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Mostrando postagens de abril, 2009

Light é condenada por corte indevido

A Light foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil a título de danos morais por cortar indevidamente o fornecimento de energia elétrica sob a alegação, não comprovada, de fraude de consumo. O autor da ação, Sérgio Dias Bittencourt, contou que em novembro de 2005 foi interrompido o fornecimento de energia elétrica de sua residência sob o argumento de que ele estaria utilizando-se de meio fraudulento para a captação da energia. No entanto, Sérgio disse que estava em dia com o pagamento das faturas e que continuou sem energia até a data da distribuição do processo. A sentença proferida, em primeira instância, pela juíza Márcia Correia Hollanda, da 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis, foi mantida pelo desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Em sua decisão, ele destacou que "o corte no fornecimento de energia elétrica, quando o consumidor encontra-se com o pagamento de suas faturas em dia, configura falha na prestação de ser

Unibanco pagará R$ 6 mil por incomodar vizinhas de agência com obras à noite

O Unibanco terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por incomodar as vizinhas de uma agência com obras durante a noite. A reforma ocorria entre 22 e 7 horas, perturbando o sossego das moradoras em momento de descanso. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível da Capital. Beatriz Lobo Moreira e Maria Tereza Lobo, autoras da ação, moram em um apartamento situado em cima de uma agência do banco. Elas afirmam que fizeram reclamações, mas as obras continuaram. A instituição financeira deixou de comparecer à audiência de conciliação e, por isso, foi decretada a revelia. De acordo com a sentença, "inegável se mostra o dano moral sofrido pelas autoras, que tiveram sua paz afrontada pela conduta da ré, que, ignorando as reclamações formuladas, insistiu em continuar a execução da obra em horário incompatível com a tranquilidade a que todos têm direito durante a noite". Número do processo: 2008.001.213672-9

Justiça Itinerante completa cinco anos

A Justiça Itinerante completa cinco anos nesta terça-feira, dia 28. Para comemorar a data, haverá um café da manhã no município de Tanguá - o primeiro a ser contemplado com o projeto. Participarão do evento os juízes Almir Carvalho e Mauro Prevot e os funcionários que colaboraram para o sucesso dessa iniciativa. Além disso, as pessoas que estiverem sendo atendidas no local também poderão integrar a comemoração. Nesses cinco anos de vida, a Justiça Itinerante já fez 103.500 atendimentos em todo o Estado, colaborando com o acesso da população à Justiça, que é o seu principal objetivo. O Tribunal de Justiça do Rio possui quatro ônibus equipados para funcionarem como cartórios móveis. Nos veículos informatizados trabalham, além de um juiz, promotor de Justiça, defensor público, oficiais de Justiça, assistente social, psicólogo, serventuários, conciliadores e estagiários de Direito. O projeto também conta com a parceria da Defensoria Pública Geral do Estado e do Ministério Público do Estado

Light terá que pagar R$ 15 mil por cobrança indevida

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Light a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por dano moral a uma idosa devido à cobrança indevida. A empresa também terá que devolver, em dobro, a quantia paga indevidamente. A autora da ação, Maria Delourdes de Souza, relata que foi coagida a assinar um contrato de parcelamento de débito devido a uma irregularidade no medidor de sua residência. No entanto, o valor de R$ 2.155,44 correspondia a uma data anterior a sua mudança para o imóvel. Mesmo assim, ela ainda se propôs a pagar pelos oito meses em que estava residindo no imóvel. Os desembargadores da 3ª Câmara entenderam que o contrato de parcelamento de débito, assinado pela autora, é nulo já que "impõe à consumidora idosa e pouco letrada, obrigações manifestamente iníquas, excessivamente onerosas e, portanto, em total desarmonia com o sistema de proteção e defesa do consumidor". De acordo com o juiz de Direito substituto de desembargador Werson Rego, relator

Tribunal condena Shopping por falha na segurança

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o NorteShopping, localizado no subúrbio da cidade, a pagar R$ 70 mil de indenização a um consumidor rendido por bandidos dentro do estacionamento em março de 2000. Os desembargadores decidiram elevar a indenização, que era de R$ 50 mil, e mantiveram o restante da sentença. Segundo Jairo Rocha, autor do processo, ele estava com a família no estacionamento do shopping, quando foi surpreendido por bandidos que haviam acabado de assaltar o cofre do restaurante "O Rei do Bacalhau". Jairo foi então obrigado a levar dois criminosos e o produto do furto até a favela do Complexo do Alemão, enquanto sua mulher e filhos ficaram como reféns de um terceiro bandido como garantia. Só depois do seu retorno é que todos foram libertados. "O fato da situação de perigo e risco de morte a que o autor e sua família foram submetidos pelos meliantes que roubaram uma das lojas integrantes do complexo do apelante é incontroverso nos autos&q

Mantida liminar que suspende execução do contrato para instalação do aterro sanitário em Paciência

