Viação Asa Branca é condenada por motorista apressado

A viação Asa Branca foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 mil, a título de danos morais, a uma passageira que caiu ao tentar embarcar em um ônibus da empresa. A decisão é dos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A autora da ação, Cleusa Maria dos Santos Reis, contou que o motorista do coletivo, ao arrancar com o micro-ônibus, provocou a sua queda, o que resultou na fratura em sua primeira vértebra lombar.
O relator do processo, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, ressaltou que "em caso de transporte rodoviário, em especial o ônibus, a execução do contrato tem início com o embarque do passageiro no veículo e só termina com o efetivo desembarque. Conseqüentemente, se o motorista arranca com o ônibus no momento em que o passageiro está nele embarcando, e o faz cair e se machucar, como ocorreu, haverá a responsabilidade do transportador, porque já iniciada a execução".
Processo nº: 2009.001.03115

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