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Mostrando postagens de outubro, 2009

TJRJ inaugura Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Duque de Caxias

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, inaugura amanhã, dia 28, às 12h, mais um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Desta vez, será contemplado o Município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A criação do juizado no município está prevista na Lei Estadual 5.337, de 28 de novembro de 2008 e, até a sua inauguração, os casos relacionados à violência contra a mulher eram julgados juntamente com os de competência do Juizado Especial Criminal de Duque de Caxias. No local há 15.910 processos em andamento, sendo que 6.689 envolvem mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica. Os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher surgiram com a Lei Federal 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. A lei é um marco na conquista do direito das mulheres de se defender contra seus agressores. No Rio, existem quatro juizados especializados nesses casos, instalados no Centro, em Campo Grande, Jacarepaguá e No

Tribunal condena RedeTV! por matéria desrespeitosa

A RedeTV! foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a estudante Rafaela Almeida depois que sua imagem foi utilizada, sem autorização, em um programa humorístico da emissora. Os desembargadores resolveram elevar a verba indenizatória fixada, anteriormente, em R$ 10 mil pela 1ª instância. Rafaela estava na praia de Ipanema, Zona Sul da cidade, quando foi abordada por dois apresentadores do programa "Pânico na TV" para participar do quadro "Vô, num Vô". Mesmo manifestando vontade de não fazer parte do quadro, Rafaela foi filmada e sua imagem veiculada em setembro de 2007. A autora da ação alega também que uma foto sua, em trajes de banho, foi disponibilizada no endereço eletrônico do programa para servir de link para a filmagem. De acordo com relator do processo, desembargador Ademir Pimentel, além dos comentários negativos feitos pelos comediantes quanto à forma física da estudante, a edição

Unibanco é condenado a pagar indenização de R$ 2 mil por negativação indevida de nome

Karla de Araújo nunca foi cliente do Unibanco, mas teve seu nome incluído em cadastros restritivos de crédito após receber uma senha de um cartão que ela não solicitou e jamais recebeu. Em virtude do equívoco, o banco foi condenado a indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Vara Cível do Rio. Segundo a juíza Vânia Mara Nascimento Gonçalves, trata-se de relação jurídica de natureza consumerista, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que traz normas de ordem pública e interesse social. "A responsabilidade da parte ré é, portanto, objetiva, fundada no risco do empreendimento, prescindindo da comprovação do elemento subjetivo, a saber, dolo ou culpa, bastando que restem provados o fato, o dano e o nexo de causalidade", afirmou na sentença. Ainda de acordo com a magistrada, o Unibanco reconheceu ter incluído o nome do autor em rol de maus pagadores. O banco ainda poderá recorrer da decisão. Processo nº 2009.001.114260-8

Viação Oeste Ocidental é condenada a pagar indenização por acidente

A Viação Oeste Ocidental terá que pagar R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que se encontrava em um dos coletivos da ré quando o mesmo bateu em um muro. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Devido ao acidente, Manoelino da Silva Pereira sofreu lesões na perna e teve que ser submetido a sessões de fisioterapia, além de ficar afastado do trabalho por 15 dias. O autor da ação também receberá indenização de R$ 2 mil a título de danos estéticos. A Viação se defendeu argumentando que o evento se deu por culpa exclusiva do terceiro, já que o coletivo foi "fechado" por um automóvel, o que fez ele se desgovernar e bater no muro. De acordo com o relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, a responsabilidade contratual do transportador em acidente com passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. "Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornece

