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Mostrando postagens de 2009

RECESSO JUDICIÁRIO

Amigos e Clientes, Em função do RECESSO JUDICIÁRIO 2009/2010. No período compreendido entre os dias 18/12/2009 e 06/01/2010, estaremos interrompendo nossas atividades. Retornaremos nosso atendimento a partir do dia 11/01/2010. Desejamos a todos BOAS FESTAS!

Mãe e filha humilhadas por dono de papelaria serão indenizadas

Notícia publicada em 30/11/2009 14:41 Depois de serem insultadas pelo dono da Quinta's Bazar e Papelaria do Paraíso, em São Gonçalo, a dona-de-casa Márcia Marinho e sua filha receberão R$ 3 mil de indenização, por danos morais, de acordo com a decisão do desembargador Agostinho Teixeira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Márcia teria ido até o estabelecimento em busca de um chapéu de quadrilha para sua filha, quando a criança, de apenas 6 anos, teve um mal súbito e urinou no interior da loja. O incidente, que ocorreu em julho de 2008, provocou a ira do proprietário, que após insultá-las, chamando inclusive a menina de "porca", expulsou as duas da papelaria. Segundo depoimento de testemunhas, o dono do bazar gritava tanto, reclamando do trabalho que teria para limpar o local, que chamou a atenção das pessoas que passavam pela calçada. Para o desembargador Agostinho Teixeira, relator da ação, não restam dúvidas de que ambas f

Desconsideração da Personalidade Jurídica - SANEBRAS ENGENHARIA

O MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias - RJ, deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos autos da execução de título judicial movida em face de SANEBRAS ENGENHARIA LTDA, as várias tentativas frustradas de localização de ativos finaceiros em nome da executada levou ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, incluindo no polo passivo da execução, seu sócio, Sr. RICARDO ARAUJO FARAH. Segue trecho do despacho exarado nos autos do Processo 2003.021.0105994: "... Verifico que o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores juntado às fls. 276/278 indica que a empresa ré não possui qualquer ativo financeiro em instituições bancárias, o que, no mínimo, causa extranheza, eis que se trata de empresa de grande porte, do ramo de engenharia de estruturas metálicas, como indicam os documentos de fls. 287/293, pelo que, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da ré, determinando a inclusão de seu sócio RICARDO

Multa sobre o FGTS: TST decide que direito é indisponível e não pode ser negociado

É correta a anulação de acordo extrajudicial estabelecendo a renúncia, pelo trabalhador, à multa de 40% do FGTS a que tem direito quando de sua demissão? Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sim. Por isso, negou recurso de uma empresa que visava, exatamente, reverter esse entendimento. Trata-se do caso de uma funcionária que, contratada pela empresa CNS Nacional Serviços, prestava serviços de limpeza e conservação no Hospital Universitário Antônio Pedro em Niterói (RJ). Com o fim do contrato do hospital com a CNS, foi oferecido à trabalhadora a possibilidade ser aproveitada nos quadros da nova contratada. Contudo, para aceitassem a oferta, exigiu-se o desligamento da empresa anterior e a declaração de que abriria mão da multa de 40% do FGTS. Contra isso, e em busca de verbas rescisórias não pagas, a auxiliar ingressou com ação trabalhista. A 4ª Vara do Trabalho de Niterói declarou a nulidade do acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (RJ), por sua vez

Propaganda enganosa: emissora de TV e apresentadora são condenadas

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, condenou a TV Bandeirantes, a empresa Quality Construtora Negócios Empreendimentos Ltda e a apresentadora Márcia Goldschmidt a pagarem R$ 20 mil, por danos morais e materiais, a um telespectador, vítima de propaganda enganosa. Atraído por um anúncio da construtora no programa "A Hora da Verdade", comandado pela apresentadora, o suboficial da Marinha Paulo Rodrigues Oliveira, de 64 anos, celebrou contrato com a Quality para liberação de crédito imobiliário no valor de R$ 80 mil. Após pagar R$ 10 mil, ele descobriu que os cheques emitidos pela empresa, referentes ao financiamento, não tinham fundos. Morador de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, a vítima declarou nos autos que ligou para o programa e obteve a garantia da apresentadora sobre a segurança do empreendimento. "Todos os que participam de alguma forma da publicidade e obtiveram vantagens com isso, respondem pelo evento danoso e são re

Dono de academia de ginástica é condenado por aplicar anabolizante de uso bovino em alunos

O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, em exercício na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, condenou a 10 anos de reclusão, em regime fechado, Amaro Júnior Fernandes, de 28 anos, por ter injetado anabolizante de uso veterinário bovino em um adolescente. Dono de uma academia de ginástica, ele mantinha em depósito, vendia e aplicava em seus alunos, sem qualquer registro nos órgãos de vigilância sanitária municipal, estadual ou federal, o produto conhecido como Estigor. O crime é considerado hediondo. Amaro Júnior foi preso em flagrante após denúncia anônima de uma mãe desesperada com a situação de seu filho. O adolescente de 17 anos, matriculado no curso de musculação, pretendia tomar anabolizante e teria fornecido o endereço do réu. Um policial dirigiu-se ao local, onde encontrou Amaro Júnior aplicando o produto no braço do rapaz, que almejava ficar mais forte. Segundo o policial, havia marcas de seringa no braço da vítima. "Cabe ressaltar que a substâ

Petrobras terá que pagar R$ 6 milhões a vítimas de pó poluente

A juíza Natacha Tostes de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias, condenou a Petrobras a pagar uma indenização de R$ 6 milhões pelos danos ambientais causados ao município, em decorrência de vazamento de substância poluente da Reduc em 2001. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado. De acordo com o MP, no dia 13 de junho de 2001 um problema técnico no interior da Reduc, na unidade de craqueamento catalítico, acarretou a paralisação do sistema, que foi reiniciado. Contudo, novos problemas aconteceram no dia seguinte, havendo parada total do equipamento no dia 14 de junho, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando grandes quantidades de substância poluente na atmosfera. A juíza condenou ainda a Petrobras a indenizar as vítimas do evento residentes na cidade de Duque de Caxias pelos danos materiais acarretados, consistentes nos danos à saúde, a serem apurados em liquidação de sentença e promovidos de forma individual por cada interes

TJRJ inaugura Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Duque de Caxias

