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15/09/2010 JT julga dano moral ocorrido após extinção do contrato

A Justiça do Trabalho pode julgar ação com pedido de indenização por dano moral praticado na fase pós-contratual. Quando se tratar de dano moral sofrido pelo empregado, não importa se ocorreu na fase pré-contratual, contratual ou pós-contratual, mas apenas que o dano se refira ao contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho feita, de ofício, pelo Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) em processo sobre dano moral ocorrido após a extinção contratual e determinou que o TRT julgue o pedido de indenização. A decisão unânime foi baseada em voto do ministro Horácio Senna Pires, presidente do colegiado. O caso em discussão referia-se a pedido de indenização do trabalhador pelo prejuízo causado com a manutenção do seu nome como representante da Visa International Service Association, pessoa jurídica estrangeira, no cadastro do CNPJ da Receita Federal, após a extinção do contrato de

Evangélica cai na Igreja Universal e ganha indenização

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma fiel que caiu em um culto religioso. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Maria Belliene Almeida conta que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar a fim de que fossem abençoados. Ao descer, a autora tropeçou em um fio que estava solto, o que fez com que ela se desequilibrasse e caísse, sofrendo diversas lesões. Na 1ª Instância, o pedido da autora da ação foi julgado improcedente. Ela recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destacou que grande parte do público freqüentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades devem fornecer a segurança necessária aos participantes. “É evidente que

Cinemas devem vender ingressos com cadeiras numeradas

A juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial do Rio, deferiu liminar determinando que a United Cinemas Internacional Brasil numere as cadeiras de suas salas e informe ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar. Segundo a decisão, que deverá ser cumprida em sete dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, o número da cadeira deverá constar no bilhete. A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual a partir de diversas reclamações, especialmente do cinema localizado no shopping New York City Center, na Barra da Tijuca. A ré alega que a Lei Estadual 5.331/2008, que torna obrigatória a numeração das cadeiras nas salas de cinema, é inconstitucional. Os argumentos foram rejeitados pela juíza. Segundo ela, inconstitucional era a Lei Municipal 3.712/2003, que tratava do mesmo tema, conforme decisão proferida pelo TJ do Rio na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Município do Rio contra a Câmara Municipal, em 20 de março de 2006. Na

Conta bancária de empresário é bloqueada para pagar multa trabalhista

Um dos sócios de uma empresa agroindustrial de Pernambuco não conseguiu convencer a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de que a decisão judicial que bloqueou e penhorou sua conta bancária, para assegurar a execução de multa referente a dívidas trabalhistas devidas a um empregado, violou o seu direito líquido e certo. O empresário impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional da 6ª Região, alegando que além da penhora de um automóvel Golf/2001, avaliado acima do valor da multa, calculada em R$ 24,5 mil, teve também a conta bancária bloqueada pelo juiz da vara do trabalho, por meio do sistema Bacen Jud (procedimento que permite ao juiz realizar o bloqueio da conta junto ao Banco Central). O Tribunal Regional negou a segurança e manteve a decisão do juiz. Insatisfeito, o comerciante recorreu ao TST insistindo na violação do seu direito. Argumentou que sua conta foi bloqueada para garantir uma execução ainda provisória que, por sua vez, já

Professora recebe indenização por ter sido dispensada durante a aula

Constrangimento, desqualificação e desmerecimento profissional e pessoal. Esses foram os sentimentos relatados por uma professora, dispensada durante a aula e sem direito a voltar para se despedir de seus alunos, sem nenhuma justificativa plausível, após 27 anos trabalhando para a mesma instituição. Condenado a lhe pagar indenização por danos morais, o Serviço Social da Indústria (Sesi) apelou ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão, mas a Quinta Turma rejeitou o recurso quanto a esse tema. O Sesi recorreu ao TST não somente em relação à indenização por danos morais. A instituição não se conformou também quanto a outras parcelas a que foi condenada a pagar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo): horas extras decorrentes de intervalo para descanso, não usufruído, em recreio pedagógico; promoção automática por tempo de serviço; adicional por tempo de serviço e multa de 40% do FGTS. A Quinta Turma manteve a decisão regional na maioria dos aspectos, re

