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Mostrando postagens de agosto, 2009

Ausência de perícia não impede pagamento de insalubridade .

“A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova”. É o que estabelece a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1), e, com base nela, a Oitava Turma do Tribunal rejeitou o recurso da Pharmacia Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no grau médio a duas ex-empregadas aposentadas. As empregadas ajuizaram ação na Justiça do Trabalho visando ao recebimento do adicional, por terem trabalhado em locais com exposição a ruídos acima de 85 decibéis e terem tido contato com alguns agentes químicos. A sentença de primeiro grau indeferiu os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao julgar recurso ordinário, entendeu necessária a realização de perícia. O artigo 195 da CLT prevê que, nas ações trabalhistas com pedido de adicional de

Aracruz indenizará trabalhador que perdeu dois dedos em acidente .

A Aracruz Celulose S/A não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação que lhe foi imposta pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Espírito Santo quanto à obrigação de pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que perdeu dois dedos da mão direita quando fazia a manutenção do eixo de uma carreta da empresa. O mecânico receberá R$ 30 mil. O relator do recurso da Aracruz, ministro Alberto Bresciani, afirmou que a tese da defesa, de que o direito de ação do trabalhador estaria prescrito, não se sustenta, porque a ação de reparação de danos morais em virtude de acidente do trabalho foi proposta na Justiça Comum (Estadual) e migrou para a Justiça do Trabalho após a reforma do Judiciário (EC 45/2004). Com isso, aplica-se o prazo prescricional de 20 anos, e não a prescrição trabalhista de dois anos a partir da extinção do contrato. “O entendimento adotado pelo TRT/ES, no sentido de que a prescrição aplicável, na espécie, é a do Código Civil, vigent

BB e Transprev terão de indenizar cliente baleada em tentativa de assalto

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou de R$ 20 mil para R$ 40 mil o valor da indenização, por danos morais, a ser paga pelo Banco do Brasil e pela Transprev a uma cliente baleada numa tentativa de assalto, em 2002. Shirley Dilma da Silva aguardava a vez de entrar na agência quando bandidos atacaram um carro-forte. Os seguranças reagiram e houve a troca de tiros. Shirley foi atingida na perna e fraturou o fêmur esquerdo, ficando hospitalizada por 21 dias e afastada de seu trabalho por mais de 180 dias. A sentença de primeira instância havia reconhecido a responsabilidade do banco e da transportadora, condenando-as, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais sofridos, de R$ 11.834,39 pelos danos materiais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A autora, porém, apelou pleiteando o aumento da indenização, alegando que a ofensa suportada foi gravíssima e por pouco não perdeu a vida durante a tentativa de assalto. Também req

Carrefour terá que indenizar cliente por queda no supermercado

O Carrefour terá que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma cliente que caiu no supermercado. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Genecy Soares Lima e Silva fazia compras no estabelecimento réu no dia 25 de novembro de 2005, quando escorregou e caiu no piso molhado do setor de carnes. Ela não conseguiu se levantar e teve que ser socorrida por outra consumidora. A queda lhe causou distensão muscular na região posterior da coxa esquerda e ela teve que ficar totalmente imobilizada por aproximadamente vinte dias. Devido a tal fato, a autora teve que contratar uma acompanhante e se submeter a sessões de fisioterapia. Genecy também receberá R$ 1.541,00, a título de danos materiais, referentes às despesas com exames, medicamentos e acompanhante. De acordo com o relator do processo, houve falha na prestação do serviço do supermercado. "Com efeito, o acidente ocorreu no interior do estabelecimento

TJ do Rio condena Telemar por deficiência no Oi Velox

A 7ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou a Telemar Norte Leste a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, a André Luis Taveira Ferreira. Em abril de 2008, ele contratou o serviço de internet Oi Velox. Porém, na hora da instalação do modem a linha telefônica ficou muda e, após várias tentativas de reparo, foram constatados problemas técnicos. O consumidor cancelou o serviço, mas teve que pagar por ele, além de ter ficado alguns dias sem telefone. A decisão foi do desembargador Caetano da Fonseca Costa. Ele determinou ainda que a ré pague R$ 232,37, por danos materiais, por cobrança indevida de valores. "Ficou comprovado que o apelante ficou com a linha muda por vários dias, não havendo dúvidas quanto à falha na prestação de serviço", afirmou na decisão o desembargador. Ele reformou a sentença da 7ª Vara Cível de Niterói, que acolheu a argüição de decadência e julgou extinto o processo. Segundo o relator, não há a decadência aplicada pela sentença, tendo portanto d

