Dutra paga indenização por pneu solto na pista
O autor da ação, Luiz Henrique Otilia de Oliveira, alega que, em março de 2006, conduzia o seu veículo pela rodovia quando veio a colidir com um pneu que se encontrava na pista de rolamento.
Para o relator do processo, é "aplicável o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, tratando-se, pois, de responsabilidade objetiva, visto que constitui risco da atividade econômica desenvolvida pela concessionária, impondo-lhe o dever de indenizar os danos decorrentes de falha na prestação dos serviços objeto da concessão".
Processo nº: 2009.001.53244
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