Empresa é condenada em R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Construtora Lima Araújo Ltda, proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo em suas propriedades. O processo é uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que inicialmente pediu uma indenização de R$ 85 milhões, e é o maior que trata de trabalho escravo no País. As fazendas estão localizadas em Piçarra, Sul do Pará, e foram alvo de cinco fiscalizações de equipes do grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 1998 e 2002, que geraram 55 autos de infração. Entre os cerca de 180 trabalhadores liberados nas propriedades, estavam nove adolescentes e uma criança menor de 14 anos em situação de escravidão. Ao confirmar a condenação de R$ 5

Ampla é condenada por cortar energia sem aviso prévio

Notícia publicada em 20/08/2010 12:06 A Ampla foi condenada a pagar R$ 3.500,00 de indenização, a título de dano moral, por cortar a energia de uma casa sem aviso prévio. A decisão é da desembargadora Vera Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau. Em sua defesa, a concessionária alegou que o corte foi feito por falta de pagamento. No entanto, Nilson Pereira Santana e sua família provaram que a conta não foi paga porque a mesma estava sendo enviada para o endereço errado, mesmo após diversas reclamações. Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Van Hombeeck, o Código de Defesa do consumidor impõe aos fornecedores de serviço o dever de adequação, sob pena de responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor. “Logo, comprovada a existência do ato ilícito, está caracterizado o dano moral in re ipsa, que prescinde de prova da ocorrência de prejuízo concreto, o qual se presum

Juizados dos aeroportos do Rio realizaram 76 atendimentos neste fim de semana

Notícia publicada em 16/08/2010 15:26 No último fim de semana – dias 14 e 15 – os juizados especiais cíveis dos aeroportos Tom Jobim e Santos Dumont foram procurados por 76 passageiros. No juizado do Aeroporto Internacional Tom Jobim foram realizados 45 atendimentos, com 33 petições iniciais distribuídas, dois acordos e dez pedidos de informações. O posto de atendimento do Aeroporto Santos Dumont foi procurado por 31 passageiros, tendo realizado um acordo, 25 prestações de informações e distribuído cinco petições. Ao todo, foram feitos 76 atendimentos nos dois juizados no fim de semana. “Desde que foram inaugurados, no dia 23 de julho, até este último fim de semana, os juizados já foram procurados 830 vezes. O nosso objetivo é solucionar de maneira rápida os problemas entre os passageiros e as companhias aéreas, atendendo, assim, as necessidades dos usuários”, explicou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter.

Banco do Brasil vai pagar quase R$ 21 mil a idoso que teve o cartão furtado

Notícia publicada em 04/08/2010 13:12 Um idoso de 81 anos receberá R$ 20.780 mil de indenização, por dano moral, do Banco do Brasil depois que um estelionatário, fingindo ser o funcionário responsável pelos terminais de auto-atendimento da agência, “ajudou-o” a realizar um saque e furtou seu cartão. O crime ocorreu em outubro de 2009, quando Beltrand Brandão estava sacando dinheiro de sua conta em um terminal eletrônico do banco. Após a realização do saque, ele foi interpelado por um homem que, comportando-se como funcionário, retirou o cartão magnético do terminal eletrônico, afirmando que a máquina estava com defeito. Como já havia feito o saque, Beltrand pegou o cartão das mãos do homem e foi embora. Dois dias após o saque, porém, o idoso percebeu que o cartão que o homem lhe devolvera não era o seu e o inutilizou. Mas, verificando sua conta, ele notou que vários saques foram feitos, além de empréstimos e até o adiantamento do seu 13º salário. Ao avis

