Paciente ganha R$ 8 mil da Golden Cross por ter negado pagamento de material cirúrgico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Golden Cross a pagar R$ 8 mil a título de danos morais por ter recusado o pagamento de material cirúrgico a um idoso. Hélio Wrobel foi submetido a uma cirurgia de angioplastia com implantação de dois stents cardíacos e o plano de saúde se negou a arcar com as despesas dos mesmos, alegando que tal procedimento não estava previsto na cobertura contratual.
Em sua decisão, a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, demonstra não aceitar a alegação da empresa ré. "A implantação do stent não se trata de prótese, mas sim de material necessário ao procedimento cirúrgico tendente a salvar a vida de cardiopata, como ocorreu em relação ao autor", afirmou a magistrada.
"Ao optar por um plano de saúde privado, num país onde o sistema de saúde é deficiente, espera-se que eventuais e possíveis problemas de saúde que provavelmente venham a ocorrer sejam amparados", completou a desembargadora.
Na 1ª instância, a Golden Cross foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por dano moral. A empresa apelou e os desembargadores da 1ª Câmara Cível reformaram a sentença, reduzindo o valor da indenização, que, segundo a relatora do processo, é "dissonante com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade".
Nº do processo: 2009.001.16242

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