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Mostrando postagens de setembro, 2009

STJ cancela súmula sobre indenização por acidente de trabalho

O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada após a Emenda Constitucional 45/2004. A emenda ficou conhecida como Reforma do Judiciário. Por ela, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de indenização por dano moral e material decorrente de relação de trabalho. O STF incluiu aí as ações motivadas por acidente de trabalho. No caso apreciado pelo STJ, a ação foi proposta pela viúva do empregado acidentado, visando obter a indenização de danos sofridos por ela. Em situação semelhante, o Tribunal já havia sumulado que competia à Justiça estadual julgar ação indenizatória p

Município do Rio terá que indenizar morador do Centro por ambulante barulhento

O Município do Rio terá que pagar indenização de R$ 10 mil, a título de dano moral, a um morador da Rua do Riachuelo, no Centro, por causa de um ambulante barulhento. A decisão é do desembargador Cleber Guelfenstein, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, que resolveu manter a sentença de primeiro grau. Julio Romero Monteiro de Castro conta que há mais de dois anos não tem uma noite tranqüila de sono, pois todos os dias, das 22h às 5h, uma kombi, que funciona como restaurante ambulante, estaciona em frente à sua casa, perturbando seu descanso. Segundo ele, os frequentadores do local ligam o som alto, o que piora nos finais de semana. O autor também alega que, apesar de ter reclamado sobre o fato inúmeras vezes junto à Ouvidoria da Prefeitura, nada foi feito. Além de pagar a indenização, o réu foi condenado a retirar o veículo do local, sob pena de multa diária de R$ 200. Para o relator do processo, desembargador Cleber Guelfenstein, o Município foi omisso em conter a ocupação irregular de logr

Bob´s é condenado por inseto morto encontrado em sanduíche

O Bob´s foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2 mil a um cliente que encontrou um inseto morto no pão de um sanduíche. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O autor da ação, Alex Sandro da Silva Souza, conta que, em março de 2006, adquiriu um sanduíche no estabelecimento da ré localizado no Centro de Niterói e, ao ingeri-lo, percebeu que havia mastigado um inseto que aparentava ser uma lacraia. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, "no que se concerne à veracidade dos fatos narrados pelo autor, o depoimento do gerente da loja, em sede policial, não deixa dúvidas sobre a dinâmica dos fatos". Processo nº: 2009.001.48446

Unibanco terá que pagar indenização por retirar dinheiro da conta de cliente sem autorização

O Unibanco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a um cliente que teve R$ 1 mil retirados de sua conta sem autorização. A decisão é do desembargador Mário dos Santos Paulo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Rafael Martins Loredo conta que o valor havia sido depositado em sua conta e, dois meses depois, desapareceu. Assustado, ele fez contato com o depositante do dinheiro, que comprovou a operação. Rafael também receberá de volta o valor que lhe foi debitado indevidamente, com juros. De acordo com o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, "evidencia-se, mais uma vez, os deficientes serviços das prestadoras de serviço, prejudicando consumidor, semelhantemente a tantos outros fatos que provocam enxurrada de processos do gênero, abarrotando o Poder Judiciário, enquanto as empresas não se mobilizam no sentido de melhorar seus serviços e, por conseqüência, sua imagem perante o público, o que é lamentável". Nº do processo: 2009.0

Condomínio na Barra é condenado por acidente com tampa da caixa d´água

O Condomínio do Edifício Pedra Bonita foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 10.164,12, a título de dano material, ao Condomínio do Edifício Pedra do Conde, ambos na Barra da Tijuca, porque, em dezembro de 2005, a tampa da caixa d´água do prédio réu voou e atingiu dois veículos que se encontravam estacionados na garagem do autor da ação. De acordo com o Condomínio do Edifício Pedra do Conde, moradores do réu contaram que a tampa da caixa não estava presa com a cinta de aço como estabelece as regras sobre condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. "Chuvas e ventos fortes, por si só, não podem ser considerados exemplos de caso fortuito ou força maior, para efeito de exclusão de responsabilidade, haja vista que lhes faltam os requisitos de imprevisibilidade ou inevitabilidade, pois constituem fatos conhecidos e que, por isso mesmo, ensejam um dever maior de dilig