Cargo de gestão não pode ser descaracterizado apenas pela subordinação à chefia

Subordinação a gerente-geral da loja não é motivo suficiente para afastar a hipótese de cargo de gestão e, por si só, possibilitar que gerente de área financeira possa receber horas extras. Esse entendimento, aplicado pela Quinta Turma ao julgar recurso da Companhia Brasileira de Distribuição, razão social do Grupo Pão de Açúcar, foi mantido com a decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar embargos do trabalhador. O artigo 62, II, da CLT exclui da jornada ordinária de trabalho de 44 horas semanais os empregados que exercem cargos de gestão e que recebem salário superior a 40% àquele pago ao ocupante do cargo efetivo. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o gerente da área financeira estava subordinado ao gerente-geral da loja e “não detinha o mando geral no âmbito do estabelecimento em que estava lotado”. No entanto, o TRT verificou que o autor da reclamação tinha como subordinada a á

Guarda Municipal do Rio terá que pagar indenização por agressão a flanelinha

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 4 mil de indenização, a título de dano moral, por agressão a um guardador de carros. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Silmar Rocha, autor da ação, conta que, durante uma operação de repreensão a vendedores ambulantes, ao tentar defender um colega, um agente da Guarda Municipal o espancou com o cassetete. O incidente o deixou sem trabalhar por duas semanas. Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, embora detenham o dever de assegurar a ordem pública, os guardas municipais não podem agir arbitrariamente. “Embora detenham o dever de assegurar a ordem pública, os guardas municipais não podem agir arbitrariamente, colocando em risco a integridade física das pessoas, expondo-as violentamente à agressões físicas e morais. O uso da força como meio de coerção em nome do bem-estar público, deve atender ao princípio da proporcionalidade,

Município terá de indenizar mãe de paciente morto por trem após sair sozinho de unidade

Fonte: Notícia publicada site TJRJ em 18/05/2010 18:00 A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença que condenou o município de Comendador Levy Gasparian ao pagamento de R$ 50 mil, por danos morais, à dona de casa Rosilene Ferreira, em razão da morte de seu filho. O jovem Uelson Ferreira Clóvies, que sofria de deficiência mental, foi atropelado por um trem, em julho de 2005, após sair, sem qualquer vigilância, do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) mantido pela prefeitura. O recurso de apelação fora interposto pelo município contra a sentença proferida pela 2ª Vara de Três Rios. Em sua defesa, a prefeitura alegou que o CAPS oferece tratamento em regime aberto e comunitário, não havendo sistema de internação. Sustentou ainda que, mesmo que houvesse omissão por parte do Centro, houve o rompimento do nexo causal, porque, no momento da saída da vítima, a enfermeira comunicou o fato ao padrasto do jovem. Assim, no caso, a atribuição da culp

Terceira Turma: forma de pagamento de indenização deve levar em conta situação da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o mérito de um recurso de revista, negou pedido de trabalhador que buscava obter a reforma de sentença que fixou o pagamento por dano material de pensão a ser paga de forma mensal e estabeleceu o limite temporal de 65 anos para o cálculo. Ele pretendia que o pagamento fosse efetuado integralmente (de uma só vez) e que o limite fosse fixado nos 71 anos. Contratado pela Ferroforte Indústria e Comércio de Aço Ltda – ME, ele ajuizou ação trabalhista e obteve sentença do juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho) reconhecendo o direito à indenização por dano material, cujo pagamento deveria ser efetuado em parcelas mensais, até que ele completasse 65 de idade. Inconformado com o limite temporal e com o parcelamento da indenização, interpôs recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) pedindo que o direito fosse estendido até os 71 anos de idade e que o seu pagamento fosse feito de uma só vez considerado o valor total

