Buffet infantil é condenado por bolo estragado
O buffet "Pintando o 7" foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8.300 por ter servido bolo supostamente estragado em festa infantil. A decisão é do desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O autor da ação, André Menezes Cossich, contou que contratou a empresa para a realização da festa de aniversário de sua filha, incluindo o bolo consumido por diversos convidados que vieram a passar mal em virtude da ingestão do mesmo.
De acordo com o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho, "na presente hipótese, há de ser reconhecida a falha na prestação do serviço diante do fornecimento de bolo impróprio para o consumo. Restou configurado o dano moral consubstanciado no fato de que, numa festa de aniversário, o bolo tem destaque especial".
Processo Nº: 2009.001.18492
O autor da ação, André Menezes Cossich, contou que contratou a empresa para a realização da festa de aniversário de sua filha, incluindo o bolo consumido por diversos convidados que vieram a passar mal em virtude da ingestão do mesmo.
De acordo com o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho, "na presente hipótese, há de ser reconhecida a falha na prestação do serviço diante do fornecimento de bolo impróprio para o consumo. Restou configurado o dano moral consubstanciado no fato de que, numa festa de aniversário, o bolo tem destaque especial".
Processo Nº: 2009.001.18492
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