Shopping é condenado a indenizar cliente por queda de reboco

O shopping Nova América, em Del Castilho, Zona Norte do Rio, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil a um cliente por dano moral. Márcio da Silva sofreu lesões em seus pés decorrente da queda de um reboco dentro do cinema do shopping, em dia de forte tempestade. A empresa Cinemas São Luiz foi condenada a devolver ao autor o valor relativo ao ingresso. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Em 21 de abril de 2005, Márcio de dirigiu ao shopping acompanhado de uma amiga para assistir ao filme "Constantine" na última sessão, às 21h. Ele afirmou ter passado horas de agonia, medo e angústia pelo fato de a sessão ter sido interrompida repentinamente, sendo informado que o shopping estava alagado e que deveriam sair imediatamente. Márcio disse que ao tentar deixar o cinema, se deparou com uma "verdadeira cachoeira" que saía do teto da sala de exibição e as portas do cinema já estavam fechadas, havendo apenas uma pequena passagem para que todos os clientes saíssem, causando um imenso pânico, pois só poderia passar uma pessoa por vez e havia água represada. De acordo com o consumidor, uma parte do reboco do teto despencou, causando-lhe uma queda e machucando seus pés, não tendo sido socorrido por nenhum funcionário do shopping. Além disso, para sua surpresa, as luzes do shopping estavam apagadas, funcionando apenas as luzes de emergência, fato que fez ele perceber que aquela situação já estava acontecendo há muito tempo, sem que tivessem sido informados.
Para o desembargador, os estabelecimentos devem estar preparados para proteger seus usuários. "A questão todavia não se trata de ser ou não previsível o temporal que caiu na cidade do Rio de Janeiro, mas sim do pedaço do teto de uma loja situada em um shopping ter caído sobre os pés de seu cliente", afirmou na decisão. "Por se tratar de relação de consumo, cabia aos réus, diante da responsabilidade objetiva, comprovar que suas instalações eram mantidas limpas, sem qualquer acúmulo de sujeira nas calhas, que o material utilizado nas suas dependências era de primeira linha e que a queda do reboco se deu pelo excesso de chuva", completou.
Nº do Processo: 2009.001.18645

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