Sendas condenada a pagar R$ 7 mil a cliente por acusação indevida de furto

Notícia publicada em 07/05/2010 11:35 A Sendas terá que pagar R$ 7 mil de indenização, por dano moral, a uma cliente acusada indevidamente de furto de duas canetas. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Franciely Marques comprou uma caneta rosa néon e outra colorida, entre outros objetos, na filial da ré do Shopping Carioca, em Vicente de Carvalho. No dia seguinte, ela retornou ao local e, ao sair, foi acusada de furto pelos seguranças, mesmo após mostrar o cupom fiscal comprovando o pagamento dos produtos. Além da indenização, a rede de supermercados também terá que devolver as duas canetas da autora e, caso não devolva, terá que restituir os R$ 10,98 pagos pelas mesmas. Para o relator do processo, desembargador Sidney Hartung, é evidente que a empresa ré tem o direito de contratar seguranças e instalar detectores a fim de impedir eventuais furtos. “Contudo não se pode coadunar com excessos, como o presente, e

Estado do Rio terá que pagar R$ 10.200,00 a vítima de bala perdida

Notícia publicada em 06/05/2010 15:33 O Estado do Rio terá que pagar R$ 10.200,00 de indenização, por danos morais e estéticos, a uma vítima de bala perdida. O Estado também terá que pagar pensão vitalícia à autora, no valor de R$ 175,50 mensais. A decisão é do juiz substituto de desembargador Sebastião Bolelli, da 6ª Câmara Cível do TJRJ. Aline Santos estava indo para o trabalho e, ao passar pela Praia da Rosa, na Ilha do Governador, foi atingida no pé direito por projéteis originários de um confronto entre policiais militares e marginais daquela comunidade. Em decorrência dos disparos, a autora sofreu fratura exposta do calcâneo direito e ficou impossibilitada de trabalhar. De acordo com o relator do processo, o juiz substituto de desembargador Sebastião Bolelli, a autora merece ser indenizada já que a situação experimentada por ela causou-lhe constrangimento e abalo psíquico que ultrapassaram o mero aborrecimento. “Ainda que legítima a ação policial p

CLARO NÃO CANCELA SERVIÇO E É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO

CLARO S/A não efetua cancelamento de serviço a pedido do consumidor e é condenada a pagar indenização de R$ 2.500,00. Um cliente contratou o serviço de internet banda larga via modem. Surpreso, pois o serviço não funcionava em sua residência, o consumidor solicitou o cancelamento do mesmo, tendo a operadora se recusado a fazê-lo, sem o pagamento da multa por rescisão de contrato. Segue abaixo a sentença prolatada pelo MM. Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias - RJ. Processo nº: 2009.021.039659-0 Tipo do Movimento: Sentença Descrição: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS Processo nº: 2009.021.039659-0 Autor (a): ANDRE SANTOS DE REZENDE Réu: CLARO S/A PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o re

Cedae terá de devolver em dobro contas pagas por condomínio

Notícia publicada em 20/04/2010 18:41 A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve parte de uma sentença que condenou a Cedae a devolver em dobro os valores cobrados do Condomínio Casa Alta, em Botafogo, Zona Sul da cidade. A companhia desprezava a leitura do hidrômetro existente no local e calculava o débito com base na estimativa de consumo, multiplicando a tarifa mínima pelo total de apartamentos, no caso 149. O valor do reembolso ainda será calculado. A empresa, porém, entrou com recurso especial para que o caso siga para o Superior Tribunal de Justiça. De acordo com documentos apresentados pelo condomínio, a Cedae vinha adotando a cobrança por estimativa desde o ano de 2000. Na primeira instância, a empresa foi condenada pela 4ª Vara da Fazenda Pública a devolver em dobro os valores pagos, contados do desembolso, observada a prescrição decenal das parcelas vencidas antes da propositura da ação, o que ocorreu em 15 de outubro de 2008. Todavi

