Acusação injusta gera indenização

A dona de uma loja terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a dois policiais militares que foram acusados injustamente de abuso de autoridade. A decisão é dos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que mantiveram a sentença da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira.
Wellington Pina da Silva e Washington Cardoso Silva contam que Ângela Maria Machado Franklin representou contra eles junto à corporação, alegando que os mesmos teriam praticado o crime, quando foram verificar denúncia de sonegação fiscal em seu estabelecimento. No entanto, testemunhas confirmaram que os autores eram inocentes.
Segundo o desembargador Luiz Felipe Francisco, que foi relator de ambos os processos, não há dúvidas de que os autores suportaram vexame, humilhação e sofrimento ao passarem por averiguação disciplinar, sendo investigados por suspeita de má conduta profissional, "pelo que deve a ré arcar com o pagamento de indenização por danos morais, visando minorar os danos experimentados".

Nº dos processos: 2009.001.19607 e 2009.001.19616

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