Banco condenado por saques indevidos em conta de cliente

O Banco Real foi condenado pela 18ª Câmara Cível do TJ do Rio a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que teve valores retirados indevidamente de sua conta salário. De acordo com os autos, Severino Pontes, autor da ação, percebeu, em junho de 2008, que seis saques haviam sido feitos sem o seu consentimento, o que gerou um débito de pouco mais de R$ 1 mil. Com o saldo zerado, ele entrou em contato com o banco e solicitou cópia das filmagens das agências Central e Iguatemi, locais onde supostamente teriam sido efetuados os saques desconhecidos, porém não obteve sucesso. Para a relatora do processo, desembargadora Leila Albuquerque, não há dúvidas de que houve falha na prestação do serviço. "No presente caso, a responsabilidade civil objetiva com base na Teoria do Risco do Empreendimento leva o empreendedor a ter de suportar os danos morais sofridos pelo consumidor, isto porque o nexo causal encontra-se inegavelmente vinculado à má prestação de serviço do

Briga corporal em indústria têxtil resulta em demissão por justa causa.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia afastado a justa causa para a demissão de uma empregada envolvida em briga corporal com uma colega no local de trabalho, após troca de insultos. A CLT prevê, entre os motivos que ensejam a demissão por justa causa, “o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem” (artigo 482, alínea “j”). A empresa Paramount Têxteis Indústria e Comércio S/A demitiu as duas envolvidas por justa causa. No recurso ao TST, a questão foi discutida sob o enfoque da comprovação da legítima defesa, mais precisamente sobre de quem é o ônus de comprová-la. Segundo o ministro Emmanoel Pereira, é do empregado o ônus de comprovar que agiu em legítima defesa. A trabalhadora afirma que vinha sendo provocada pela colega, por meio de recados ofensivos pichados nas portas dos banhei

Trabalhador acusado de furto sem provas receberá R$ 5 mil .

Quando um trabalhador é acusado injustamente pelo patrão de praticar ato ilícito, como, por exemplo, furto, deve ser indenizado por danos morais, devido à gravidade do crime que lhe foi imputado. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da empresa C.H. Murad & Cia Jaú Ltda. contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho a pagar indenização a ex-empregado no valor de R$ 5 mil. No voto, o relator e presidente da Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a imputação ao empregado de conduta gravíssima, sem prova suficiente, justifica o pagamento da indenização. Ainda segundo o relator, a jurisprudência do TST é clara ao estabelecer que a comprovação ou não de falta grave cometida por empregado em juízo não garante o reconhecimento de danos morais, salvo se o fato imputado for de tamanha gravidade que, por si só, já induza à ofensa – o que, de fato, ocorreu no caso em discussão. O ex-em

Cedae terá que restabelecer serviço em imóvel pertencente ao Circo Voador

Notícia publicada em 08/09/2009 14:18 A 2ª Câmara Cível do TJ do Rio negou dois recursos da Cedae e determinou, de forma unânime, que a concessionária restabeleça o fornecimento de água a um imóvel da Associação Circo Voador de Atividades Culturais, Artísticas, Sociais e Ambientais, localizado na Lapa, Centro da cidade. A empresa havia suspendido o serviço de água e esgoto alegando o não pagamento de contas relativas ao período de 1998 a 2002. Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária de R$ 300. De acordo com os desembargadores, que decidiram manter a antecipação de tutela deferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a suspensão só poderia ser efetivada em caso de inadimplemento de conta referente a mês de consumo recente. "Verifica-se que a agravada, a princípio, vem efetuando o pagamento dos débitos relativos ao seu consumo de água. Inadmissível a interrupção do fornecimento do serviço em razão de débitos pretéritos, tal como parece ter sid