Delta Air Lines é condenada a pagar R$ 10 mil por extravio definitivo de bagagem

Notícia publicada em 20/04/2010 14:10 A Delta Air Lines terá que indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um passageiro que teve sua mala extraviada em caráter definitivo. A companhia aérea também terá que pagar R$ 6.467,48 por danos materiais ao autor já que, até hoje, a bagagem não foi devolvida. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Hélio David Chreem viajava em um voo de Las Vegas para o Rio de Janeiro e, ao chegar ao seu destino, descobriu que sua mala havia extraviado, com seus pertences e compras feitas durante a viagem. Na 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e R$ 6.467,48 por danos materiais ao autor. Ambas as partes apelaram: o autor pedindo a majoração das verbas indenizatórias e a companhia aérea negando a ocorrência de danos morais e afirmando que não há prova dos danos materiais. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível decidiram aumentar o valor da indenização por danos morai

25/03/2010 Recusa de instalar portas giratórias em agências bancárias gera dano moral coletivo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que condenou o Banco Itaú ao pagamento de dano moral coletivo, pelo descumprimento de obrigação de instalação de portas giratórias em agências bancárias. No caso, o Ministério Público do Trabalho da 18ª Região ingressou com Ação Civil Pública, pedindo que a Justiça do Trabalho determinasse que banco cumpra, em suas agências no Estado de Goiás, legislação que obriga instituições financeiras a instalar portas giratórias em agências bancárias, como forma de preservação da saúde física e mental dos trabalhadores. Na mesma ação, o MTP pedia a condenação do banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. No Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, a ação foi julgada procedente, ocorrendo a condenação do banco por danos morais coletivos. O banco ingressou com Agravo de Instrumento, pois tivera o seguimento de seu recurso de revista negado, com o objetivo de reverter

23/03/2010 Indenização por dano moral é parcelada em 24 vezes

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar (não conhecer) recurso de ex-empregado da Guirado Schaffer Indústria e Comércio de Metais Ltda., manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) de parcelar em 24 vezes a indenização por dano moral a que foi condenada a empresa. O ex-empregado teve perda auditiva devido a barulho em excesso no local de trabalho. O TRT, ao parcelar a indenização, fixada em pouco mais de R$ 13 mil (valor correspondente a 24 vezes a média salarial do trabalhador), alegou incapacidade financeira da empresa, com capital social de 2.710,00, em efetuar o pagamento. “Melhor do que fixar uma indenização única e de valor elevado, será a fixação de um valor viável em varias prestações, prolongando no tempo o sentido de atualização da medida reparatória, com inegável vantagem educativa e repressora”, concluiu o Tribunal Regional em sua decisão. A relatora do processo na Terceira Turma do TST, ministra Rosa Maria Web

Marsans e Aerolineas Argentinas terão que indenizar passageiro por atraso de 35 horas em voo

Notícia publicada em 23/03/2010 12:01 A agência de viagens Marsans e as Aerolíneas Argentinas foram condenadas a pagar, por danos morais, indenização de R$ 15 mil a Bruno Reis Couto por atraso de quase 35 horas em voo com destino a Bariloche durante as suas férias de 2008. O passageiro também será indenizado por ter tido a sua bagagem extraviada em Buenos Aires, ficando apenas com a roupa do corpo até a solução do problema. A decisão é do desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que majorou o valor da indenização de R$ 3,5 mil, arbitrada pelo juízo de primeiro grau, para R$ 15 mil por achá-lo mais proporcional e razoável à gravidade dos fatos. “O dano extrapatrimonial suportado pelo apelante é evidente, porquanto em um momento que deveria ser de mera descontração e relaxamento foi obrigado a se socorrer do Judiciário para garantir o ressarcimento do prejuízo suportado. E, condenar duas empresas ao pagamento

