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Mostrando postagens de julho, 2009

TST suspende arrematação de imóvel por esposa de advogado da parte interessada.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar impedindo a imissão de posse de um imóvel executado para o pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 8 mil. A principal argumentação do autor da ação cautelar era a de que a arrematação se deu de forma viciada, pois o imóvel foi arrematado pela esposa do advogado da parte credora. Na cautelar, o proprietário levanta ainda outras questões. O imóvel – um apartamento de três quartos com suíte, em bairro nobre de Salvador (BA) – foi avaliado em R$ 100 mil, quando teria valor de mercado em torno de R$ 350 mil. A arrematante pagou R$ 32 mil. A suspensão da arrematação, determinada inicialmente em primeiro grau, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que deu provimento a agravo de petição da arrematante e determinou sua imediata imissão na posse. O TRT/BA não se manifestou, porém, sobre o questionamento do proprietário quanto ao enquadramento da esposa do advo

CARTÓRIO NÃO PODE MANTER PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO

CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS NÃO PODE MANTER PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. MM. Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, concedeu antecipação de tutela para determinar cancelamento de protesto de cheque prescrito. Processo No 2009.021.030682-4 TJ/RJ - 21/07/2009 16:50:39 - Primeira instância - Distribuído em 24/06/2009 Comarca de Duque de Caxias Cartório do 2º Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização Por Dano Moral C/C Protesto Indevido de Título / Indenização Por Dano Moral C/C Sustação de Protesto / Títulos de Crédito Autor EDMILSON PINHERO DA SILVA Réu CARTÓRIO FAUSTO VIEIRA - 2º OFÍCIO DUQUE DE CAXIAS - RJ e outro(s)... Advogado(s): RJ105373 - CARLOS AMERICO RODRIGUES COUTO Tipo do Movimento: Decisão - Decisão interlocutória - Outras Data Decisão: 10/07/2009 Processo nº: 2009.021.030682-4 Movimento: 2 Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz De acordo com o art. 273 do CPC o Juiz poderá, a requeriment

Mostrar lingerie resulta em dano moral.

Em julgamento realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma ex- empregada da empresa Atacado Liderança de Tecidos e Confecções que sofreu revista íntima no trabalho garantiu o direito a indenização de R$ 2 mil por dano moral. Para evitar furtos de peça de lingerie, a empresa fazia revistas nas funcionárias, obrigando-as a mostrar sutiã, calcinha e meia. O procedimento era feito em lugar reservado, por outra funcionária, e somente quando se constatava a ocorrência de furto. Mesmo assim, a Terceira Turma do TST entendeu que a revista é ilegal. De acordo com o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, ao expor a roupa íntima da ex-empregada, a empresa atuou “à margem dos parâmetros razoáveis, invadindo esfera indevassável de intimidade e incidindo em abuso que deve ser reparado”. Assim, teria havido violação à Constituição Federal, artigo 5º, que coloca como “invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Embora a

Depósitos recursais têm novos valores a partir de 1º de agosto.

O Tribunal Superior do Trabalho publicou nova tabela de valores referentes aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE de julho de 2008 a junho de 2009. Os novos valores são os seguintes: Para a interposição de recurso ordinário: R$ 5.621,90 Para a interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória: R$ 11.243,81. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404 imprensa@tst.gov.br

Acusação injusta gera indenização

A dona de uma loja terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a dois policiais militares que foram acusados injustamente de abuso de autoridade. A decisão é dos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que mantiveram a sentença da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira. Wellington Pina da Silva e Washington Cardoso Silva contam que Ângela Maria Machado Franklin representou contra eles junto à corporação, alegando que os mesmos teriam praticado o crime, quando foram verificar denúncia de sonegação fiscal em seu estabelecimento. No entanto, testemunhas confirmaram que os autores eram inocentes. Segundo o desembargador Luiz Felipe Francisco, que foi relator de ambos os processos, não há dúvidas de que os autores suportaram vexame, humilhação e sofrimento ao passarem por averiguação disciplinar, sendo investigados por suspeita de má conduta profissional, "pelo que deve a ré arcar com o pagamento de indenização por danos morais, visando minorar os

