Mantida liminar que suspende execução do contrato para instalação do aterro sanitário em Paciência

O juiz federal convocado Marcelo Pereira da Silva, que integra atualmente a 8ª Turma Especializada do TRF2, negou o pedido da empresa Júlio Simões Transportes e Serviços Ltda., que teve suspenso o contrato, por meio do qual ela fica encarregada de instalar o aterro sanitário CTR-RIO, na Fazenda Santa Rosa. A área fica no bairro de Paciência, Zona Oeste da capital fluminense. O contrato foi firmado com a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) em 2003. A decisão foi proferida em um agravo apresentado pela Júlio Simões, para tentar cassar a liminar da 1ª instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia ordenado a “suspensão de quaisquer atos executórios” referentes ao contrato. A causa começou com uma ação civil pública ajuizada pela Associação Projeto Lagoa de Marapendi (Ecomarapendi) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis (Ibama), a Júlio Simões, a Comlurb, o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema). A Ecomarapendi almeja impedir que os órgãos de fiscalização ambiental concedam licenças para as obras de instalação e para o funcionamento do CTR-Rio. A associação chegou a enviar carta à ministra Marina Silva, do Meio Ambiente, em 2006, apontando vários problemas relativos ao empreendimento. Um desses problemas seria a localização proposta para o empreendimento, que feriria a Lei Municipal número 519, de 1984, que exige para os aterros sanitários uma distância mínima de um quilômetro de núcleos urbanos.Ocorre que, segundo a ONG, a Fazenda Santa Rosa está localizada a menos de 10 quilômetros da área residencial. Além disso, o terreno estaria muito próximo da Base Área de Santa Cruz e do Aeroporto de Jacarepaguá e, portanto, estaria inserido em Área de Segurança Aeroportuária (ASA) -, onde, de acordo com a Portaria número 1.141/GM5, de dezembro de 1987 (do Ministério da Aeronáutica), é proibida a implantação de atividades de natureza perigosa, assim entendidas aquelas que possam tornar-se “foco de pássaros”.A ideia é transferir para Paciência o aterro sanitário de Gramacho, no município de Duque da Caxias, para onde são levadas mais de oito mil toneladas de detritos diariamente. Hoje, atuam no local aproximadamente cinco mil catadores de lixo que, afirma a Ecomarapendi, ficarão sem trabalho com a implantação do aterro na zona oeste do Rio, orçado em quase R$ 1 bilhão. Por isso, também faz parte do pedido da Ong autora da ação que faça parte do projeto uma solução para a questão social envolvendo os catadores, bem como que ele inclua a recuperação do passivo ambiental de Jardim Gramacho, onde foram aterrados os manguezais para dar lugar ao lixão.Já a Júlio Simões afirma que, sem o aterro de Paciência, os resíduos produzidos continuarão sendo levados para Gramacho, que estaria saturado e que estaria “prestes a romper e causar um dano ambiental de proporções bíblicas”.Segundo informações do processo, o sinal verde para a criação do aterro na Fazenda Santa Rosa foi dado com o Decreto número 24.710, de 2002, da Prefeitura do Rio de Janeiro, que transformou o local em área de especial interesse funcional. Em maio de 2007, o Tribunal de Contas do Município (TCM) do Rio de Janeiro, ainda de acordo com dados do processo, teria ordenado a sustação do contrato firmado entre a Júlio Simões e a Comlurb, considerando terem havido irregularidades na licitação e na realização do contrato. Foi com base nesse fato que a primeira instância da Justiça Federal suspendeu a execução do acordo firmado com a Comlurb.Para a Júlio Simões essa decisão teria se baseado em “premissas equivocadas”, já que o TCM teria poderes apenas para recomendar (e não para determinar) a sustação do contrato. Assim, para a empresa, não teria ocorrido no caso nenhum fato novo, que justificasse a medida determinada pelo juiz de primeiro grau. Mas no entendimento do relator do processo no TRF2, o juiz federal convocado Marcelo Pereira da Silva, isso não faz diferença, já que a posição adotada pelo TCM originou um ato da própria Prefeitura, que também determinou a sustação do contrato. Para o magistrado, esse procedimento ocorreu dentro da legalidade: “Demais disso, em que pese a força dos argumentos da agravante (a Júlio Simões) em prol da urgência de uma solução para a situação-limite do atual Aterro Sanitário de Gramacho, não é menos verdade que diversos argumentos também pesam contra a eleição do aterro sanitário de Paciência como área vocacionada para a função de receber e tratar os resíduos sólidos produzidos por todo o Município do Rio de Janeiro, a começar pelas inúmeras possibilidades de ofensa ao meio ambiente”, afirmou o relator, lembrando que o local em que está a Fazenda Santa Rosa é declarada área de proteção ambiental (APA).Ainda em sua decisão, Marcelo Pereira da Silva ressaltou que o Ministério Público Federal cita nos autos uma área de aproximadamente 1.900 hectares em frente à Refinaria Duque de Caxias e ao Polo Petroquímico, que, segundo técnico da Feema, teria “capacidade para receber o lixo não só dos municípios previstos pela Comlurb, mas de vários outros”. Fonte: Site do TRF-2

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