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, inaugura amanhã, dia 28, às 12h, mais um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Desta vez, será contemplado o Município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A criação do juizado no município está prevista na Lei Estadual 5.337, de 28 de novembro de 2008 e, até a sua inauguração, os casos relacionados à violência contra a mulher eram julgados juntamente com os de competência do Juizado Especial Criminal de Duque de Caxias. No local há 15.910 processos em andamento, sendo que 6.689 envolvem mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica. Os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher surgiram com a Lei Federal 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. A lei é um marco na conquista do direito das mulheres de se defender contra seus agressores. No Rio, existem quatro juizados especializados nesses casos, instalados no Centro, em Campo Grande, Jacarepaguá e No

Tribunal condena RedeTV! por matéria desrespeitosa

A RedeTV! foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a estudante Rafaela Almeida depois que sua imagem foi utilizada, sem autorização, em um programa humorístico da emissora. Os desembargadores resolveram elevar a verba indenizatória fixada, anteriormente, em R$ 10 mil pela 1ª instância. Rafaela estava na praia de Ipanema, Zona Sul da cidade, quando foi abordada por dois apresentadores do programa "Pânico na TV" para participar do quadro "Vô, num Vô". Mesmo manifestando vontade de não fazer parte do quadro, Rafaela foi filmada e sua imagem veiculada em setembro de 2007. A autora da ação alega também que uma foto sua, em trajes de banho, foi disponibilizada no endereço eletrônico do programa para servir de link para a filmagem. De acordo com relator do processo, desembargador Ademir Pimentel, além dos comentários negativos feitos pelos comediantes quanto à forma física da estudante, a edição

Unibanco é condenado a pagar indenização de R$ 2 mil por negativação indevida de nome

Karla de Araújo nunca foi cliente do Unibanco, mas teve seu nome incluído em cadastros restritivos de crédito após receber uma senha de um cartão que ela não solicitou e jamais recebeu. Em virtude do equívoco, o banco foi condenado a indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Vara Cível do Rio. Segundo a juíza Vânia Mara Nascimento Gonçalves, trata-se de relação jurídica de natureza consumerista, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que traz normas de ordem pública e interesse social. "A responsabilidade da parte ré é, portanto, objetiva, fundada no risco do empreendimento, prescindindo da comprovação do elemento subjetivo, a saber, dolo ou culpa, bastando que restem provados o fato, o dano e o nexo de causalidade", afirmou na sentença. Ainda de acordo com a magistrada, o Unibanco reconheceu ter incluído o nome do autor em rol de maus pagadores. O banco ainda poderá recorrer da decisão. Processo nº 2009.001.114260-8

Viação Oeste Ocidental é condenada a pagar indenização por acidente

A Viação Oeste Ocidental terá que pagar R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que se encontrava em um dos coletivos da ré quando o mesmo bateu em um muro. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Devido ao acidente, Manoelino da Silva Pereira sofreu lesões na perna e teve que ser submetido a sessões de fisioterapia, além de ficar afastado do trabalho por 15 dias. O autor da ação também receberá indenização de R$ 2 mil a título de danos estéticos. A Viação se defendeu argumentando que o evento se deu por culpa exclusiva do terceiro, já que o coletivo foi "fechado" por um automóvel, o que fez ele se desgovernar e bater no muro. De acordo com o relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, a responsabilidade contratual do transportador em acidente com passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. "Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornece

Funerária é condenada pelo desaparecimento de jazigo

A Funerária Duque de Caxias foi condenada a pagar R$ 14 mil, a título de indenização por danos morais, devido ao desaparecimento de um jazigo e de restos mortais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A autora da ação conta que adquiriu os direitos de uso perpétuo de uma sepultura no Cemitério Nossa Senhora das Graças, administrado pela ré, tendo sido enterrados no local seu pai, sua mãe e sua irmã. No entanto, ao tentar fazer uma visita ao túmulo, em 2004, não encontrou o jazigo. Para o relator do processo, desembargador Caetano Fonseca Costa, "A funerária é concessionária de serviço público e em face disso incide a hipótese do artigo 37, § 6º da CRFB/88, devendo a questão ser solucionada sob o prisma da responsabilidade objetiva". Processo nº: 2009.001.27559

Dutra paga indenização por pneu solto na pista

A Concessionária da Rodovia Presidente Dutra foi condenada a pagar R$ 1.500 de indenização por um objeto em via pública. A decisão é do desembargador Mario dos Santos Paulo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O autor da ação, Luiz Henrique Otilia de Oliveira, alega que, em março de 2006, conduzia o seu veículo pela rodovia quando veio a colidir com um pneu que se encontrava na pista de rolamento. Para o relator do processo, é "aplicável o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, tratando-se, pois, de responsabilidade objetiva, visto que constitui risco da atividade econômica desenvolvida pela concessionária, impondo-lhe o dever de indenizar os danos decorrentes de falha na prestação dos serviços objeto da concessão". Processo nº: 2009.001.53244

Shopping é condenado por acusar indevidamente casal de furto de um esmalte

O Shopping Vida Super Magazine, de Nova Iguaçu, terá que pagar R$ 3.500,00 a um casal que foi indevidamente acusado de furto de um esmalte. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram sentença da 2ª Vara Cível de Queimados, na Baixada Fluminense. Sérgio dos Santos e Rosana da Silva Beserra contam que, no dia 7 de agosto de 2007, foram ao shopping com sua filha para passearem. Ao sair do estabelecimento, eles foram abordados de forma grosseira por dois seguranças que os acusaram de furto de um esmalte. No entanto, ao revistarem os pertences dos autores da ação, eles encontraram a nota fiscal do produto. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Odete Knaack de Souza, "o fato traduziu constrangimento a ensejar a condenação em verba a título de dano moral, estando o quantum fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e dos parâmetros da Câmara". Nº do processo: 2009.001.42507

Mercado Livre ganha ação movida por consumidor que pagou por produto que não foi entregue