Estado do Rio terá que indenizar vítimas de disparo acidental feito por PM

Notícia publicada em 24/03/2010 14:25 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado do Rio a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a três vítimas de disparo acidental provocado por um policial militar. Cada autor receberá ainda R$ 3.500 pelos danos estéticos. Ciro de Oliveira, Elza Maria de Oliveira da Silva e Gilberto Antonio de Oliveira contam que foram feridos durante uma operação policial rotineira no morro do Escondidinho, em Santa Tereza, quando a submetralhadora do PM Antônio Lopasso disparou. Segundo os autores da ação, o acidente ocorreu por negligência do PM, que “brincava” com a arma no meio dos moradores da comunidade. Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, “o fato trágico ocorreu por culpa do miliciano, ensejando a responsabilidade do Estado, como dispõe a Constituição Federal, no parágrafo 6º, do seu artigo 37, quando trata da administração pública, ao estabelecer que as pessoas jurídicas d

Nova Dutra é condenada a indenizar devido a acidente por animal na pista

O desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Concessionária Nova Dutra – administradora da Rodovia Presidente Dutra - a indenizar, por danos morais, Telmo Augusto e sua mulher, Jubelina da Conceição, em R$ 50 mil cada um, devido a acidente automobilístico causado por surgimento inesperado de um animal de grande porte na pista. Para ele, é evidente a falha na prestação do serviço pela concessionária, que é a responsável pela adequada e segura trafegabilidade na via, devendo por isto, responder pelos prejuízos causados aos autores. Em 13 de fevereiro de 2000, Telmo e Jubelina viajavam em férias e, ao passarem pela rodovia, próximo a Volta Redonda, foram surpreendidos por um cavalo na pista ocasionando o acidente. O casal sofreu na ocasião sérias lesões, principalmente a mulher, que teve traumatismo crânio encefálico, além de profundos abalos psicológicos, necessitando, inclusive, de tomar remédios para depressão. “Cump

SENTENÇA 1º GRAU DETERMINA: AMICO SAÚDE NÃO DEVE AUMENTAR MENSALILDADE POR TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA ETÁRIA

O MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias prolatou recentemente sentença, onde declara abusiva a cláusula contratual que fixa aumento por transposição de faixa etária em mais de 50%. Trata-se de cliente do seguro saúde que ao completar 59 anos teve reajustada sua mensalidade em mais de 50%. A decisão é de 1ª instância e a AMICO SAÚDE ainda pode recorrer da sentença. Acompanhe pelo site www.tjrj.jus.br Processo nº 2009.021.015117-8. Leia abaixo a sentença na íntegra. Trata-se de ação de Revisão de Cláusula Contratual proposta por Vilma Rodrigues Couto em face de Amico Saúde Ltda, alegando que é cliente da Ré desde 14/06/2005, em razão do Contrato de Prestação de Serviços de Saúde e, até janeiro de 2009, pagava a quantia mensal de R$353,26. No entanto, ao transpor de faixa etária por ter completado os 59 anos de idade em 02/01/2009, o valor da mensalidade foi majorado para R$532,50, ou seja, mais de 50% e, sob a ótica da Lei 8.078/90, a cláusula que prevê o referido aumen

Clínica de cirurgia plástica é condenada por lipoescultura malfeita

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da clínica Esteticplan Cirurgia Plástica Programada e a condenou a indenizar uma paciente, vítima de lipoescultura mal realizada. A clínica terá que pagar R$ 3.000 pelos danos morais, R$ 5.000 correspondentes ao valor pago pela cirurgia e R$ 350 relativos a despesas com anestesista. Com a decisão, a Câmara manteve a sentença da 13ª Vara Cível da Capital, que já havia julgado procedente, em parte, o pedido da autora, em junho de 2009. A clínica recorreu da sentença alegando que somente prestou os serviços de financiamento da cirurgia. Ainda de acordo com a Esteticplan, a responsabilidade pela imperícia teria sido da equipe médica. Entretanto, para o relator do recurso, desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, a responsabilidade da clínica é objetiva pelo mau serviço prestado pelo cirurgião plástico por ela credenciado. Ele disse também que a responsabilidade do médico é subjet

