou por um novo procedimento cirúrgico, o implante de próteses de silicone para a reconstrução dos seios. No pós-operatório, ela comunicou mais de uma vez ao médico Wagner Pacheco que algo não ia bem, que um fluxo muito grande de secreção saía de ambos os seios, bem como alertou sobre a existência uma pele estranha na altura dos cortes da cirurgia. Como resposta, o médico argumentou que se tratava de uma reação natural do organismo e acabou retardando a retirada das próteses, o que agravou o quadro infeccioso. Quase um mês depois

TST mantém decisão que obriga Unibanco a reintegrar bancária reabilitada.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou ontem (13) recurso do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. contra decisão que determinou a recomposição da relação de trabalho de uma bancária portadora de lesão por esforço repetitivo. “A dispensa imotivada do trabalhador reabilitado ou deficiente físico habilitado depende, sempre, da prévia contratação de substituto em condição semelhante”, afirmou a relatora, ministra Rosa Maria Weber. A reintegração foi decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com fundamento na Lei nº 8.213/1991. A lei não assegura a estabilidade, mas limita o poder do empregador de demitir ao estabelecer a obrigação de prévia constatação de outro empregado em condição semelhante e define percentuais de acordo com o número de trabalhadores da empresa. A doença ocupacional foi constatada em 1997 e, na ocasião, o médico que a examinou emitiu comunicação de acidente de trabalho (CAT) e o INSS reconheceu o nexo causal entre o trabal

Claro é condenada por cobrança indevida

A Claro foi condenada a pagar R$2 mil por danos morais a um cliente porque não cobrou de acordo com a promoção prometida de R$ 0,06 o minuto. Alexandre do Nascimento pagou R$ 59,49 a mais do que devia, pois a operadora taxou o equivalente a R$ 1,10 o minuto antes da data estabelecida para o fim da cobrança pela tarifa especial. Alexandre alegou também que foi necessário pedir três vezes o envio da conta detalhada. O juiz do 1o Juizado Especial Cível da comarca de São Gonçalo, Roberto Emílio Louzada, julgou que a falha na prestação do serviço foi nítida e que a tentativa da operadora de dificultar o acesso à informação agravou ainda mais o problema. "Ausente qualquer excludente de responsabilidade, cabe ao réu responder pelos danos experimentados pela parte autora decorrentes da violação dos ditames consumeristas e da negligência em solucionar o caso". A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio negou o recurso da Claro para diminuição do valor da penalidade. PROCESSO: 2

Paciente receberá R$ 15 mil por erro em exame

Uma paciente vai ganhar R$ 15 mil de indenização por dano moral do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Everson por erro no resultado de um exame. A decisão é dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu. A autora da ação, Vânia dos Santos, conta que, quando estava grávida de seis meses, fez um exame no laboratório e não foi informada sobre a necessidade de jejum de 12 horas, o que fez com que o resultado desse positivo para toxoplasmose. Ao levar o exame para sua médica, ela foi informada de que, por causa da doença, seu filho poderia nascer com deficiências. Ao fazer um novo exame, respeitando o jejum necessário, em outro laboratório, foi constatada a inexistência da doença. Nº do processo: 2009.001.15721

Banco Real é condenado por demora no atendimento

O Banco Real foi condenado a pagar R$500 de danos morais a um cliente devido à demora no atendimento. Laércio de Andrade Oliveira ficou aproximadamente uma hora e 20 minutos na fila da agência. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio decidiu por unanimidade acolher os pedidos da parte autora, penalizando o banco ao pagamento da indenização. "Não se trata de uma espera de trinta ou quarenta minutos que costumo julgar improcedente e sim de uma demora de mais de uma hora. É inadmissível que o tempo necessário para o atendimento seja quatro vezes maior que o permitido por lei", declarou o juiz relator Sergio Luiz de Souza ao votar. Anteriormente, a juíza Maria Rosembak havia julgado o caso como improcedente. "Trata-se apenas de mero aborrecimento, não indenizável, conforme súmula 75 do TJ/RJ. Isto posto, julgo improcedente os pedidos autorais", declarou na sentença. PROCESSO: 2008.819.000647-6