O Mercado Livre ganhou uma ação movida por um consumidor que comprou um produto anunciado no site, mas o mesmo não foi entregue em sua casa. A decisão é dos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que entenderam que o fato aconteceu por negligência do próprio consumidor. Paulo Moura de Amorim Junior foi vítima de uma fraude cometida por um terceiro credenciado junto ao site, já que depositou na conta-corrente do vendedor R$ 718,54 referentes a um DVD, mas não recebeu o aparelho. Em sua defesa, o Mercado Livre argumentou que apenas faz o trabalho de aproximação entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços. O juízo de 1º grau entendeu que houve falha no serviço e julgou procedente o pedido do autor da ação e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Inconformado, o sítio virtual recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença. Segundo o relator da apelação cível, desembargador Orlando Secco, ao fazer o negóci

Homem encontra pelo de rato na cerveja e ganha R$ 5 mil

Um consumidor receberá R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, da Ambev por encontrar pelo de rato em uma garrafa de cerveja. A decisão é da desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Clayton Leopoldo Espindola Silva comprou 15 garrafas da cerveja Skol para beber em uma reunião em sua casa. Passado algum tempo, seus convidados sentiram-se mal e ele foi apurar o motivo. Foi quando o autor da ação achou um corpo estranho dentro de uma das garrafas. Após análise, o material foi identificado como “enovelado de hífas fúngicas, com pelos de roedores (rato)”. Na 1ª Instância, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo havia julgado improcedente o pedido do autor. Ele recorreu e a desembargadora Conceição Mousnier, relatora da apelação cível, reformou a sentença. Segundo ela, os produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores não podem oferecer risco à saúde ou à segurança dos mesmos. Além disso, a desembargadora argumen

STJ cancela súmula sobre indenização por acidente de trabalho

O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada após a Emenda Constitucional 45/2004. A emenda ficou conhecida como Reforma do Judiciário. Por ela, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de indenização por dano moral e material decorrente de relação de trabalho. O STF incluiu aí as ações motivadas por acidente de trabalho. No caso apreciado pelo STJ, a ação foi proposta pela viúva do empregado acidentado, visando obter a indenização de danos sofridos por ela. Em situação semelhante, o Tribunal já havia sumulado que competia à Justiça estadual julgar ação indenizatória p

Município do Rio terá que indenizar morador do Centro por ambulante barulhento

O Município do Rio terá que pagar indenização de R$ 10 mil, a título de dano moral, a um morador da Rua do Riachuelo, no Centro, por causa de um ambulante barulhento. A decisão é do desembargador Cleber Guelfenstein, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, que resolveu manter a sentença de primeiro grau. Julio Romero Monteiro de Castro conta que há mais de dois anos não tem uma noite tranqüila de sono, pois todos os dias, das 22h às 5h, uma kombi, que funciona como restaurante ambulante, estaciona em frente à sua casa, perturbando seu descanso. Segundo ele, os frequentadores do local ligam o som alto, o que piora nos finais de semana. O autor também alega que, apesar de ter reclamado sobre o fato inúmeras vezes junto à Ouvidoria da Prefeitura, nada foi feito. Além de pagar a indenização, o réu foi condenado a retirar o veículo do local, sob pena de multa diária de R$ 200. Para o relator do processo, desembargador Cleber Guelfenstein, o Município foi omisso em conter a ocupação irregular de logr

Bob´s é condenado por inseto morto encontrado em sanduíche

O Bob´s foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2 mil a um cliente que encontrou um inseto morto no pão de um sanduíche. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O autor da ação, Alex Sandro da Silva Souza, conta que, em março de 2006, adquiriu um sanduíche no estabelecimento da ré localizado no Centro de Niterói e, ao ingeri-lo, percebeu que havia mastigado um inseto que aparentava ser uma lacraia. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, "no que se concerne à veracidade dos fatos narrados pelo autor, o depoimento do gerente da loja, em sede policial, não deixa dúvidas sobre a dinâmica dos fatos". Processo nº: 2009.001.48446

Unibanco terá que pagar indenização por retirar dinheiro da conta de cliente sem autorização

O Unibanco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a um cliente que teve R$ 1 mil retirados de sua conta sem autorização. A decisão é do desembargador Mário dos Santos Paulo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Rafael Martins Loredo conta que o valor havia sido depositado em sua conta e, dois meses depois, desapareceu. Assustado, ele fez contato com o depositante do dinheiro, que comprovou a operação. Rafael também receberá de volta o valor que lhe foi debitado indevidamente, com juros. De acordo com o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, "evidencia-se, mais uma vez, os deficientes serviços das prestadoras de serviço, prejudicando consumidor, semelhantemente a tantos outros fatos que provocam enxurrada de processos do gênero, abarrotando o Poder Judiciário, enquanto as empresas não se mobilizam no sentido de melhorar seus serviços e, por conseqüência, sua imagem perante o público, o que é lamentável". Nº do processo: 2009.0

Condomínio na Barra é condenado por acidente com tampa da caixa d´água

O Condomínio do Edifício Pedra Bonita foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 10.164,12, a título de dano material, ao Condomínio do Edifício Pedra do Conde, ambos na Barra da Tijuca, porque, em dezembro de 2005, a tampa da caixa d´água do prédio réu voou e atingiu dois veículos que se encontravam estacionados na garagem do autor da ação. De acordo com o Condomínio do Edifício Pedra do Conde, moradores do réu contaram que a tampa da caixa não estava presa com a cinta de aço como estabelece as regras sobre condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. "Chuvas e ventos fortes, por si só, não podem ser considerados exemplos de caso fortuito ou força maior, para efeito de exclusão de responsabilidade, haja vista que lhes faltam os requisitos de imprevisibilidade ou inevitabilidade, pois constituem fatos conhecidos e que, por isso mesmo, ensejam um dever maior de dilig

Banco condenado por saques indevidos em conta de cliente

O Banco Real foi condenado pela 18ª Câmara Cível do TJ do Rio a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que teve valores retirados indevidamente de sua conta salário. De acordo com os autos, Severino Pontes, autor da ação, percebeu, em junho de 2008, que seis saques haviam sido feitos sem o seu consentimento, o que gerou um débito de pouco mais de R$ 1 mil. Com o saldo zerado, ele entrou em contato com o banco e solicitou cópia das filmagens das agências Central e Iguatemi, locais onde supostamente teriam sido efetuados os saques desconhecidos, porém não obteve sucesso. Para a relatora do processo, desembargadora Leila Albuquerque, não há dúvidas de que houve falha na prestação do serviço. "No presente caso, a responsabilidade civil objetiva com base na Teoria do Risco do Empreendimento leva o empreendedor a ter de suportar os danos morais sofridos pelo consumidor, isto porque o nexo causal encontra-se inegavelmente vinculado à má prestação de serviço do