TJ condena lanchonete por desrespeito à cliente

Uma mulher vai receber R$ 1.500 de indenização de uma lanchonete que a apelidou de “loirinha peituda”. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier. Andréia Rodrigues de Souza conta que foi à lanchonete Bal Bec 2007, na Zona Norte do Rio, e, ao fazer seu pedido, percebeu que todos os funcionários a olhavam e davam risadas. Ela só descobriu o motivo quando o atendente entregou seu lanche e mostrou uma nota interna da empresa que a identificava com o apelido. Para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, os funcionários da lanchonete desrespeitaram Andréia e por isso ela merece ser recompensada. “Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento. Portanto, verificado o ilícito da ré, evidente o dever de indenizar”, observou a magistrada. Nº do processo: 0006825-

Empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis

A Light, a Telemar (Oi - Telefonia Fixa) e a Ampla foram as empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio, no mês de janeiro, de um total de 30. A primeira teve 2032 ações ajuizadas pelos consumidores, seguida de 1991 da Telemar e 1750 da Ampla. Outras que também tiveram ações reclamadas nos JECs da Justiça Estadual foram a Globex Utilidades (Ponto Frio Bonzão), com 1094, Banco Itaú (989) e Casa Bahia Comercial (940). Já em dezembro do ano passado, as mais acionadas foram a Telemar (2198), a Light (2026) e a Ampla (1334), seguidas do Banco Itaú (1243), da TNL (Oi Telefonia Celular), com 1018 processos ajuizados e BCP (Claro- ATL-Algar, ATL e Telecom Leste), com 938. A relação completa dos fornecedores de produtos e serviços mais acionados na Justiça se encontra no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br) - Consultas - Juizados Especiais - Empresas mais acionadas.

Barcas S/A é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira

A Barcas S/A foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil a uma passageira que sofreu entorse do pé direito e contusão no joelho em acidente com embarcação da empresa. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Nina Iara Sales Cavalcanti conta que, em abril de 2008, os usuários que faziam a travessia na Baía de Guanabara, da estação de Charitas para a Praça XV, no catamarã Zeus, foram surpreendidos por três grandes ondas que invadiram a embarcação, instalando pânico e provocando a queda das pessoas, o que fez com que cerca de 20 passageiros ficassem feridos. Segundo a autora, os coletes salva-vidas encontravam-se amarrados com nós “cegos”, a tripulação era despreparada e não conseguiu prestar socorro da forma adequada, e não havia médicos na estação para prestar os primeiros socorros às vítimas, razão pela qual a autora teve que aguardar no saguão do terminal da ré por cerca de 30 minutos a chegada do Corpo de Bombeiros. A rel

Concessionária que administra rodovia BR-040 é condenada por omissão e negligência

A Concer, concessionária que administra a rodovia Rio-Juiz de Fora, terá que pagar R$ 80 mil de indenização, por danos morais, a um idoso que caiu em uma cratera em local de responsabilidade da empresa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. José Paulino, que à época do acidente tinha 74 anos, andava pelo caminho conhecido como "Ponte do Canedo", em dezembro de 2003, quando caiu em um buraco e lá permaneceu por quase 10 horas até ser socorrido. De acordo com laudo pericial constante nos autos, é clara a relação de causa e efeito entre o acidente e as seqüelas apresentadas pelo idoso. "Pode-se afirmar que a queda, o traumatismo craniano, a demora no atendimento e o stress de ficar preso à noite em um buraco, gritando sem ser atendido, foram fundamentais e definitivos nos problemas do paciente, sendo também a possibilidade do início da doença de Parkinson", escreveu o perito em seu laudo. Para o revisor da ação, desembargador Gilberto Dutra,

