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Mostrando postagens de junho, 2009

Idosa será indenizada em R$ 20 mil por cair em supermercado

Uma idosa receberá R$ 20 mil de indenização, a título de dano moral, por ter sofrido queda em supermercado. Ana de Andrade Vianna, autora da ação, conta que, em 25 de setembro de 2003, foi ao supermercado Sendas para efetuar suas compras e, logo após entrar na loja, tropeçou em um tapete e caiu, o que provocou a fratura do osso úmero dos dois braços. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O acidente teve como conseqüência a perda da mobilidade da autora, ficando a mesma impossibilitada de efetuar as tarefas que realizava para contribuir com seu sustento e de sua família. Devido a tal fato, Ana receberá pensionamento de um salário mínimo mensal, nos três meses de incapacidade total, além de pensão mensal vitalícia, a contar do evento danoso, no valor de 36% sobre o salário mínimo, mesmo percentual da incapacidade parcial permanente da autora. Na 1ª Instância, a sentença da 22ª Vara Cível da Capital havia condenado a rede de supermercados a pagar indenização por da

Banco terá que indenizar filhos de cliente morta em assalto

O Banco do Brasil terá de pagar R$ 30 mil por danos morais a cada um dos três filhos da dona-de-casa Rosenete Carneiro da Cunha, de 53 anos, morta numa troca de tiros entre assaltantes e seguranças do banco, em abril de 1994, durante tentativa de assalto à agência de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Segundo os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o roubo é fato previsível na atividade bancária e a instituição tem que tomar todas as medidas para garantir a segurança do cidadão. A ação de indenização foi movida por Glaidson Kairu Carneiro da Silva, Roseani Maria Carneiro da Silva e Carlson Antônio Carneiro da Silva, filhos da vítima. Segundo eles, o tiroteio teria começado após um vigilante da agência localizada na Avenida Benjamim Pinto Dias ter se atracado com um dos assaltantes. Em primeira instância, a sentença acolheu os pedidos e condenou o banco a indenizar o dano moral com R$ 100 mil para cada um dos autores, despesas com funeral e demais dano

Sétima Turma nega indenização a bancário que transportava dinheiro entre agências.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional que concedia indenização por desvio de função a bancário que transportava dinheiro em veículo próprio. A decisão acatou recurso da empresa HSBC Bank Brasil S.A, ao questionar ausência de dano concreto ao bancário que justificasse a reparação. O funcionário trabalhou por treze anos no banco. Entre maio de 1998 e outubro de 2001, por determinação da empresa, realizou transportes de dinheiro em malotes por meio do próprio veículo, entre as agências de Tomazina e Wenceslau Braz, no Paraná, sem o acompanhamento da devida segurança, numa média três vezes na semana. Após sua dispensa, em janeiro de 2006, o bancário ingressou com ação trabalhista na Vara do Trabalho de Wenceslau Braz pedindo, entre outros itens, indenização por risco de vida no período em que fazia o transporte de dinheiro sem estar habilitado para tanto. A decisão de primeiro grau rejeitou o pedido, pois a testemunha da empresa disse não ter sido habitu

TST afasta caracterização de cargo de confiança em área de suporte da CEF.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague as horas extras trabalhadas além da sexta diária a uma funcionária que trabalhou na área de suporte técnico do banco e lá exerceu as funções de analista júnior e técnico em microinformática, todos com jornada de trabalho de oito horas diárias. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) tenha considerado que todas as funções eram de confiança, o relator do recurso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, chegou a outra conclusão com base no próprio acórdão regional. De acordo com o TRT/MG, a escriturária passou a exercer a “função de confiança de analista júnior”, com jornada de oito horas, em 17/07/2000, recebendo como acréscimo o valor de R$ 769,00. Em 02/04/2001, foi dispensada da função e passou a exercer “a função de confiança de técnico em microinformática”, também de oito horas, mediante retribuição de R$ 613,00. Por fim, em 01/06/2001, passou a exercer “a função d

Sendas é condenada a pagar indenização a cliente que caiu em bueiro

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou as Sendas a pagar indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais a uma cliente que caiu em um bueiro dentro do supermercado. Maria Mello Braga de Almeida conta que, enquanto fazia compras no estabelecimento da ré, caiu em um bueiro, que se encontrava aberto sem qualquer aviso ou isolamento, cheio de água contaminada. Devido à queda, a autora da ação ficou com hematomas, dificuldade de locomoção e impossibilitada de trabalhar por sete dias. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 40ª Vara Cível da Capital. Segundo o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Renato Ricardo Barbosa, "o valor da indenização, a titulo de dano moral obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo qualquer reparo". Nº do processo: 2006.001.41472

Casa e Vídeo indenizará cliente por venda de fita de vídeo com conteúdo erótico

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Casa e Vídeo a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a uma cliente que comprou uma fita de vídeo "virgem", mas que na verdade possuía conteúdo erótico. Os desembargadores decidiram reduzir o valor da verba indenizatória inicial de R$ 20 mil, dada na primeira instância, para R$ 10 mil. De acordo com Jane Mattos, autora do processo, ela adquiriu a fita VHS na loja de departamentos com o intuito de gravar o aniversário de sete anos do filho de um casal de amigos, que possuía deficiência física e mental. Ela registrou todos os detalhes da festa em vídeo, o que acabou consumindo praticamente metade da fita. Dias depois, Jane, que é participante de um grupo religioso, se reuniu com outros membros da igreja para assistir à gravação quando teve uma desagradável surpresa: o restante da fita estava repleto de cenas de sexo explícito. Envergonhada diante dos convidados, Jane conta que recebeu olhares de desconfiança,