CRT terá que indenizar a família da vítima de um acidente provocado por animal na pista

A concessionária CRT, que administra a rodovia Rio-Teresópolis, terá que pagar indenização, por danos morais e materiais, à família da vítima de um acidente automobilístico provocado pela travessia de um animal na pista. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O fato aconteceu no dia 9 de abril de 2001 e Eny Rodrigues Caldeira faleceu a caminho do hospital. Teresa Cristina Cordeiro e Delson Rodrigues Caldeira, filhos da vítima, receberão R$ 50 mil cada um, a título de danos morais. Já o neto de Eny, Mateus Caldeira, receberá R$ 30 mil. Quanto aos danos materiais, Delson, dono do carro envolvido no acidente, ganhará R$ 8,5 mil. Os desembargadores decidiram manter a sentença da 47ª Vara Cível da capital. Na decisão, o relator do processo, desembargador Caetano da Fonseca Costa, ressalta o direito dos autores à indenização por danos morais. "No que tange ao dano moral este se justifica diante da angústia, sofrimento e dor a que os autores se submeteram não apena

Sendas é condenada a indenizar cliente por acusação indevida de furto de refrigerante

A Sendas Distribuidora S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a Aidê da Silva, mãe de um menino de 12 anos acusado indevidamente de ter furtado uma lata de refrigerante do interior da loja do Catete/Largo do Machado. O fato ocorreu em 2007, quando ambos já se encontravam dentro de um coletivo. A 15ª Câmara Cível do TJRJ negou, por unanimidade de votos, a apelação cível interposta pela empresa contra a consumidora e confirmou sentença de primeira instância. A relatora do recurso foi a desembargadora Helda Lima Meireles. "Com efeito, a acusação de furto efetuada contra filho menor, de forma absolutamente injusta, na frente de terceiros, é fato mais do que suficiente para interferir de forma extraordinária na esfera psicológica de qualquer genitora, não havendo razões fáticas ou jurídicas que autorizem concluir de forma diversa", afirmou a relatora. Segunda ainda a desembargadora, não há dúvidas de que houve acusação de prática de furto por um seg

Usina indenizará companheira de trabalhador falecido em acidente de ônibus.

O empregador que assume o transporte do empregado ao local de trabalho é responsável objetivamente por eventual acidente ocorrido no trajeto. A Terceira Turma do TST dotou entendimento ao manter decisão que condenou a usina Vale do Verão S.A. Açúcar e Álcool, de Goiás, a pagar indenização por danos morais e materiais à companheira de funcionário que faleceu em acidente quando se dirigia ao trabalho, no transporte fornecido pela empresa. A ministra relatora do recurso, Rosa Maria Weber, observou que o dano causado ao trabalhador em acidente de trânsito é considerado acidente de trabalho, atraindo a responsabilidade do empregador. “Frente à responsabilidade objetiva da empresa, não cabe o argumento de ausência de culpa no evento, considerando-se, em especial, o disposto no artigo 735 do Código Civil”, diz o voto. Este dispositivo estabelece que a responsabilidade contratual do transportador não é suprimida por culpa de terceiro, o que evidencia a responsabilidade objetiva do empregador.

Encarregado de vendas ganha sobreaviso por uso de celular.

Um encarregado de vendas da SPAIPA S.A. Indústria Brasileira de Bebidas, de Londrina (PR), conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a receber adicional de sobreaviso por ser acionado, por celular, para atender chamados fora de seu horário de expediente. A condenação foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista da empresa. Embora a jurisprudência do TST seja no sentido de rejeitar o adicional nessas circunstâncias, o relator, ministro Emmanoel Pereira, considerou que, no caso julgado, ficou claro que a empresa obrigava o encarregado a permanecer com o celular ligado no período noturno e nos fins de semana, no aguardo de chamados para soluções de problemas no âmbito da empresa. Na inicial da reclamação trabalhista, o encarregado informou que “era compelido a usar o celular, permanecendo à disposição do empregador nos horários que não estava efetivamente trabalhando”. O pedido do adicional de sobreaviso foi rejeitado pela 5ª Vara do Tra

AMBEV é condenada por usar assédio moral para aumentar produtividade.

