Viação Oeste Ocidental é condenada a pagar indenização por acidente

A Viação Oeste Ocidental terá que pagar R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que se encontrava em um dos coletivos da ré quando o mesmo bateu em um muro. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Devido ao acidente, Manoelino da Silva Pereira sofreu lesões na perna e teve que ser submetido a sessões de fisioterapia, além de ficar afastado do trabalho por 15 dias. O autor da ação também receberá indenização de R$ 2 mil a título de danos estéticos. A Viação se defendeu argumentando que o evento se deu por culpa exclusiva do terceiro, já que o coletivo foi "fechado" por um automóvel, o que fez ele se desgovernar e bater no muro.

De acordo com o relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, a responsabilidade contratual do transportador em acidente com passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. "Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor em indenizar", destacou.

Nº do processo: 2009.001.29483

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