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Mostrando postagens de novembro, 2009

Desconsideração da Personalidade Jurídica - SANEBRAS ENGENHARIA

O MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias - RJ, deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos autos da execução de título judicial movida em face de SANEBRAS ENGENHARIA LTDA, as várias tentativas frustradas de localização de ativos finaceiros em nome da executada levou ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, incluindo no polo passivo da execução, seu sócio, Sr. RICARDO ARAUJO FARAH. Segue trecho do despacho exarado nos autos do Processo 2003.021.0105994: "... Verifico que o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores juntado às fls. 276/278 indica que a empresa ré não possui qualquer ativo financeiro em instituições bancárias, o que, no mínimo, causa extranheza, eis que se trata de empresa de grande porte, do ramo de engenharia de estruturas metálicas, como indicam os documentos de fls. 287/293, pelo que, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da ré, determinando a inclusão de seu sócio RICARDO

Multa sobre o FGTS: TST decide que direito é indisponível e não pode ser negociado

É correta a anulação de acordo extrajudicial estabelecendo a renúncia, pelo trabalhador, à multa de 40% do FGTS a que tem direito quando de sua demissão? Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sim. Por isso, negou recurso de uma empresa que visava, exatamente, reverter esse entendimento. Trata-se do caso de uma funcionária que, contratada pela empresa CNS Nacional Serviços, prestava serviços de limpeza e conservação no Hospital Universitário Antônio Pedro em Niterói (RJ). Com o fim do contrato do hospital com a CNS, foi oferecido à trabalhadora a possibilidade ser aproveitada nos quadros da nova contratada. Contudo, para aceitassem a oferta, exigiu-se o desligamento da empresa anterior e a declaração de que abriria mão da multa de 40% do FGTS. Contra isso, e em busca de verbas rescisórias não pagas, a auxiliar ingressou com ação trabalhista. A 4ª Vara do Trabalho de Niterói declarou a nulidade do acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (RJ), por sua vez

Propaganda enganosa: emissora de TV e apresentadora são condenadas

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, condenou a TV Bandeirantes, a empresa Quality Construtora Negócios Empreendimentos Ltda e a apresentadora Márcia Goldschmidt a pagarem R$ 20 mil, por danos morais e materiais, a um telespectador, vítima de propaganda enganosa. Atraído por um anúncio da construtora no programa "A Hora da Verdade", comandado pela apresentadora, o suboficial da Marinha Paulo Rodrigues Oliveira, de 64 anos, celebrou contrato com a Quality para liberação de crédito imobiliário no valor de R$ 80 mil. Após pagar R$ 10 mil, ele descobriu que os cheques emitidos pela empresa, referentes ao financiamento, não tinham fundos. Morador de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, a vítima declarou nos autos que ligou para o programa e obteve a garantia da apresentadora sobre a segurança do empreendimento. "Todos os que participam de alguma forma da publicidade e obtiveram vantagens com isso, respondem pelo evento danoso e são re

Dono de academia de ginástica é condenado por aplicar anabolizante de uso bovino em alunos

O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, em exercício na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, condenou a 10 anos de reclusão, em regime fechado, Amaro Júnior Fernandes, de 28 anos, por ter injetado anabolizante de uso veterinário bovino em um adolescente. Dono de uma academia de ginástica, ele mantinha em depósito, vendia e aplicava em seus alunos, sem qualquer registro nos órgãos de vigilância sanitária municipal, estadual ou federal, o produto conhecido como Estigor. O crime é considerado hediondo. Amaro Júnior foi preso em flagrante após denúncia anônima de uma mãe desesperada com a situação de seu filho. O adolescente de 17 anos, matriculado no curso de musculação, pretendia tomar anabolizante e teria fornecido o endereço do réu. Um policial dirigiu-se ao local, onde encontrou Amaro Júnior aplicando o produto no braço do rapaz, que almejava ficar mais forte. Segundo o policial, havia marcas de seringa no braço da vítima. "Cabe ressaltar que a substâ

Petrobras terá que pagar R$ 6 milhões a vítimas de pó poluente

A juíza Natacha Tostes de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias, condenou a Petrobras a pagar uma indenização de R$ 6 milhões pelos danos ambientais causados ao município, em decorrência de vazamento de substância poluente da Reduc em 2001. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado. De acordo com o MP, no dia 13 de junho de 2001 um problema técnico no interior da Reduc, na unidade de craqueamento catalítico, acarretou a paralisação do sistema, que foi reiniciado. Contudo, novos problemas aconteceram no dia seguinte, havendo parada total do equipamento no dia 14 de junho, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando grandes quantidades de substância poluente na atmosfera. A juíza condenou ainda a Petrobras a indenizar as vítimas do evento residentes na cidade de Duque de Caxias pelos danos materiais acarretados, consistentes nos danos à saúde, a serem apurados em liquidação de sentença e promovidos de forma individual por cada interes