Postagens

Mostrando postagens de março, 2010

25/03/2010 Recusa de instalar portas giratórias em agências bancárias gera dano moral coletivo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que condenou o Banco Itaú ao pagamento de dano moral coletivo, pelo descumprimento de obrigação de instalação de portas giratórias em agências bancárias. No caso, o Ministério Público do Trabalho da 18ª Região ingressou com Ação Civil Pública, pedindo que a Justiça do Trabalho determinasse que banco cumpra, em suas agências no Estado de Goiás, legislação que obriga instituições financeiras a instalar portas giratórias em agências bancárias, como forma de preservação da saúde física e mental dos trabalhadores. Na mesma ação, o MTP pedia a condenação do banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. No Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, a ação foi julgada procedente, ocorrendo a condenação do banco por danos morais coletivos. O banco ingressou com Agravo de Instrumento, pois tivera o seguimento de seu recurso de revista negado, com o objetivo de reverter

23/03/2010 Indenização por dano moral é parcelada em 24 vezes

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar (não conhecer) recurso de ex-empregado da Guirado Schaffer Indústria e Comércio de Metais Ltda., manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) de parcelar em 24 vezes a indenização por dano moral a que foi condenada a empresa. O ex-empregado teve perda auditiva devido a barulho em excesso no local de trabalho. O TRT, ao parcelar a indenização, fixada em pouco mais de R$ 13 mil (valor correspondente a 24 vezes a média salarial do trabalhador), alegou incapacidade financeira da empresa, com capital social de 2.710,00, em efetuar o pagamento. “Melhor do que fixar uma indenização única e de valor elevado, será a fixação de um valor viável em varias prestações, prolongando no tempo o sentido de atualização da medida reparatória, com inegável vantagem educativa e repressora”, concluiu o Tribunal Regional em sua decisão. A relatora do processo na Terceira Turma do TST, ministra Rosa Maria Web

Marsans e Aerolineas Argentinas terão que indenizar passageiro por atraso de 35 horas em voo

Notícia publicada em 23/03/2010 12:01 A agência de viagens Marsans e as Aerolíneas Argentinas foram condenadas a pagar, por danos morais, indenização de R$ 15 mil a Bruno Reis Couto por atraso de quase 35 horas em voo com destino a Bariloche durante as suas férias de 2008. O passageiro também será indenizado por ter tido a sua bagagem extraviada em Buenos Aires, ficando apenas com a roupa do corpo até a solução do problema. A decisão é do desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que majorou o valor da indenização de R$ 3,5 mil, arbitrada pelo juízo de primeiro grau, para R$ 15 mil por achá-lo mais proporcional e razoável à gravidade dos fatos. “O dano extrapatrimonial suportado pelo apelante é evidente, porquanto em um momento que deveria ser de mera descontração e relaxamento foi obrigado a se socorrer do Judiciário para garantir o ressarcimento do prejuízo suportado. E, condenar duas empresas ao pagamento

Estado do Rio terá que indenizar vítimas de disparo acidental feito por PM

Notícia publicada em 24/03/2010 14:25 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado do Rio a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a três vítimas de disparo acidental provocado por um policial militar. Cada autor receberá ainda R$ 3.500 pelos danos estéticos. Ciro de Oliveira, Elza Maria de Oliveira da Silva e Gilberto Antonio de Oliveira contam que foram feridos durante uma operação policial rotineira no morro do Escondidinho, em Santa Tereza, quando a submetralhadora do PM Antônio Lopasso disparou. Segundo os autores da ação, o acidente ocorreu por negligência do PM, que “brincava” com a arma no meio dos moradores da comunidade. Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, “o fato trágico ocorreu por culpa do miliciano, ensejando a responsabilidade do Estado, como dispõe a Constituição Federal, no parágrafo 6º, do seu artigo 37, quando trata da administração pública, ao estabelecer que as pessoas jurídicas d

Nova Dutra é condenada a indenizar devido a acidente por animal na pista

O desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Concessionária Nova Dutra – administradora da Rodovia Presidente Dutra - a indenizar, por danos morais, Telmo Augusto e sua mulher, Jubelina da Conceição, em R$ 50 mil cada um, devido a acidente automobilístico causado por surgimento inesperado de um animal de grande porte na pista. Para ele, é evidente a falha na prestação do serviço pela concessionária, que é a responsável pela adequada e segura trafegabilidade na via, devendo por isto, responder pelos prejuízos causados aos autores. Em 13 de fevereiro de 2000, Telmo e Jubelina viajavam em férias e, ao passarem pela rodovia, próximo a Volta Redonda, foram surpreendidos por um cavalo na pista ocasionando o acidente. O casal sofreu na ocasião sérias lesões, principalmente a mulher, que teve traumatismo crânio encefálico, além de profundos abalos psicológicos, necessitando, inclusive, de tomar remédios para depressão. “Cump