A Terceira Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Companhia de Bebidas das Américas – Ambev a pagar indenização por assédio moral como forma de aumento de produtividade dos empregados. O ex-empregado autor da ação trabalhou na empresa como vendedor externo de bebidas e, durante esse período, relatou ter sido alvo de punições e espécies de castigos por parte de gerentes e supervisores, quando as metas de vendas não eram atingidas. Após ser demitido, o ex-funcionário pediu reparação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) por ofensas à sua honra e imagem diante dos constrangimentos reiterados dos gerentes setoriais da empresa. Ele contou que os vendedores eram obrigados a fazer flexões na sala de reunião, na presença dos colegas de trabalho e dos supervisores, a usar saia, capacete com chifres de boi, perucas coloridas, passar batom e desfilar nas dependências da empresa, além de serem alvo de xingamentos dos superiores. As testemunhas confirmaram os fatos. Diante disso

TST: Diarista não tem direito a vínculo de emprego

Do site Consultor Jurídico 07/05/2009 - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que domésticas que trabalham por até três dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. Assim, o TST entende que as diaristas não precisam ser registradas em carteira. As informações são do jornal Agora São Paulo. A decisão consolida outras sobre o mesmo tema dentro do próprio TST - que reconhecem o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços. Dessa forma, o tribunal afirma que, para que a diarista tenha os seus direitos trabalhistas garantidos, o serviço deve ser prestado de "forma ininterrupta, no decorrer da semana, relevando-se, tão somente, o descanso semanal". Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos para as diaristas que trabalham até três vezes por semana na mesma casa. Mas, com a decisão superior, esses processos têm men

Tribunal condena médium por cirurgia espiritual malsucedida

A 4ª Câmara Cível do TJ condenou o engenheiro Rubens de Faria Júnior, médium que diz receber o espírito do Doutor Fritz, médico alemão que teria ajudado inúmeras pessoas durante a 1ª Guerra Mundial, a pagar R$ 25 mil por danos morais ao serralheiro Guilherme Moreira depois de uma cirurgia espiritual malsucedida ocorrida em novembro de 96. Os desembargadores negaram recurso do médium e mantiveram a sentença. De acordo com o processo, Guilherme sofria fortes dores nas costas e por isso procurou atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Como as dores não cessaram, o serralheiro se dirigiu então, na companhia de uma vizinha, ao local onde Rubens costumava atender a milhares de pessoas na esperança de conseguir uma cura milagrosa. O paranormal pediu que ele levantasse a camisa, passou um líquido gelado na área dolorida e em seguida introduziu um objeto cortante na coluna do serralheiro, que segundo testemunhas, tratava-se de uma tesoura. Guilherme ficou instantaneamente dormente da cint

Supermercado terá que pagar indenização à cliente atingido por peça de carne

Um cliente vai receber R$ 6 mil de indenização a título de dano moral por ter sido atingido no braço por uma peça de carne dentro do Supermercado Guanabara. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Madureira. Segundo João Batista de Souza, autor da ação, o acidente aconteceu quando um funcionário do réu foi fazer a reposição da mercadoria nas gôndolas de venda. Ele conta que a peça de carne teria aproximadamente dez quilos, o que causou lesões em seu braço. De acordo com o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Fabio Dutra, "verifica-se que a empresa Ré, na qualidade de prestadora de serviço, tem responsabilidade objetiva sobre eventuais danos causados aos consumidores". Nº do processo: 2008.001.45623