Briga corporal em indústria têxtil resulta em demissão por justa causa.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia afastado a justa causa para a demissão de uma empregada envolvida em briga corporal com uma colega no local de trabalho, após troca de insultos. A CLT prevê, entre os motivos que ensejam a demissão por justa causa, “o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem” (artigo 482, alínea “j”). A empresa Paramount Têxteis Indústria e Comércio S/A demitiu as duas envolvidas por justa causa. No recurso ao TST, a questão foi discutida sob o enfoque da comprovação da legítima defesa, mais precisamente sobre de quem é o ônus de comprová-la. Segundo o ministro Emmanoel Pereira, é do empregado o ônus de comprovar que agiu em legítima defesa. A trabalhadora afirma que vinha sendo provocada pela colega, por meio de recados ofensivos pichados nas portas dos banhei

Trabalhador acusado de furto sem provas receberá R$ 5 mil .

Quando um trabalhador é acusado injustamente pelo patrão de praticar ato ilícito, como, por exemplo, furto, deve ser indenizado por danos morais, devido à gravidade do crime que lhe foi imputado. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da empresa C.H. Murad & Cia Jaú Ltda. contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho a pagar indenização a ex-empregado no valor de R$ 5 mil. No voto, o relator e presidente da Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a imputação ao empregado de conduta gravíssima, sem prova suficiente, justifica o pagamento da indenização. Ainda segundo o relator, a jurisprudência do TST é clara ao estabelecer que a comprovação ou não de falta grave cometida por empregado em juízo não garante o reconhecimento de danos morais, salvo se o fato imputado for de tamanha gravidade que, por si só, já induza à ofensa – o que, de fato, ocorreu no caso em discussão. O ex-em

Cedae terá que restabelecer serviço em imóvel pertencente ao Circo Voador

Notícia publicada em 08/09/2009 14:18 A 2ª Câmara Cível do TJ do Rio negou dois recursos da Cedae e determinou, de forma unânime, que a concessionária restabeleça o fornecimento de água a um imóvel da Associação Circo Voador de Atividades Culturais, Artísticas, Sociais e Ambientais, localizado na Lapa, Centro da cidade. A empresa havia suspendido o serviço de água e esgoto alegando o não pagamento de contas relativas ao período de 1998 a 2002. Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária de R$ 300. De acordo com os desembargadores, que decidiram manter a antecipação de tutela deferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a suspensão só poderia ser efetivada em caso de inadimplemento de conta referente a mês de consumo recente. "Verifica-se que a agravada, a princípio, vem efetuando o pagamento dos débitos relativos ao seu consumo de água. Inadmissível a interrupção do fornecimento do serviço em razão de débitos pretéritos, tal como parece ter sid

UNIBANCO CONDENADO EM 1ª INSTÂNCIA A PAGAR R$ 48.515,00 POR DANOS MORAIS A COLABORADOR

O Unibanco S/A foi condenado em 1ª Instância a pagar indenização por danos morais em valor correspondente a 20 vezes a remuneração de um colaborador que, avaliado profissionalmente, vezes seguidas com conceito "C", ou seja, insuficiente, foi perseguido e assediado por seus superiores. Ponderou o MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti - RJ: "... a nota atribuída corresponde a zero, que, por sua vez, é traduzido pela atribuição do conceito C. Mas, o zero será indicativo de que o autor era tão ruim assim ou de que não teria sido realizada a correlata avaliação? No fundo é difícil responder, pois os resultados das avaliações indicam que elas pouco ou nada representavam. No fundo, o que se percebe, ao longo do tempo, é uma permanente postura de depreciação do trabalho do autor, em absoluta corroboração do que está afirmando na inicial. Em outras palavras, não só suas alegações revelam-se críveis, como são comprovadas pelo dados inscritos nos documentos de fls.

Trabalhador que perdeu antebraço receberá indenização de R$ 300 mil.

Operador de máquina que teve o antebraço amputado em acidente do trabalho deverá receber indenização por dano moral de R$ 300 mil. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou (não conheceu) recurso da Texin Têxteis Industrial LTDA, que questionava sua responsabilidade pelo acidente e o valor da indenização, considerado “excessivo” pela empresa. O autor da ação foi admitido na Texin em janeiro de 2004. Em abril de 2005, um dos seus braços ficou preso na máquina que operava. Em conseqüência, o antebraço teve de ser amputado e o trabalhador perdeu sua capacidade de trabalho. Na defesa, a fábrica alegou que a culpa pelo acidente seria do trabalhador, que não teria tomado os cuidados devidos para evitá-lo. Questionou, ainda o valor, arbitrado pela Primeira Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), quer seria desproporcional ao dano causado e poderia comprometer a sobrevivência financeira da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) confirmou a

Trabalhadora acidentada em período de experiência consegue estabilidade.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu o direito à estabilidade no emprego a uma trabalhadora vítima de acidente de trabalho ocorrido durante o seu contrato de experiência com a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital e Maternidade Vital Brazil. “A manutenção do vínculo do trabalhador acidentado – contratado por prazo indeterminado, por prazo certo ou experiência – é o mínimo que o Direito do Trabalho pode exigir do empregador”, afirmou a ministra Rosa Maria Weber, relatora do processo. No caso, a empregada teve dois dedos amputados quando operava a máquina de cortar verdura, com menos de dois meses de trabalho. Alegando que o contrato ainda era de experiência, a empresa demitiu-a sem lhe dar os benefícios da legislação, que determina “a garantia de emprego, pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessão do auxílio doença acidentário” do INSS (Lei nº 8213/91). O Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 3ª Região (MG), em julgamento anterior, havia mantido deci

TJRJ condena Carrefour a indenizar cliente por colocar seu nome no serviço de proteção ao crédito

Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio condenaram, por unanimidade de votos, o Carrefour Comércio e Indústria a indenizar uma consumidora, a título de dano moral, em R$ 9 mil, por ter colocado o nome dela, indevidamente, no serviço de proteção ao crédito. A empresa terá que pagar indenização também por descumprimento da publicidade amplamente divulgada e não ter restituído o valor cobrado a mais. O relator da apelação cível é o juiz de Direito substituto de desembargador Claudio Dell' Orto. Elza Gonçalves Campos comprou, em 2007, uma máquina de lavar roupas Eletrolux, na filial de Nova Iguaçu. O produto estava em promoção pelo preço à vista de R$ 1.299,90, ou em 10 vezes sem juros, no período de 01 a 07 de junho. Ao receber, porém, a fatura do cartão de crédito, ela percebeu que o valor cobrado era superior ao anunciado (R$ 1.489,00 - nota fiscal e prestações de R$ 139,70). Foi ao Carrefour para estornar a cobrança indevida, mas não obteve êxito. Deixou então de efetua

Ausência de perícia não impede pagamento de insalubridade .