NET Rio terá que indenizar ex-cliente por cobrança indevida

A NET Rio terá que pagar R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, a um ex-cliente por cobrança indevida. A decisão é da desembargadora Cristina Gaulia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Flávio da Silva solicitou cancelamento dos serviços de internet, telefonia e televisão, que fazem parte do pacote chamado ‘NET Combo’. No entanto, a ré, além de cobrar uma multa de R$ 150, efetuou débito indevido na conta corrente do autor, o que o deixou com saldo negativo. Na primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 1.500,00 de indenização, além de restituir as quantias cobradas indevidamente ao autor da ação. Flávio recorreu, pedindo a majoração da verba indenizatória. A relatora da apelação cível, desembargadora Cristina Gaulia, resolveu dar parcial provimento ao recurso para majorar a indenização por danos morais para R$ 3 mil, já que a falha da ré “gerou graves consequências à vida do autor”. “Tem o prestador de serviços o dever de zelar pela boa e

Itaú terá que pagar indenização a cliente impedido de entrar em agência

O Banco Itaú terá que pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que foi impedido de entrar em uma agência. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que decidiu manter a sentença de primeiro grau proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá. Dilson dos Santos, autor da ação, conta que, ao tentar entrar no banco, a porta giratória travou e, apesar de retirar todos os objetos de metal, passar por uma revista pessoal e, por fim, ficar de cueca, sua entrada não foi permitida. Segundo o relator do processo, desembargador Mario Guimarães Neto, a conduta dos seguranças do réu foi abusiva. “Tais fatos foram suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem”, destacou o magistrado. Nº

Casas Bahia são condenadas por colocar indevidamente nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Casa Bahia Comercial (Casas Bahia) a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a Luciano da Silva Fonseca por ter lançado, de forma indevida, o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. A decisão foi do desembargador Sidney Hartung, que confirmou sentença de primeira instância, reparando apenas a parte da contagem dos juros moratórios. Ele considerou também a quantia dentro do princípio da razoabilidade e compatível com a função pedagógico-punitiva. Conta Luciano que, em 1º de maio de 2008, dirigiu-se a uma loja com intuito de comprar um produto através de crediário. Não o pôde fazer, porém, pois o seu nome constava em diversas anotações junto aos cadastros de maus pagadores, sendo duas delas, inclusive, promovidas pelas Casas Bahia, embora ele nunca tivesse realizado qualquer negociação anterior com a empresa e também com as demais lojas negativadoras. O consumidor procurou então a empresa ré, via te

Ampla é condenada por suspensão indevida de energia

A Ampla terá que pagar R$ 12 mil de indenização por dano moral aos donos da Panificação Primavera. O motivo da condenação é a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica da padaria por mais de 24 horas. A decisão é da desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na sentença de 1ª Instância, proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Niterói, a Ampla havia sido condenada a pagar R$ 20.750,00 de indenização. Inconformada, a concessionária recorreu e a relatora da apelação cível, desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, decidiu reduzir o valor da verba indenizatória para melhor se adequar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo a magistrada, cabe a indenização por dano moral, pois “a suspensão indevida do fornecimento de luz do estabelecimento comercial por quase dois dias atinge sua honra objetiva, ou seja, a reputação que goza perante a clientela, causando descrédito e desconfiança perante seus

Tribunal de Justiça do Rio em 2010

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, em entrevista à imprensa, anunciou que em julho e 2010 vai inaugurar as Lâminas IV e V. A primeira vai abrigar dez Câmaras Criminais, gabinetes de desembargadores, a 2ª Vice-Presidência e 35 gabinetes para desembargadores itinerantes. Já a Lâmina V será um prédio inteligente com estrutura moderna na área de Tecnologia da Informação. Os recursos, R$ 78 milhões, são provenientes do Fundo Especial do TJRJ. O desembargador disse também que a Lâmina Central, que será construída em cima de onde funciona atualmente a Escola da Administração Judiciária (Esaj), no 5º andar do Fórum, irá integrar o Complexo Judiciário. O objetivo, segundo ele, é melhorar as instalações da 1ª Instância da Justiça estadual, que fechou o ano de 2009 com 2.295.583 processos novos distribuídos e 1.855.160 de sentenças proferidas. Do total dos processos, 1.436.631 foram ações cíveis e 130.109 criminais. Houve um aumento de 40,48% na produtividad