Cliente ganhará R$ 10 mil de indenização por briga em boate

Uma boate terá que pagar R$ 10 mil de indenização a título de dano moral a um cliente que foi atingido por uma garrafa durante uma briga dentro do estabelecimento. O fato aconteceu em 2007, no Goa Beach Club, localizado em Itacoatiara, na Região Oceânica de Niterói. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na ação, Leonardo Abraham conta que a agressão física que sofreu na madrugada do dia 19 de maio de 2007 não teve qualquer motivo aparente, já que ele não estava envolvido na confusão. Ao se depararem com o fato, os amigos de Leonardo teriam chamado os seguranças, que apenas o colocaram para fora do recinto. Ele também conta que desmaiou ao ser atingido pela garrafa e só recuperou os sentidos no dia seguinte, com uma sutura no braço esquerdo e com fortes dores decorrentes de outras escoriações. Os desembargadores da 16ª Câmara Cível decidiram manter a sentença da 2ª Vara Cível da Região Oceânica de Niterói. De acordo com o relator do processo, desembargador Mauro

Perfil falso no Orkut gera indenização de R$ 12 mil

A empresa Google terá que pagar R$ 12 mil de indenização por dano moral a uma internauta que teve sua foto veiculada em um perfil falso no site de relacionamentos Orkut, no qual ela se intitularia como garota de programa. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Roberta Honorato, autora da ação, alega que soube do ocorrido pela sobrinha de quinze anos, que recebeu um convite para adicioná-la. Além disso, após a criação do perfil, ela passou a receber mensagens de pessoas querendo contratar seus serviços. Ela também conta que o perfil falso lhe atribuía qualidades e comportamento de cunho pornográfico, além de expor fotos de sexo explícito. De acordo com o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, "a questão lamentavelmente não é nova e o Orkut, como se sabe, tornou-se o mais famoso site de relacionamento da Internet, que deixou de ser apenas uma rede social, para se tornar um celeiro de condutas ilícitas e ofensivas à honra alheia, como tem

Buffet infantil é condenado por bolo estragado

O buffet "Pintando o 7" foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8.300 por ter servido bolo supostamente estragado em festa infantil. A decisão é do desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O autor da ação, André Menezes Cossich, contou que contratou a empresa para a realização da festa de aniversário de sua filha, incluindo o bolo consumido por diversos convidados que vieram a passar mal em virtude da ingestão do mesmo. De acordo com o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho, "na presente hipótese, há de ser reconhecida a falha na prestação do serviço diante do fornecimento de bolo impróprio para o consumo. Restou configurado o dano moral consubstanciado no fato de que, numa festa de aniversário, o bolo tem destaque especial". Processo Nº: 2009.001.18492

Shopping é condenado a indenizar cliente por queda de reboco

O shopping Nova América, em Del Castilho, Zona Norte do Rio, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil a um cliente por dano moral. Márcio da Silva sofreu lesões em seus pés decorrente da queda de um reboco dentro do cinema do shopping, em dia de forte tempestade. A empresa Cinemas São Luiz foi condenada a devolver ao autor o valor relativo ao ingresso. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Em 21 de abril de 2005, Márcio de dirigiu ao shopping acompanhado de uma amiga para assistir ao filme "Constantine" na última sessão, às 21h. Ele afirmou ter passado horas de agonia, medo e angústia pelo fato de a sessão ter sido interrompida repentinamente, sendo informado que o shopping estava alagado e que deveriam sair imediatamente. Márcio disse que ao tentar deixar o cinema, se deparou com uma "verdadeira cachoeira" que saía do teto da sala de exibição e as portas do cinema já estavam fechadas, havendo apen

Justiça do Rio indeniza funcionária proibida de sentar em bancos da área comum do shopping

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve sentença e condenou o Recreio Shopping a pagar R$ 5 mil a uma funcionária de serviços gerais que foi proibida de permanecer sentada em um dos bancos da área comum do estabelecimento comercial. A decisão foi proferida no recurso interposto pelo shopping contra sentença do posto de atendimento do Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, no Recreio, onde a funcionária entrou com pedido de indenização por danos morais. Na ação, Adriana Nascimento da Cunha conta que no dia 11 de abril de 2008, como de costume, sentou-se em um dos bancos da área comum do shopping para descansar usando o uniforme de serviço. Minutos depois, foi abordada por um segurança, que a obrigou a levantar-se do banco, dizendo que havia recebido ordem da administração do shopping. Segundo o funcionário, a partir daquele dia os lugares estavam destinados apenas aos clientes. A administração do shopping alegou no processo que o procedimento utilizado é cor