“A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova”. É o que estabelece a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1), e, com base nela, a Oitava Turma do Tribunal rejeitou o recurso da Pharmacia Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no grau médio a duas ex-empregadas aposentadas. As empregadas ajuizaram ação na Justiça do Trabalho visando ao recebimento do adicional, por terem trabalhado em locais com exposição a ruídos acima de 85 decibéis e terem tido contato com alguns agentes químicos. A sentença de primeiro grau indeferiu os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao julgar recurso ordinário, entendeu necessária a realização de perícia. O artigo 195 da CLT prevê que, nas ações trabalhistas com pedido de adicional de

Aracruz indenizará trabalhador que perdeu dois dedos em acidente .

A Aracruz Celulose S/A não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação que lhe foi imposta pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Espírito Santo quanto à obrigação de pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que perdeu dois dedos da mão direita quando fazia a manutenção do eixo de uma carreta da empresa. O mecânico receberá R$ 30 mil. O relator do recurso da Aracruz, ministro Alberto Bresciani, afirmou que a tese da defesa, de que o direito de ação do trabalhador estaria prescrito, não se sustenta, porque a ação de reparação de danos morais em virtude de acidente do trabalho foi proposta na Justiça Comum (Estadual) e migrou para a Justiça do Trabalho após a reforma do Judiciário (EC 45/2004). Com isso, aplica-se o prazo prescricional de 20 anos, e não a prescrição trabalhista de dois anos a partir da extinção do contrato. “O entendimento adotado pelo TRT/ES, no sentido de que a prescrição aplicável, na espécie, é a do Código Civil, vigent

BB e Transprev terão de indenizar cliente baleada em tentativa de assalto

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou de R$ 20 mil para R$ 40 mil o valor da indenização, por danos morais, a ser paga pelo Banco do Brasil e pela Transprev a uma cliente baleada numa tentativa de assalto, em 2002. Shirley Dilma da Silva aguardava a vez de entrar na agência quando bandidos atacaram um carro-forte. Os seguranças reagiram e houve a troca de tiros. Shirley foi atingida na perna e fraturou o fêmur esquerdo, ficando hospitalizada por 21 dias e afastada de seu trabalho por mais de 180 dias. A sentença de primeira instância havia reconhecido a responsabilidade do banco e da transportadora, condenando-as, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais sofridos, de R$ 11.834,39 pelos danos materiais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A autora, porém, apelou pleiteando o aumento da indenização, alegando que a ofensa suportada foi gravíssima e por pouco não perdeu a vida durante a tentativa de assalto. Também req

Carrefour terá que indenizar cliente por queda no supermercado

O Carrefour terá que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma cliente que caiu no supermercado. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Genecy Soares Lima e Silva fazia compras no estabelecimento réu no dia 25 de novembro de 2005, quando escorregou e caiu no piso molhado do setor de carnes. Ela não conseguiu se levantar e teve que ser socorrida por outra consumidora. A queda lhe causou distensão muscular na região posterior da coxa esquerda e ela teve que ficar totalmente imobilizada por aproximadamente vinte dias. Devido a tal fato, a autora teve que contratar uma acompanhante e se submeter a sessões de fisioterapia. Genecy também receberá R$ 1.541,00, a título de danos materiais, referentes às despesas com exames, medicamentos e acompanhante. De acordo com o relator do processo, houve falha na prestação do serviço do supermercado. "Com efeito, o acidente ocorreu no interior do estabelecimento

TJ do Rio condena Telemar por deficiência no Oi Velox

A 7ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou a Telemar Norte Leste a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, a André Luis Taveira Ferreira. Em abril de 2008, ele contratou o serviço de internet Oi Velox. Porém, na hora da instalação do modem a linha telefônica ficou muda e, após várias tentativas de reparo, foram constatados problemas técnicos. O consumidor cancelou o serviço, mas teve que pagar por ele, além de ter ficado alguns dias sem telefone. A decisão foi do desembargador Caetano da Fonseca Costa. Ele determinou ainda que a ré pague R$ 232,37, por danos materiais, por cobrança indevida de valores. "Ficou comprovado que o apelante ficou com a linha muda por vários dias, não havendo dúvidas quanto à falha na prestação de serviço", afirmou na decisão o desembargador. Ele reformou a sentença da 7ª Vara Cível de Niterói, que acolheu a argüição de decadência e julgou extinto o processo. Segundo o relator, não há a decadência aplicada pela sentença, tendo portanto d

7ª Vara Empresarial do Rio declara nula tarifa de renovação de cadastro do Banco Itaú

A juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio, Natascha Maculan Adum, declarou nula, em todo o território nacional, a cobrança da tarifa de renovação de cadastro, no valor de R$ 39,00, cobrada pelo Banco Itaú dos seus clientes. O banco foi condenado a pagar R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, corrigidos monetariamente. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual por considerar que a tarifa é ilegal e lesiva aos interesses dos consumidores. A juíza considerou que a atualização de cadastro constitui uma obrigação da instituição bancária. Segundo ela, não há qualquer base legal para que o banco transfira um encargo seu ao consumidor, cobrando uma tarifa sem fornecer um serviço correspondente. Ela disse que o Itaú não pode simplesmente onerar o cliente com um procedimento de atualização de dados para melhoria da segurança, visando minimizar os riscos de fraude. Para a juíza Natascha Maculan, tal procedimento somente trará benefícios ao banco, já que busca diminuir a

Gerente-geral de agência bancária não obtém direito a horas extras.

