VRG Linhas Aéreas terá de indenizar passageiros por transtornos em vôo

Um casal será indenizado pela VRG Linhas Aéreas, razão social da nova Varig, por transtornos sofridos durante vôo internacional para a Europa. A decisão unânime foi da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil, por dano moral, para cada um dos autores, e manteve a de dano material em R$ 5.969,79, dada pela 1ª instância. "O dano moral suportado pelos autores é inegável, pois os fatos narrados na inicial por certo lhes causaram aborrecimentos que superam os do cotidiano, sendo, por isso, passíveis de reparação", afirmou a relatora na apelação cível, a desembargadora Ana Maria Oliveira.
Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço uma vez que não foi demonstrado o cumprimento adequado do contrato de transporte aéreo. "A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, impondo-se ao fornecedor responder pelos danos sofridos pelo consumidor", comentou a relatora.
Jacques Malka y Negri e Lúcia Aparecida Alexandre Malka y Negri adquiriram, em 2007, passagens aéreas através de milhagens, em classe executiva, para os trechos Rio de Janeiro/Frankfurt/Rio de Janeiro. O horário do vôo direto, porém, foi alterado, sendo incluída conexão não prevista em São Paulo, o que fez com que perdessem o avião para Viena.
O atraso na chegada ao destino fez com que o casal levasse mais de 15 horas de vôo até a Europa, afetando desta forma a programação da viagem. Em razão disso, tiveram despesas com diárias de hotéis, pagas e não utilizadas. Eles contam que viajaram também em aeronave com toaletes precários, em razão da ausência de sucção. A empresa alegou em sua defesa que os autores não demonstraram os fatos constitutivos do seu direito.
Apelação cível nº 2008.001.66225.

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