7ª Vara Empresarial do Rio declara nula tarifa de renovação de cadastro do Banco Itaú

A juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio, Natascha Maculan Adum, declarou nula, em todo o território nacional, a cobrança da tarifa de renovação de cadastro, no valor de R$ 39,00, cobrada pelo Banco Itaú dos seus clientes. O banco foi condenado a pagar R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, corrigidos monetariamente. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual por considerar que a tarifa é ilegal e lesiva aos interesses dos consumidores. A juíza considerou que a atualização de cadastro constitui uma obrigação da instituição bancária. Segundo ela, não há qualquer base legal para que o banco transfira um encargo seu ao consumidor, cobrando uma tarifa sem fornecer um serviço correspondente. Ela disse que o Itaú não pode simplesmente onerar o cliente com um procedimento de atualização de dados para melhoria da segurança, visando minimizar os riscos de fraude. Para a juíza Natascha Maculan, tal procedimento somente trará benefícios ao banco, já que busca diminuir a

Gerente-geral de agência bancária não obtém direito a horas extras.

A jornada de trabalho de gerente-geral de agência bancária não está limitada a oito horas diárias (ou quarenta semanais), portanto, não são devidas horas extras pela prestação de serviços além desse período. Foi a partir dessa interpretação unânime que a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. – para isentá-lo do pagamento de horas extraordinárias a ex-empregado da empresa. Pela análise do relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, na medida em que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) registrou que o ex-empregado exercera a função de gerente-geral de agência, não importava o fato de não haver prova de que ele efetivamente atuava com amplos poderes de mando e gestão. O relator esclareceu que era suficiente a presunção do exercício de amplos poderes, conforme prevê a Súmula nº 287 do TST. E, nesses casos, não são devidas horas extras. Ao ajuizar reclamação trabalhista com pedido de ho

Banco é condenado por sujar nome de consumidor

Notícia publicada em 25/08/2009 13:18 O desembargador Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou provimento aos recursos de apelação das duas partes e manteve a sentença de primeira instância que condenou o Banco Citicard ao pagamento de R$7 mil, a título de danos morais, para um cliente que teve o nome incluído indevidamente no SPC e no Serasa. O consumidor Antônio Borges conta que sua esposa foi informada, por telefone, sobre uma dívida sua no valor de R$11.624, junto à instituição financeira e que, assim que soube, fez contato com o banco comunicando o erro. Ao tentar fazer compras, descobriu que estava com o nome sujo. O autor da ação afirma que nunca foi cliente do banco. Segundo o desembargador relator, a injustiça que o autor sofreu foi a causa imediata do dano moral e, por isso, o banco responsável deve responder pela reparação integral do erro. Número do Processo: 2009.001.38783

Justiça do Rio autoriza Outback a barrar entrada de homem ciumento

Notícia publicada em 26/08/2009 10:19 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu voto da relatora, desembargadora Marilene Melo Alves, e decidiu impedir a entrada de um cidadão no Outback Steakhouse da Barra da Tijuca, sob pena de multa de R$ 5 mil. Everaldo da Silva provocou um tumulto no estabelecimento por desconfiar que sua esposa, garçonete do restaurante, tinha um caso com o gerente. Além de agredir funcionários, ele quebrou objetos, colocando em risco a integridade dos demais clientes. Na 1ª Instância, o pedido do restaurante foi julgado improcedente, mas o Outback recorreu e conseguiu a reforma da sentença. Em seu voto, a desembargadora Marilene Melo Alves, se baseou em precedentes no Direito Comparado, como o instituto do Right to Refuse Service, do Direito Norte-Americano, e nas normas reguladoras das relações de consumo, previstas na Lei 8.078/90. Segundo ela, a legislação consumerista brasileira impõe ao empresário a promoção de todas as medidas tendentes a as