Vivo terá de indenizar consumidora em R$ 8 mil

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou a indenização, a titulo de danos morais, de Valdyra de Souza Almeida em ação movida contra a Vivo S/A, por cobrança indevida de serviço de telefonia celular. A decisão unânime dos desembargadores seguiu voto do relator Antonio Cesar Siqueira, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela consumidora, majorando o valor de R$ 3 mil para R$ 8 mil. Ele levou em conta a conduta errada da ré e considerou o caráter punitivo e a natureza preventiva da indenização, uma vez que o ato ilícito foi comprovado.
Valdyra entrou com pedido de indenização contra a Vivo, em 2007, porque teve o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. A empresa alegou que ela tinha duas linhas telefônicas habilitadas em seu cadastro, canceladas por dívidas não quitadas. A consumidora, porém, disse jamais ter tido relação contratual com a ré e nem possuir dívidas com a mesma. A operadora, por sua vez, não conseguiu demonstrar nos autos a existência do contrato com a autora.
Apelação cível nº 2009.001.19570

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Trabalhador que perdeu antebraço receberá indenização de R$ 300 mil.

Banco Real é condenado por demora no atendimento

Tribunal de Justiça do Rio em 2010