MEGA PROTEÇÃO VEICULAR É CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
ATRASO NA ENTREGA DE VEÍCULO COLOCADO EM REPAROS APÓS SINISTRO GEROU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00. O fato ocorreu em Duque de Caxias. O consumidor havia contatado com a MEGA PROTEÇÃO, uma cobertura contra sinistros, como furto, roubo e acidentes para seu veículo. Vítima da violência que assola nossa cidade, teve seu veículo roubado, que mais tarde fora encontrado em estado deplorável o que demandaria uma série de reparos. O fato é que ao acionar o serviço contratado, encaminhou seu carro à uma oficina credenciada pela empresa contratada, e somente após um martírio de mais de 06 (seis) meses conseguiu retirar seu veículo reparado. Acionou a justiça e obteve o reconhecimento da má prestação dos serviços contratados, sendo a empresa condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00. O processo tramita frente ao 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias sob o nº 0011146-82.2014.8.19.0021. Ressalta-se que ainda cabe recurso da decisão proferid...