UNIBANCO CONDENADO EM 1ª INSTÂNCIA A PAGAR R$ 48.515,00 POR DANOS MORAIS A COLABORADOR

O Unibanco S/A foi condenado em 1ª Instância a pagar indenização por danos morais em valor correspondente a 20 vezes a remuneração de um colaborador que, avaliado profissionalmente, vezes seguidas com conceito "C", ou seja, insuficiente, foi perseguido e assediado por seus superiores. Ponderou o MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti - RJ:
"... a nota atribuída corresponde a zero, que, por sua vez, é traduzido pela atribuição do conceito C. Mas, o zero será indicativo de que o autor era tão ruim assim ou de que não teria sido realizada a correlata avaliação? No fundo é difícil responder, pois os resultados das avaliações indicam que elas pouco ou nada representavam. No fundo, o que se percebe, ao longo do tempo, é uma permanente postura de depreciação do trabalho do autor, em absoluta corroboração do que está afirmando na inicial. Em outras palavras, não só suas alegações revelam-se críveis, como são comprovadas pelo dados inscritos nos documentos de fls. 101-102. Nesse sentido, o pedido de indenização por danos morais deve ser deferido. Considerando as circuntâncias econômicas dos litigantes e o caráter pedagógico da indenização, ela deve ser, sem dúvida, fixada no patamar pleiteado, ou seja, vinte vezes o valor da remuneração do autor. Assim, o montante da indenização fica fixado em R$ 48.515,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais) ..."
Processo nº 00507-2009-321-01-00-0.

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