Unibanco é condenado a pagar indenização de R$ 2 mil por negativação indevida de nome

Karla de Araújo nunca foi cliente do Unibanco, mas teve seu nome incluído em cadastros restritivos de crédito após receber uma senha de um cartão que ela não solicitou e jamais recebeu. Em virtude do equívoco, o banco foi condenado a indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Vara Cível do Rio.

Segundo a juíza Vânia Mara Nascimento Gonçalves, trata-se de relação jurídica de natureza consumerista, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que traz normas de ordem pública e interesse social. "A responsabilidade da parte ré é, portanto, objetiva, fundada no risco do empreendimento, prescindindo da comprovação do elemento subjetivo, a saber, dolo ou culpa, bastando que restem provados o fato, o dano e o nexo de causalidade", afirmou na sentença.

Ainda de acordo com a magistrada, o Unibanco reconheceu ter incluído o nome do autor em rol de maus pagadores. O banco ainda poderá recorrer da decisão.

Processo nº 2009.001.114260-8

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Trabalhador que perdeu antebraço receberá indenização de R$ 300 mil.

Banco Real é condenado por demora no atendimento

Tribunal de Justiça do Rio em 2010