ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA BMG

Banco BMG será citado e intimado da decisão do MM. Juízo da 1ª Vara Cível de São João de Meriti - RJ. Trata-se de Ação de Indenização onde se pleiteia indenização em face de BMG. A referida instituição vem procedendo descontos no benefício previdenciário da autora, sob a alegação de que a mesma teria contratado empréstimos consignados. Ajuizada a ação, o MM. Juízo daquela vara cível deferiu antecipação de tutela, nos termos seguintes:

Processo nº: 2009.054.003810-2

´Vistos, etc...´ Defiro JG. Trata-se de relação de consumo, na forma dos artigos 2o., 3o. e 17 do Código de Defesa do Consumidor, assim, ante a hipossuficiência das alegações da parte autora e de sua hipossuficiência, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6o., Inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. De fato, as verbas salariais têm natureza alimentar, sendo, portanto, impenhoráveis, sendo certo que ao se tornar controvertida a dívida, assiste razão à autora. Não se trata, aqui, de eximir o devedor que recebe crédito de salário em conta corrente do pagamento de suas dívidas junto ao respectivo banco, mas apenas garantir a ele o recebimento de seu salário, devendo o banco credor socorrer-se das vias próprias para perseguir seu crédito. Assim, considerando a verossimilhança das alegações, notadamente em face dos documentos de fls.18/24, que confirmam que o banco utiliza-se do valor creditado a título de proventos para debitar parcelas de empréstimos, taxas e tarifas, bem como o risco da demora materializado no impedimento da parte autora em utilizar-se de seu salário para sua subsistência, antecipo parcialmente os efeitos da tutela de mérito pretendida. Quanto o pedido de devolução dos valores descontados, considerando o perigo de irreversibilidade do mesmo, indefiro o seu pedido de tutela neste aspecto. Assim, determino que o banco réu abstenha-se de confiscar ou reter as verbas de natureza salarial recebidas pela autora, a título de amortização dos empréstimos, devendo autorizar que a autora retire integralmente os valores depositados mensalmente em sua conta-corrente sob a denominação proventos/aposentadoria, no prazo de 24 horas, sob cominação de multa-diária de R$ 100,00( cem reais). Cite-se e intime-se pessoalmente. E-se precatória.

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