A jornada de trabalho de gerente-geral de agência bancária não está limitada a oito horas diárias (ou quarenta semanais), portanto, não são devidas horas extras pela prestação de serviços além desse período. Foi a partir dessa interpretação unânime que a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. – para isentá-lo do pagamento de horas extraordinárias a ex-empregado da empresa. Pela análise do relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, na medida em que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) registrou que o ex-empregado exercera a função de gerente-geral de agência, não importava o fato de não haver prova de que ele efetivamente atuava com amplos poderes de mando e gestão. O relator esclareceu que era suficiente a presunção do exercício de amplos poderes, conforme prevê a Súmula nº 287 do TST. E, nesses casos, não são devidas horas extras. Ao ajuizar reclamação trabalhista com pedido de ho

Banco é condenado por sujar nome de consumidor

Notícia publicada em 25/08/2009 13:18 O desembargador Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou provimento aos recursos de apelação das duas partes e manteve a sentença de primeira instância que condenou o Banco Citicard ao pagamento de R$7 mil, a título de danos morais, para um cliente que teve o nome incluído indevidamente no SPC e no Serasa. O consumidor Antônio Borges conta que sua esposa foi informada, por telefone, sobre uma dívida sua no valor de R$11.624, junto à instituição financeira e que, assim que soube, fez contato com o banco comunicando o erro. Ao tentar fazer compras, descobriu que estava com o nome sujo. O autor da ação afirma que nunca foi cliente do banco. Segundo o desembargador relator, a injustiça que o autor sofreu foi a causa imediata do dano moral e, por isso, o banco responsável deve responder pela reparação integral do erro. Número do Processo: 2009.001.38783

Justiça do Rio autoriza Outback a barrar entrada de homem ciumento

Notícia publicada em 26/08/2009 10:19 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu voto da relatora, desembargadora Marilene Melo Alves, e decidiu impedir a entrada de um cidadão no Outback Steakhouse da Barra da Tijuca, sob pena de multa de R$ 5 mil. Everaldo da Silva provocou um tumulto no estabelecimento por desconfiar que sua esposa, garçonete do restaurante, tinha um caso com o gerente. Além de agredir funcionários, ele quebrou objetos, colocando em risco a integridade dos demais clientes. Na 1ª Instância, o pedido do restaurante foi julgado improcedente, mas o Outback recorreu e conseguiu a reforma da sentença. Em seu voto, a desembargadora Marilene Melo Alves, se baseou em precedentes no Direito Comparado, como o instituto do Right to Refuse Service, do Direito Norte-Americano, e nas normas reguladoras das relações de consumo, previstas na Lei 8.078/90. Segundo ela, a legislação consumerista brasileira impõe ao empresário a promoção de todas as medidas tendentes a as

TST suspende arrematação de imóvel por esposa de advogado da parte interessada.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar impedindo a imissão de posse de um imóvel executado para o pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 8 mil. A principal argumentação do autor da ação cautelar era a de que a arrematação se deu de forma viciada, pois o imóvel foi arrematado pela esposa do advogado da parte credora. Na cautelar, o proprietário levanta ainda outras questões. O imóvel – um apartamento de três quartos com suíte, em bairro nobre de Salvador (BA) – foi avaliado em R$ 100 mil, quando teria valor de mercado em torno de R$ 350 mil. A arrematante pagou R$ 32 mil. A suspensão da arrematação, determinada inicialmente em primeiro grau, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que deu provimento a agravo de petição da arrematante e determinou sua imediata imissão na posse. O TRT/BA não se manifestou, porém, sobre o questionamento do proprietário quanto ao enquadramento da esposa do advo

CARTÓRIO NÃO PODE MANTER PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO

CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS NÃO PODE MANTER PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. MM. Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, concedeu antecipação de tutela para determinar cancelamento de protesto de cheque prescrito. Processo No 2009.021.030682-4 TJ/RJ - 21/07/2009 16:50:39 - Primeira instância - Distribuído em 24/06/2009 Comarca de Duque de Caxias Cartório do 2º Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização Por Dano Moral C/C Protesto Indevido de Título / Indenização Por Dano Moral C/C Sustação de Protesto / Títulos de Crédito Autor EDMILSON PINHERO DA SILVA Réu CARTÓRIO FAUSTO VIEIRA - 2º OFÍCIO DUQUE DE CAXIAS - RJ e outro(s)... Advogado(s): RJ105373 - CARLOS AMERICO RODRIGUES COUTO Tipo do Movimento: Decisão - Decisão interlocutória - Outras Data Decisão: 10/07/2009 Processo nº: 2009.021.030682-4 Movimento: 2 Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz De acordo com o art. 273 do CPC o Juiz poderá, a requeriment

Mostrar lingerie resulta em dano moral.

Em julgamento realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma ex- empregada da empresa Atacado Liderança de Tecidos e Confecções que sofreu revista íntima no trabalho garantiu o direito a indenização de R$ 2 mil por dano moral. Para evitar furtos de peça de lingerie, a empresa fazia revistas nas funcionárias, obrigando-as a mostrar sutiã, calcinha e meia. O procedimento era feito em lugar reservado, por outra funcionária, e somente quando se constatava a ocorrência de furto. Mesmo assim, a Terceira Turma do TST entendeu que a revista é ilegal. De acordo com o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, ao expor a roupa íntima da ex-empregada, a empresa atuou “à margem dos parâmetros razoáveis, invadindo esfera indevassável de intimidade e incidindo em abuso que deve ser reparado”. Assim, teria havido violação à Constituição Federal, artigo 5º, que coloca como “invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Embora a

Depósitos recursais têm novos valores a partir de 1º de agosto.

