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Mostrando postagens de janeiro, 2010

Barcas S/A é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira

A Barcas S/A foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil a uma passageira que sofreu entorse do pé direito e contusão no joelho em acidente com embarcação da empresa. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Nina Iara Sales Cavalcanti conta que, em abril de 2008, os usuários que faziam a travessia na Baía de Guanabara, da estação de Charitas para a Praça XV, no catamarã Zeus, foram surpreendidos por três grandes ondas que invadiram a embarcação, instalando pânico e provocando a queda das pessoas, o que fez com que cerca de 20 passageiros ficassem feridos. Segundo a autora, os coletes salva-vidas encontravam-se amarrados com nós “cegos”, a tripulação era despreparada e não conseguiu prestar socorro da forma adequada, e não havia médicos na estação para prestar os primeiros socorros às vítimas, razão pela qual a autora teve que aguardar no saguão do terminal da ré por cerca de 30 minutos a chegada do Corpo de Bombeiros. A rel

Concessionária que administra rodovia BR-040 é condenada por omissão e negligência

A Concer, concessionária que administra a rodovia Rio-Juiz de Fora, terá que pagar R$ 80 mil de indenização, por danos morais, a um idoso que caiu em uma cratera em local de responsabilidade da empresa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. José Paulino, que à época do acidente tinha 74 anos, andava pelo caminho conhecido como "Ponte do Canedo", em dezembro de 2003, quando caiu em um buraco e lá permaneceu por quase 10 horas até ser socorrido. De acordo com laudo pericial constante nos autos, é clara a relação de causa e efeito entre o acidente e as seqüelas apresentadas pelo idoso. "Pode-se afirmar que a queda, o traumatismo craniano, a demora no atendimento e o stress de ficar preso à noite em um buraco, gritando sem ser atendido, foram fundamentais e definitivos nos problemas do paciente, sendo também a possibilidade do início da doença de Parkinson", escreveu o perito em seu laudo. Para o revisor da ação, desembargador Gilberto Dutra,

NET Rio terá que indenizar ex-cliente por cobrança indevida

A NET Rio terá que pagar R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, a um ex-cliente por cobrança indevida. A decisão é da desembargadora Cristina Gaulia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Flávio da Silva solicitou cancelamento dos serviços de internet, telefonia e televisão, que fazem parte do pacote chamado ‘NET Combo’. No entanto, a ré, além de cobrar uma multa de R$ 150, efetuou débito indevido na conta corrente do autor, o que o deixou com saldo negativo. Na primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 1.500,00 de indenização, além de restituir as quantias cobradas indevidamente ao autor da ação. Flávio recorreu, pedindo a majoração da verba indenizatória. A relatora da apelação cível, desembargadora Cristina Gaulia, resolveu dar parcial provimento ao recurso para majorar a indenização por danos morais para R$ 3 mil, já que a falha da ré “gerou graves consequências à vida do autor”. “Tem o prestador de serviços o dever de zelar pela boa e

Itaú terá que pagar indenização a cliente impedido de entrar em agência

O Banco Itaú terá que pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que foi impedido de entrar em uma agência. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que decidiu manter a sentença de primeiro grau proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá. Dilson dos Santos, autor da ação, conta que, ao tentar entrar no banco, a porta giratória travou e, apesar de retirar todos os objetos de metal, passar por uma revista pessoal e, por fim, ficar de cueca, sua entrada não foi permitida. Segundo o relator do processo, desembargador Mario Guimarães Neto, a conduta dos seguranças do réu foi abusiva. “Tais fatos foram suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem”, destacou o magistrado. Nº

Casas Bahia são condenadas por colocar indevidamente nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Casa Bahia Comercial (Casas Bahia) a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a Luciano da Silva Fonseca por ter lançado, de forma indevida, o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. A decisão foi do desembargador Sidney Hartung, que confirmou sentença de primeira instância, reparando apenas a parte da contagem dos juros moratórios. Ele considerou também a quantia dentro do princípio da razoabilidade e compatível com a função pedagógico-punitiva. Conta Luciano que, em 1º de maio de 2008, dirigiu-se a uma loja com intuito de comprar um produto através de crediário. Não o pôde fazer, porém, pois o seu nome constava em diversas anotações junto aos cadastros de maus pagadores, sendo duas delas, inclusive, promovidas pelas Casas Bahia, embora ele nunca tivesse realizado qualquer negociação anterior com a empresa e também com as demais lojas negativadoras. O consumidor procurou então a empresa ré, via te

Ampla é condenada por suspensão indevida de energia

A Ampla terá que pagar R$ 12 mil de indenização por dano moral aos donos da Panificação Primavera. O motivo da condenação é a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica da padaria por mais de 24 horas. A decisão é da desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na sentença de 1ª Instância, proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Niterói, a Ampla havia sido condenada a pagar R$ 20.750,00 de indenização. Inconformada, a concessionária recorreu e a relatora da apelação cível, desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, decidiu reduzir o valor da verba indenizatória para melhor se adequar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo a magistrada, cabe a indenização por dano moral, pois “a suspensão indevida do fornecimento de luz do estabelecimento comercial por quase dois dias atinge sua honra objetiva, ou seja, a reputação que goza perante a clientela, causando descrédito e desconfiança perante seus

Tribunal de Justiça do Rio em 2010

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, em entrevista à imprensa, anunciou que em julho e 2010 vai inaugurar as Lâminas IV e V. A primeira vai abrigar dez Câmaras Criminais, gabinetes de desembargadores, a 2ª Vice-Presidência e 35 gabinetes para desembargadores itinerantes. Já a Lâmina V será um prédio inteligente com estrutura moderna na área de Tecnologia da Informação. Os recursos, R$ 78 milhões, são provenientes do Fundo Especial do TJRJ. O desembargador disse também que a Lâmina Central, que será construída em cima de onde funciona atualmente a Escola da Administração Judiciária (Esaj), no 5º andar do Fórum, irá integrar o Complexo Judiciário. O objetivo, segundo ele, é melhorar as instalações da 1ª Instância da Justiça estadual, que fechou o ano de 2009 com 2.295.583 processos novos distribuídos e 1.855.160 de sentenças proferidas. Do total dos processos, 1.436.631 foram ações cíveis e 130.109 criminais. Houve um aumento de 40,48% na produtividad