UNIBANCO CONDENADO EM 1ª INSTÂNCIA A PAGAR R$ 48.515,00 POR DANOS MORAIS A COLABORADOR

O Unibanco S/A foi condenado em 1ª Instância a pagar indenização por danos morais em valor correspondente a 20 vezes a remuneração de um colaborador que, avaliado profissionalmente, vezes seguidas com conceito "C", ou seja, insuficiente, foi perseguido e assediado por seus superiores. Ponderou o MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti - RJ: "... a nota atribuída corresponde a zero, que, por sua vez, é traduzido pela atribuição do conceito C. Mas, o zero será indicativo de que o autor era tão ruim assim ou de que não teria sido realizada a correlata avaliação? No fundo é difícil responder, pois os resultados das avaliações indicam que elas pouco ou nada representavam. No fundo, o que se percebe, ao longo do tempo, é uma permanente postura de depreciação do trabalho do autor, em absoluta corroboração do que está afirmando na inicial. Em outras palavras, não só suas alegações revelam-se críveis, como são comprovadas pelo dados inscritos nos documentos de fls.

Trabalhador que perdeu antebraço receberá indenização de R$ 300 mil.

Operador de máquina que teve o antebraço amputado em acidente do trabalho deverá receber indenização por dano moral de R$ 300 mil. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou (não conheceu) recurso da Texin Têxteis Industrial LTDA, que questionava sua responsabilidade pelo acidente e o valor da indenização, considerado “excessivo” pela empresa. O autor da ação foi admitido na Texin em janeiro de 2004. Em abril de 2005, um dos seus braços ficou preso na máquina que operava. Em conseqüência, o antebraço teve de ser amputado e o trabalhador perdeu sua capacidade de trabalho. Na defesa, a fábrica alegou que a culpa pelo acidente seria do trabalhador, que não teria tomado os cuidados devidos para evitá-lo. Questionou, ainda o valor, arbitrado pela Primeira Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), quer seria desproporcional ao dano causado e poderia comprometer a sobrevivência financeira da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) confirmou a

Trabalhadora acidentada em período de experiência consegue estabilidade.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu o direito à estabilidade no emprego a uma trabalhadora vítima de acidente de trabalho ocorrido durante o seu contrato de experiência com a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital e Maternidade Vital Brazil. “A manutenção do vínculo do trabalhador acidentado – contratado por prazo indeterminado, por prazo certo ou experiência – é o mínimo que o Direito do Trabalho pode exigir do empregador”, afirmou a ministra Rosa Maria Weber, relatora do processo. No caso, a empregada teve dois dedos amputados quando operava a máquina de cortar verdura, com menos de dois meses de trabalho. Alegando que o contrato ainda era de experiência, a empresa demitiu-a sem lhe dar os benefícios da legislação, que determina “a garantia de emprego, pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessão do auxílio doença acidentário” do INSS (Lei nº 8213/91). O Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 3ª Região (MG), em julgamento anterior, havia mantido deci

TJRJ condena Carrefour a indenizar cliente por colocar seu nome no serviço de proteção ao crédito

Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio condenaram, por unanimidade de votos, o Carrefour Comércio e Indústria a indenizar uma consumidora, a título de dano moral, em R$ 9 mil, por ter colocado o nome dela, indevidamente, no serviço de proteção ao crédito. A empresa terá que pagar indenização também por descumprimento da publicidade amplamente divulgada e não ter restituído o valor cobrado a mais. O relator da apelação cível é o juiz de Direito substituto de desembargador Claudio Dell' Orto. Elza Gonçalves Campos comprou, em 2007, uma máquina de lavar roupas Eletrolux, na filial de Nova Iguaçu. O produto estava em promoção pelo preço à vista de R$ 1.299,90, ou em 10 vezes sem juros, no período de 01 a 07 de junho. Ao receber, porém, a fatura do cartão de crédito, ela percebeu que o valor cobrado era superior ao anunciado (R$ 1.489,00 - nota fiscal e prestações de R$ 139,70). Foi ao Carrefour para estornar a cobrança indevida, mas não obteve êxito. Deixou então de efetua