O Tribunal Superior do Trabalho publicou nova tabela de valores referentes aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE de julho de 2008 a junho de 2009. Os novos valores são os seguintes: Para a interposição de recurso ordinário: R$ 5.621,90 Para a interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória: R$ 11.243,81. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404 imprensa@tst.gov.br

Acusação injusta gera indenização

A dona de uma loja terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a dois policiais militares que foram acusados injustamente de abuso de autoridade. A decisão é dos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que mantiveram a sentença da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira. Wellington Pina da Silva e Washington Cardoso Silva contam que Ângela Maria Machado Franklin representou contra eles junto à corporação, alegando que os mesmos teriam praticado o crime, quando foram verificar denúncia de sonegação fiscal em seu estabelecimento. No entanto, testemunhas confirmaram que os autores eram inocentes. Segundo o desembargador Luiz Felipe Francisco, que foi relator de ambos os processos, não há dúvidas de que os autores suportaram vexame, humilhação e sofrimento ao passarem por averiguação disciplinar, sendo investigados por suspeita de má conduta profissional, "pelo que deve a ré arcar com o pagamento de indenização por danos morais, visando minorar os

Vítima de queimaduras em escola municipal receberá indenização

A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Município do Rio a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, o estudante Gustavo Santiago Guilherme, de 13 anos. Ele sofreu queimaduras graves nos pés em um banheiro do Ciep Maestrina Chiquinha Gonzaga, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. A juíza considerou que cabe ao Município manter a integridade física dos alunos que estão dentro da escola. O acidente ocorreu por volta das 9h30 do dia 28 de junho de 2005, quando um estudante ateou fogo numa garrafa com álcool e jogou por debaixo da porta da cabine do banheiro, onde Gustavo Santiago estava. Os sapatos, meias e bermuda do jovem ficaram queimados e, para se proteger, ele colocou os pés dentro do vaso sanitário. A água chegou a borbulhar. Chorando, o aluno pediu ajuda aos professores, que o levaram para a secretaria da escola. A família foi chamada para levá-lo ao hospital e, em decorrência dos ferimentos, o estudante ficou quatro meses afastado

Schering é condenada por comercializar "pílulas de farinha"

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria dos votos, condenaram a Schering do Brasil Química e Farmacêutica a pagar a uma mulher indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, pela comercialização de "pílulas de farinha". Roselane Alves Vieira fazia uso do anticoncepcional Microvlar quando engravidou de gêmeos em julho de 1998. Os filhos da autora da ação receberão, cada um, pensão mensal equivalente a um salário mínimo até completarem 18 anos. Em sua decisão, a juíza de Direito substituta de desembargador Valéria Dacheux ressalta que "a inserção inesperada no seio dessa família de duas crianças, quando a opção da autora era não mais os ter - tanto que fazia uso do método contraceptivo - causa-lhe frustração e angustia, notadamente por ter, apenas em nove meses, que ajustar toda a rotina da família em função dessas duas novas vidas que integrarão o lar".

Itaú está proibido de cobrar tarifa de renovação de cadastro

O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, anulou a cobrança de tarifas de renovação de cadastro de uma cliente do Itaú. Em audiência realizada ontem, dia 29, ele condenou o banco a pagar R$ 700 de indenização, por danos morais, à aposentada Evanda Ribeiro Lemes, de 66 anos. A cliente também receberá R$ 33, 60, referentes à restituição em dobro das parcelas debitadas duas vezes pelo Itaú de sua conta em 2008. Ainda de acordo com a decisão, o banco está proibido de efetuar a cobrança, sob pena de multa de R$ 500 por cada evento. Segundo o juiz, a tarifa de renovação de cadastro somente pode ser cobrada quando houver efetiva prestação de serviço. Ele disse que o site do Banco Central (Bacen) define o fato gerador para a cobrança a atualização de dados cadastrais para atendimento da regulamentação acerca da política de 'conheça seu cliente'. "A tarifa de renovação de cadastro somente pode ser cobrada quando houver efetiva prestação do

Familiares do casal vítima do voo 447 conseguem antecipação de tutela

As famílias de Bianca Pires Cotta e Carlos Eduardo Lopes de Mello, casal que estava partindo em viagem de lua-de-mel no voo 447 da Air France, que caiu no Oceano Atlântico dia 31 de maio, foram beneficiadas com a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. As decisões foram dadas pelos juízes Alberto Republicano Júnior e Simone Ramalho Novaes, respectivamente, das 1ª e 2ª Varas Cíveis da Região Oceânica, em Niterói. Os pais de Bianca receberão o valor equivalente a sete salários mínimos cada um para custear o tratamento psicológico que estão fazendo, devido ao sofrimento trazido pela morte da filha. A mãe da jovem, funcionária da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, também receberá uma pensão alimentícia de três salários mínimos. A família de Carlos Eduardo - pai, mãe, irmã e avó - receberá mensalmente o valor referente a sete salários mínimos para cada parente, a fim custear o tratamento psicológico em andamento. Os pais também receberão R$ 8 mil de pensão alimentícia. Os valore

Idosa será indenizada em R$ 20 mil por cair em supermercado

Uma idosa receberá R$ 20 mil de indenização, a título de dano moral, por ter sofrido queda em supermercado. Ana de Andrade Vianna, autora da ação, conta que, em 25 de setembro de 2003, foi ao supermercado Sendas para efetuar suas compras e, logo após entrar na loja, tropeçou em um tapete e caiu, o que provocou a fratura do osso úmero dos dois braços. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O acidente teve como conseqüência a perda da mobilidade da autora, ficando a mesma impossibilitada de efetuar as tarefas que realizava para contribuir com seu sustento e de sua família. Devido a tal fato, Ana receberá pensionamento de um salário mínimo mensal, nos três meses de incapacidade total, além de pensão mensal vitalícia, a contar do evento danoso, no valor de 36% sobre o salário mínimo, mesmo percentual da incapacidade parcial permanente da autora. Na 1ª Instância, a sentença da 22ª Vara Cível da Capital havia condenado a rede de supermercados a pagar indenização por da

Banco terá que indenizar filhos de cliente morta em assalto

O Banco do Brasil terá de pagar R$ 30 mil por danos morais a cada um dos três filhos da dona-de-casa Rosenete Carneiro da Cunha, de 53 anos, morta numa troca de tiros entre assaltantes e seguranças do banco, em abril de 1994, durante tentativa de assalto à agência de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Segundo os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o roubo é fato previsível na atividade bancária e a instituição tem que tomar todas as medidas para garantir a segurança do cidadão. A ação de indenização foi movida por Glaidson Kairu Carneiro da Silva, Roseani Maria Carneiro da Silva e Carlson Antônio Carneiro da Silva, filhos da vítima. Segundo eles, o tiroteio teria começado após um vigilante da agência localizada na Avenida Benjamim Pinto Dias ter se atracado com um dos assaltantes. Em primeira instância, a sentença acolheu os pedidos e condenou o banco a indenizar o dano moral com R$ 100 mil para cada um dos autores, despesas com funeral e demais dano