O juiz federal convocado Marcelo Pereira da Silva, que integra atualmente a 8ª Turma Especializada do TRF2, negou o pedido da empresa Júlio Simões Transportes e Serviços Ltda., que teve suspenso o contrato, por meio do qual ela fica encarregada de instalar o aterro sanitário CTR-RIO, na Fazenda Santa Rosa. A área fica no bairro de Paciência, Zona Oeste da capital fluminense. O contrato foi firmado com a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) em 2003. A decisão foi proferida em um agravo apresentado pela Júlio Simões, para tentar cassar a liminar da 1ª instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia ordenado a “suspensão de quaisquer atos executórios” referentes ao contrato. A causa começou com uma ação civil pública ajuizada pela Associação Projeto Lagoa de Marapendi (Ecomarapendi) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis (Ibama), a Júlio Simões, a Comlurb, o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio

Plantão da Justiça do Rio nos feriados de Tiradentes e São Jorge

Hoje, segunda-feira, dia 20, ponto facultativo nas repartições públicas estaduais; terça-feira, dia 21, feriado de Tiradentes, e quinta-feira, dia 23, feriado de São Jorge, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio estará funcionando 24 horas na capital em regime de plantão, para atender a pedidos de CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros). O plantão judiciário da capital funciona no Fórum Central, com entrada pela Rua Dom Manuel nº 29, na Praça Quinze.

Paciente ganha R$ 8 mil da Golden Cross por ter negado pagamento de material cirúrgico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Golden Cross a pagar R$ 8 mil a título de danos morais por ter recusado o pagamento de material cirúrgico a um idoso. Hélio Wrobel foi submetido a uma cirurgia de angioplastia com implantação de dois stents cardíacos e o plano de saúde se negou a arcar com as despesas dos mesmos, alegando que tal procedimento não estava previsto na cobertura contratual. Em sua decisão, a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, demonstra não aceitar a alegação da empresa ré. "A implantação do stent não se trata de prótese, mas sim de material necessário ao procedimento cirúrgico tendente a salvar a vida de cardiopata, como ocorreu em relação ao autor", afirmou a magistrada. "Ao optar por um plano de saúde privado, num país onde o sistema de saúde é deficiente, espera-se que eventuais e possíveis problemas de saúde que provavelmente venham a ocorrer sejam amparados", completou a desembargadora. Na 1ª inst

Empresa de transporte terá que indenizar fiel por atraso em encontro com o Papa

A empresa de transportes Rápido Macaense foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma cliente por fazê-la perder o Encontro de Jovens com o Papa Bento XVI, em maio de 2007, em São Paulo. Letícia Natividade foi proibida de entrar no evento por ter chegado com seis horas de atraso, que ocorreu porque o ônibus que a transportava foi parado pela Policia Federal e foram constatadas inúmeras irregularidades. Letícia foi escolhida dentre os jovens da Paróquia de São Judas Tadeu para participar de uma excursão. O transporte saiu de Niterói às 6:15h do dia 10 de maio, com destino ao Pacaembu, local do encontro. Quando o ônibus foi parado pela polícia, ficou constatada a ausência de documentos essenciais. O juiz Jerônimo da Silveira julgou como evidente a falha na prestação de serviço. "Por essas razões, deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos morais, diante do flagrante sofrimento e decepção sofridos pela autora, que perdeu um evento de grande importância em

Petrobras é condenada a pagar R$ 50 mil a pai de funcionário morto na explosão da P-36

A Petrobras foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais ao pai de um funcionário que morreu na explosão da plataforma P-36, em 2001. A empresa também terá que pagar pensão, equivalente a 1/6 dos rendimentos mensais da vítima, já que o autor era financeiramente dependente de seu filho. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na petição inicial, o autor do processo, Paulo Manoel de Souza, conta que seu filho, Sergio dos Santos Souza, era empregado da empresa ré, fazendo parte da Brigada de Incêndio. Durante seu trabalho, Sergio foi vítima de uma grande explosão na plataforma marítima da Petrobrás P36, que culminou com a morte de todos os membros da brigada. Os desembargadores da 10ª Câmara Cível mantiveram a quantia da indenização por dano moral sentenciada pelo juízo da 31ª Vara Cível da Capital que, segundo eles, "mostrou-se justa e proporcional ao dano infligido ao pai pela perda prematura do filho". No entanto, eles decidiram diminuir o v

Passageira de ônibus que colidiu com bonde em Santa Teresa receberá R$ 8,3 mil de indenização

A Viação Amigos Unidos terá que pagar R$ 8,3 mil por dano moral a uma passageira que estava em um coletivo que colidiu com um bonde em Santa Teresa. Maria Christina James sofreu lesões na boca e na mão esquerda que a impediram de trabalhar por dois meses. A decisão é dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A autora da ação também receberá o ressarcimento das despesas odontológicas, no valor de R$ 1.280,00, além de dois salários mínimos pelos dois meses que ficou sem trabalhar. Os desembargadores reformaram, por unanimidade, a sentença da 3ª Vara Cível da Capital, que havia condenado a empresa a pagar R$ 20 mil em indenização por dano moral. Eles entenderam que a verba indenizatória se mostrava "excessiva, devendo ser reduzida segundo os critérios de satisfação/punição e razoabilidade/proporcionalidade". Segundo o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, apesar da tempestade que caía no local no dia do acidente, a empresa de ôni