Funerária é condenada pelo desaparecimento de jazigo

A Funerária Duque de Caxias foi condenada a pagar R$ 14 mil, a título de indenização por danos morais, devido ao desaparecimento de um jazigo e de restos mortais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A autora da ação conta que adquiriu os direitos de uso perpétuo de uma sepultura no Cemitério Nossa Senhora das Graças, administrado pela ré, tendo sido enterrados no local seu pai, sua mãe e sua irmã. No entanto, ao tentar fazer uma visita ao túmulo, em 2004, não encontrou o jazigo. Para o relator do processo, desembargador Caetano Fonseca Costa, "A funerária é concessionária de serviço público e em face disso incide a hipótese do artigo 37, § 6º da CRFB/88, devendo a questão ser solucionada sob o prisma da responsabilidade objetiva". Processo nº: 2009.001.27559

Dutra paga indenização por pneu solto na pista

A Concessionária da Rodovia Presidente Dutra foi condenada a pagar R$ 1.500 de indenização por um objeto em via pública. A decisão é do desembargador Mario dos Santos Paulo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O autor da ação, Luiz Henrique Otilia de Oliveira, alega que, em março de 2006, conduzia o seu veículo pela rodovia quando veio a colidir com um pneu que se encontrava na pista de rolamento. Para o relator do processo, é "aplicável o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, tratando-se, pois, de responsabilidade objetiva, visto que constitui risco da atividade econômica desenvolvida pela concessionária, impondo-lhe o dever de indenizar os danos decorrentes de falha na prestação dos serviços objeto da concessão". Processo nº: 2009.001.53244

Shopping é condenado por acusar indevidamente casal de furto de um esmalte

O Shopping Vida Super Magazine, de Nova Iguaçu, terá que pagar R$ 3.500,00 a um casal que foi indevidamente acusado de furto de um esmalte. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram sentença da 2ª Vara Cível de Queimados, na Baixada Fluminense. Sérgio dos Santos e Rosana da Silva Beserra contam que, no dia 7 de agosto de 2007, foram ao shopping com sua filha para passearem. Ao sair do estabelecimento, eles foram abordados de forma grosseira por dois seguranças que os acusaram de furto de um esmalte. No entanto, ao revistarem os pertences dos autores da ação, eles encontraram a nota fiscal do produto. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Odete Knaack de Souza, "o fato traduziu constrangimento a ensejar a condenação em verba a título de dano moral, estando o quantum fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e dos parâmetros da Câmara". Nº do processo: 2009.001.42507

Mercado Livre ganha ação movida por consumidor que pagou por produto que não foi entregue

O Mercado Livre ganhou uma ação movida por um consumidor que comprou um produto anunciado no site, mas o mesmo não foi entregue em sua casa. A decisão é dos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que entenderam que o fato aconteceu por negligência do próprio consumidor. Paulo Moura de Amorim Junior foi vítima de uma fraude cometida por um terceiro credenciado junto ao site, já que depositou na conta-corrente do vendedor R$ 718,54 referentes a um DVD, mas não recebeu o aparelho. Em sua defesa, o Mercado Livre argumentou que apenas faz o trabalho de aproximação entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços. O juízo de 1º grau entendeu que houve falha no serviço e julgou procedente o pedido do autor da ação e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Inconformado, o sítio virtual recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença. Segundo o relator da apelação cível, desembargador Orlando Secco, ao fazer o negóci

Homem encontra pelo de rato na cerveja e ganha R$ 5 mil

Um consumidor receberá R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, da Ambev por encontrar pelo de rato em uma garrafa de cerveja. A decisão é da desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Clayton Leopoldo Espindola Silva comprou 15 garrafas da cerveja Skol para beber em uma reunião em sua casa. Passado algum tempo, seus convidados sentiram-se mal e ele foi apurar o motivo. Foi quando o autor da ação achou um corpo estranho dentro de uma das garrafas. Após análise, o material foi identificado como “enovelado de hífas fúngicas, com pelos de roedores (rato)”. Na 1ª Instância, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo havia julgado improcedente o pedido do autor. Ele recorreu e a desembargadora Conceição Mousnier, relatora da apelação cível, reformou a sentença. Segundo ela, os produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores não podem oferecer risco à saúde ou à segurança dos mesmos. Além disso, a desembargadora argumen