Sétima Turma nega indenização a bancário que transportava dinheiro entre agências.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional que concedia indenização por desvio de função a bancário que transportava dinheiro em veículo próprio. A decisão acatou recurso da empresa HSBC Bank Brasil S.A, ao questionar ausência de dano concreto ao bancário que justificasse a reparação. O funcionário trabalhou por treze anos no banco. Entre maio de 1998 e outubro de 2001, por determinação da empresa, realizou transportes de dinheiro em malotes por meio do próprio veículo, entre as agências de Tomazina e Wenceslau Braz, no Paraná, sem o acompanhamento da devida segurança, numa média três vezes na semana. Após sua dispensa, em janeiro de 2006, o bancário ingressou com ação trabalhista na Vara do Trabalho de Wenceslau Braz pedindo, entre outros itens, indenização por risco de vida no período em que fazia o transporte de dinheiro sem estar habilitado para tanto. A decisão de primeiro grau rejeitou o pedido, pois a testemunha da empresa disse não ter sido habitu

TST afasta caracterização de cargo de confiança em área de suporte da CEF.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague as horas extras trabalhadas além da sexta diária a uma funcionária que trabalhou na área de suporte técnico do banco e lá exerceu as funções de analista júnior e técnico em microinformática, todos com jornada de trabalho de oito horas diárias. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) tenha considerado que todas as funções eram de confiança, o relator do recurso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, chegou a outra conclusão com base no próprio acórdão regional. De acordo com o TRT/MG, a escriturária passou a exercer a “função de confiança de analista júnior”, com jornada de oito horas, em 17/07/2000, recebendo como acréscimo o valor de R$ 769,00. Em 02/04/2001, foi dispensada da função e passou a exercer “a função de confiança de técnico em microinformática”, também de oito horas, mediante retribuição de R$ 613,00. Por fim, em 01/06/2001, passou a exercer “a função d

Sendas é condenada a pagar indenização a cliente que caiu em bueiro

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou as Sendas a pagar indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais a uma cliente que caiu em um bueiro dentro do supermercado. Maria Mello Braga de Almeida conta que, enquanto fazia compras no estabelecimento da ré, caiu em um bueiro, que se encontrava aberto sem qualquer aviso ou isolamento, cheio de água contaminada. Devido à queda, a autora da ação ficou com hematomas, dificuldade de locomoção e impossibilitada de trabalhar por sete dias. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 40ª Vara Cível da Capital. Segundo o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Renato Ricardo Barbosa, "o valor da indenização, a titulo de dano moral obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo qualquer reparo". Nº do processo: 2006.001.41472

Casa e Vídeo indenizará cliente por venda de fita de vídeo com conteúdo erótico

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Casa e Vídeo a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a uma cliente que comprou uma fita de vídeo "virgem", mas que na verdade possuía conteúdo erótico. Os desembargadores decidiram reduzir o valor da verba indenizatória inicial de R$ 20 mil, dada na primeira instância, para R$ 10 mil. De acordo com Jane Mattos, autora do processo, ela adquiriu a fita VHS na loja de departamentos com o intuito de gravar o aniversário de sete anos do filho de um casal de amigos, que possuía deficiência física e mental. Ela registrou todos os detalhes da festa em vídeo, o que acabou consumindo praticamente metade da fita. Dias depois, Jane, que é participante de um grupo religioso, se reuniu com outros membros da igreja para assistir à gravação quando teve uma desagradável surpresa: o restante da fita estava repleto de cenas de sexo explícito. Envergonhada diante dos convidados, Jane conta que recebeu olhares de desconfiança,

TST mantém dano moral por anotação em carteira de decisão judicial.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade de votos, a condenação imposta à Gibraltar Corretora de Seguros Ltda., de Belo Horizonte (MG), de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil por ter registrado na carteira de trabalho de um corretor a informação de que foi acionada na Justiça do Trabalho por ele. Após sentença transitada em julgado que determinou a anotação do contrato de trabalho em carteira, a corretora cumpriu a ordem judicial e, na parte destinada às anotações gerais, escreveu que a obrigação decorria de sentença da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Segundo o relator do recurso, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, a conduta afronta dispositivo da CLT, configura abuso, de acordo com o Código Civil, e demanda reparação. “Muito embora a busca do Poder Judiciário represente o meio adotado pelas sociedades civilizadas para a solução de litígios entre seus membros, não se pode cerrar os olhos para o preconceito ainda prese

Viação Asa Branca é condenada por motorista apressado

A viação Asa Branca foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 mil, a título de danos morais, a uma passageira que caiu ao tentar embarcar em um ônibus da empresa. A decisão é dos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A autora da ação, Cleusa Maria dos Santos Reis, contou que o motorista do coletivo, ao arrancar com o micro-ônibus, provocou a sua queda, o que resultou na fratura em sua primeira vértebra lombar. O relator do processo, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, ressaltou que "em caso de transporte rodoviário, em especial o ônibus, a execução do contrato tem início com o embarque do passageiro no veículo e só termina com o efetivo desembarque. Conseqüentemente, se o motorista arranca com o ônibus no momento em que o passageiro está nele embarcando, e o faz cair e se machucar, como ocorreu, haverá a responsabilidade do transportador, porque já iniciada a execução". Processo nº: 2009.001.03115

Furto em shopping: juíza aplica teoria do risco do empreendimento

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve a sentença que condenou o Norte Shopping a pagar indenização de R$ 2 mil a uma cliente que teve o rádio do carro furtado no estacionamento do estabelecimento comercial. A juíza Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, relatora do recurso, considerou que deve ser aplicada ao caso a Teoria do Risco do Empreendimento. A decisão foi publicada na terça-feira, dia 26, no Diário Oficial do Judiciário. "O estabelecimento réu responde pelos prejuízos acarretados por furto no veículo da autora ocorrido no pátio de estacionamento instalado em suas dependências e pago pelos clientes, em razão de falhas no seu sistema de segurança, independentemente de culpa", afirmou. Ela disse também que a sentença do 10º Juizado Especial Cível (JEC), em Olaria, deu solução adequada à lide, reconhecendo que houve relação de consumo, sendo aplicáveis, por isso, as regras do Código de Defesa do Consumidor. Ela lembrou que as vagas no shopping