Banco Real pagará indenização por falta de depósito em conta corrente

O Banco Real terá que pagar R$ 10 mil a título de danos morais por não ter lançado na conta corrente de um cliente o valor depositado em um caixa eletrônico. Devido ao erro da instituição financeira, Marcus Vinicius Antunes teve seu cheque devolvido por falta de fundos, o que provocou sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ do Rio. Na 1ª Instância, o banco havia sido condenado a pagar indenização de R$ 7.600,00. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível consideraram o valor insuficiente e decidiram, por unanimidade, reformar a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo. "Sendo induvidosa a negativação indevida do nome do autor, percebe-se claramente que o prejuízo alegado decorreu da conduta do réu, ocorrendo falha no serviço por este prestado daí advindo o dano moral", declarou o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, relator do processo.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA BMG

Banco BMG será citado e intimado da decisão do MM. Juízo da 1ª Vara Cível de São João de Meriti - RJ. Trata-se de Ação de Indenização onde se pleiteia indenização em face de BMG. A referida instituição vem procedendo descontos no benefício previdenciário da autora, sob a alegação de que a mesma teria contratado empréstimos consignados. Ajuizada a ação, o MM. Juízo daquela vara cível deferiu antecipação de tutela, nos termos seguintes: Processo nº: 2009.054.003810-2 ´Vistos, etc...´ Defiro JG. Trata-se de relação de consumo, na forma dos artigos 2o., 3o. e 17 do Código de Defesa do Consumidor, assim, ante a hipossuficiência das alegações da parte autora e de sua hipossuficiência, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6o., Inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. De fato, as verbas salariais têm natureza alimentar, sendo, portanto, impenhoráveis, sendo certo que ao se tornar controvertida a dívida, assiste razão à autora. Não se trata, aqui, de eximir o devedor que recebe c

Estácio de Sá terá que indenizar candidata por queda de passarela durante prova de concurso

A Universidade Estácio de Sá terá que pagar R$ 12 mil por dano moral a uma candidata por desabamento de uma passarela durante prova de concurso público. A queda ocorreu no campus da Barra e feriu várias pessoas. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A autora da ação, Lizandra Leite, alega que, em função do ocorrido, foi submetida a uma cirurgia de emergência para a colocação de sete parafusos e uma placa no tornozelo da perna esquerda, já que parte de seu corpo fora soterrado pelos escombros da passarela. Em razão dos sofrimentos sofridos, fora declarada incapacitada para o trabalho pelo INSS, passando a receber o auxílio-doença, e impedida de freqüentar as aulas do curso universitário por cerca de um ano. No acórdão dos desembargadores, foi mantida a sentença da 33ª Vara Cível da Capital, que previa também o pagamento de indenização pelos danos materiais causados, como gastos com medicamentos e despesas com transporte, e da cirurgia da autora, no valor de R$ 1.

Plantão da Justiça do Rio na Semana Santa

Hoje, dia 09/04/09, ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, e no dia 10, feriado da Sexta-Feira Santa, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio estará funcionando 24 horas na capital em regime de plantão, para atender a pedidos de CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros). O plantão judiciário da capital funciona no Fórum Central, com entrada pela Rua Dom Manuel nº 29, na Praça Quinze.

Wal Mart é condenado por disparo indevido de alarme

O supermercado Wal Mart Brasil foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.500 por acionamento indevido do dispositivo sonoro de segurança quando um cliente saía do estabelecimento. A decisão foi da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O autor da ação, Paulo Ricardo Alves da Silva, contou que, depois do disparo do alarme, foi abordado por segurança da empresa que solicitou que ele se dirigisse ao setor de atendimento, onde ficou constatado que um dos lacres de segurança não havia sido desmagnetizado pelo caixa. A juíza de Direito substituta de desembargador Jacqueline Lima Montenegro, relatora do processo, destacou que houve falha no serviço prestado, o que gerou uma situação de extremo constrangimento, vexatória e humilhante, causadora, portanto, de danos morais, que merecem compensação. "São acontecimentos que efetivamente causam mais do que mero aborrecimento, pois não há dúvida de que ser abordado na saída de um supermercado em razão de um disparo de

AGÊNCIA DE TALENTOS

Mães desesperadas e indignadas procuram Dr. Carlos Couto para mover Ação de Cobrança em face de certa Agência de Talentos. O fato é que seus filhos participaram de processo de seleção, sessões de fotos, gravação de DVDs e não receberam os caches ajustados contratualmente. As ações estarão sendo ajuizadas em breve.

AÇÕES TRABALHISTAS POR ASSÉDIO MORAL

Já somam 03 as Ações Trabalhistas por ASSÉDIO MORAL, movidas em face de UNIBANCO S/A, patrocinadas por este escritório. 1ª audiência já designada para 03/06/2009.