SENTENÇA 1º GRAU DETERMINA: AMICO SAÚDE NÃO DEVE AUMENTAR MENSALILDADE POR TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA ETÁRIA

O MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias prolatou recentemente sentença, onde declara abusiva a cláusula contratual que fixa aumento por transposição de faixa etária em mais de 50%. Trata-se de cliente do seguro saúde que ao completar 59 anos teve reajustada sua mensalidade em mais de 50%. A decisão é de 1ª instância e a AMICO SAÚDE ainda pode recorrer da sentença. Acompanhe pelo site www.tjrj.jus.br Processo nº 2009.021.015117-8. Leia abaixo a sentença na íntegra. Trata-se de ação de Revisão de Cláusula Contratual proposta por Vilma Rodrigues Couto em face de Amico Saúde Ltda, alegando que é cliente da Ré desde 14/06/2005, em razão do Contrato de Prestação de Serviços de Saúde e, até janeiro de 2009, pagava a quantia mensal de R$353,26. No entanto, ao transpor de faixa etária por ter completado os 59 anos de idade em 02/01/2009, o valor da mensalidade foi majorado para R$532,50, ou seja, mais de 50% e, sob a ótica da Lei 8.078/90, a cláusula que prevê o referido aumen

Clínica de cirurgia plástica é condenada por lipoescultura malfeita

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da clínica Esteticplan Cirurgia Plástica Programada e a condenou a indenizar uma paciente, vítima de lipoescultura mal realizada. A clínica terá que pagar R$ 3.000 pelos danos morais, R$ 5.000 correspondentes ao valor pago pela cirurgia e R$ 350 relativos a despesas com anestesista. Com a decisão, a Câmara manteve a sentença da 13ª Vara Cível da Capital, que já havia julgado procedente, em parte, o pedido da autora, em junho de 2009. A clínica recorreu da sentença alegando que somente prestou os serviços de financiamento da cirurgia. Ainda de acordo com a Esteticplan, a responsabilidade pela imperícia teria sido da equipe médica. Entretanto, para o relator do recurso, desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, a responsabilidade da clínica é objetiva pelo mau serviço prestado pelo cirurgião plástico por ela credenciado. Ele disse também que a responsabilidade do médico é subjet

TJ condena lanchonete por desrespeito à cliente

Uma mulher vai receber R$ 1.500 de indenização de uma lanchonete que a apelidou de “loirinha peituda”. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier. Andréia Rodrigues de Souza conta que foi à lanchonete Bal Bec 2007, na Zona Norte do Rio, e, ao fazer seu pedido, percebeu que todos os funcionários a olhavam e davam risadas. Ela só descobriu o motivo quando o atendente entregou seu lanche e mostrou uma nota interna da empresa que a identificava com o apelido. Para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, os funcionários da lanchonete desrespeitaram Andréia e por isso ela merece ser recompensada. “Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento. Portanto, verificado o ilícito da ré, evidente o dever de indenizar”, observou a magistrada. Nº do processo: 0006825-

Empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis

A Light, a Telemar (Oi - Telefonia Fixa) e a Ampla foram as empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio, no mês de janeiro, de um total de 30. A primeira teve 2032 ações ajuizadas pelos consumidores, seguida de 1991 da Telemar e 1750 da Ampla. Outras que também tiveram ações reclamadas nos JECs da Justiça Estadual foram a Globex Utilidades (Ponto Frio Bonzão), com 1094, Banco Itaú (989) e Casa Bahia Comercial (940). Já em dezembro do ano passado, as mais acionadas foram a Telemar (2198), a Light (2026) e a Ampla (1334), seguidas do Banco Itaú (1243), da TNL (Oi Telefonia Celular), com 1018 processos ajuizados e BCP (Claro- ATL-Algar, ATL e Telecom Leste), com 938. A relação completa dos fornecedores de produtos e serviços mais acionados na Justiça se encontra no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br) - Consultas - Juizados Especiais - Empresas mais acionadas.