Vítima de queimaduras em escola municipal receberá indenização

A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Município do Rio a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, o estudante Gustavo Santiago Guilherme, de 13 anos. Ele sofreu queimaduras graves nos pés em um banheiro do Ciep Maestrina Chiquinha Gonzaga, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. A juíza considerou que cabe ao Município manter a integridade física dos alunos que estão dentro da escola. O acidente ocorreu por volta das 9h30 do dia 28 de junho de 2005, quando um estudante ateou fogo numa garrafa com álcool e jogou por debaixo da porta da cabine do banheiro, onde Gustavo Santiago estava. Os sapatos, meias e bermuda do jovem ficaram queimados e, para se proteger, ele colocou os pés dentro do vaso sanitário. A água chegou a borbulhar. Chorando, o aluno pediu ajuda aos professores, que o levaram para a secretaria da escola. A família foi chamada para levá-lo ao hospital e, em decorrência dos ferimentos, o estudante ficou quatro meses afastado

Schering é condenada por comercializar "pílulas de farinha"

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria dos votos, condenaram a Schering do Brasil Química e Farmacêutica a pagar a uma mulher indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, pela comercialização de "pílulas de farinha". Roselane Alves Vieira fazia uso do anticoncepcional Microvlar quando engravidou de gêmeos em julho de 1998. Os filhos da autora da ação receberão, cada um, pensão mensal equivalente a um salário mínimo até completarem 18 anos. Em sua decisão, a juíza de Direito substituta de desembargador Valéria Dacheux ressalta que "a inserção inesperada no seio dessa família de duas crianças, quando a opção da autora era não mais os ter - tanto que fazia uso do método contraceptivo - causa-lhe frustração e angustia, notadamente por ter, apenas em nove meses, que ajustar toda a rotina da família em função dessas duas novas vidas que integrarão o lar".

Itaú está proibido de cobrar tarifa de renovação de cadastro

O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, anulou a cobrança de tarifas de renovação de cadastro de uma cliente do Itaú. Em audiência realizada ontem, dia 29, ele condenou o banco a pagar R$ 700 de indenização, por danos morais, à aposentada Evanda Ribeiro Lemes, de 66 anos. A cliente também receberá R$ 33, 60, referentes à restituição em dobro das parcelas debitadas duas vezes pelo Itaú de sua conta em 2008. Ainda de acordo com a decisão, o banco está proibido de efetuar a cobrança, sob pena de multa de R$ 500 por cada evento. Segundo o juiz, a tarifa de renovação de cadastro somente pode ser cobrada quando houver efetiva prestação de serviço. Ele disse que o site do Banco Central (Bacen) define o fato gerador para a cobrança a atualização de dados cadastrais para atendimento da regulamentação acerca da política de 'conheça seu cliente'. "A tarifa de renovação de cadastro somente pode ser cobrada quando houver efetiva prestação do

Familiares do casal vítima do voo 447 conseguem antecipação de tutela

As famílias de Bianca Pires Cotta e Carlos Eduardo Lopes de Mello, casal que estava partindo em viagem de lua-de-mel no voo 447 da Air France, que caiu no Oceano Atlântico dia 31 de maio, foram beneficiadas com a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. As decisões foram dadas pelos juízes Alberto Republicano Júnior e Simone Ramalho Novaes, respectivamente, das 1ª e 2ª Varas Cíveis da Região Oceânica, em Niterói. Os pais de Bianca receberão o valor equivalente a sete salários mínimos cada um para custear o tratamento psicológico que estão fazendo, devido ao sofrimento trazido pela morte da filha. A mãe da jovem, funcionária da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, também receberá uma pensão alimentícia de três salários mínimos. A família de Carlos Eduardo - pai, mãe, irmã e avó - receberá mensalmente o valor referente a sete salários mínimos para cada parente, a fim custear o tratamento psicológico em andamento. Os pais também receberão R$ 8 mil de pensão alimentícia. Os valore