Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2010

Conta bancária de empresário é bloqueada para pagar multa trabalhista

Um dos sócios de uma empresa agroindustrial de Pernambuco não conseguiu convencer a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de que a decisão judicial que bloqueou e penhorou sua conta bancária, para assegurar a execução de multa referente a dívidas trabalhistas devidas a um empregado, violou o seu direito líquido e certo. O empresário impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional da 6ª Região, alegando que além da penhora de um automóvel Golf/2001, avaliado acima do valor da multa, calculada em R$ 24,5 mil, teve também a conta bancária bloqueada pelo juiz da vara do trabalho, por meio do sistema Bacen Jud (procedimento que permite ao juiz realizar o bloqueio da conta junto ao Banco Central). O Tribunal Regional negou a segurança e manteve a decisão do juiz. Insatisfeito, o comerciante recorreu ao TST insistindo na violação do seu direito. Argumentou que sua conta foi bloqueada para garantir uma execução ainda provisória que, por sua vez, já

Professora recebe indenização por ter sido dispensada durante a aula

Constrangimento, desqualificação e desmerecimento profissional e pessoal. Esses foram os sentimentos relatados por uma professora, dispensada durante a aula e sem direito a voltar para se despedir de seus alunos, sem nenhuma justificativa plausível, após 27 anos trabalhando para a mesma instituição. Condenado a lhe pagar indenização por danos morais, o Serviço Social da Indústria (Sesi) apelou ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão, mas a Quinta Turma rejeitou o recurso quanto a esse tema. O Sesi recorreu ao TST não somente em relação à indenização por danos morais. A instituição não se conformou também quanto a outras parcelas a que foi condenada a pagar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo): horas extras decorrentes de intervalo para descanso, não usufruído, em recreio pedagógico; promoção automática por tempo de serviço; adicional por tempo de serviço e multa de 40% do FGTS. A Quinta Turma manteve a decisão regional na maioria dos aspectos, re

Empresa é condenada em R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Construtora Lima Araújo Ltda, proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo em suas propriedades. O processo é uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que inicialmente pediu uma indenização de R$ 85 milhões, e é o maior que trata de trabalho escravo no País. As fazendas estão localizadas em Piçarra, Sul do Pará, e foram alvo de cinco fiscalizações de equipes do grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 1998 e 2002, que geraram 55 autos de infração. Entre os cerca de 180 trabalhadores liberados nas propriedades, estavam nove adolescentes e uma criança menor de 14 anos em situação de escravidão. Ao confirmar a condenação de R$ 5

Ampla é condenada por cortar energia sem aviso prévio

Notícia publicada em 20/08/2010 12:06 A Ampla foi condenada a pagar R$ 3.500,00 de indenização, a título de dano moral, por cortar a energia de uma casa sem aviso prévio. A decisão é da desembargadora Vera Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau. Em sua defesa, a concessionária alegou que o corte foi feito por falta de pagamento. No entanto, Nilson Pereira Santana e sua família provaram que a conta não foi paga porque a mesma estava sendo enviada para o endereço errado, mesmo após diversas reclamações. Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Van Hombeeck, o Código de Defesa do consumidor impõe aos fornecedores de serviço o dever de adequação, sob pena de responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor. “Logo, comprovada a existência do ato ilícito, está caracterizado o dano moral in re ipsa, que prescinde de prova da ocorrência de prejuízo concreto, o qual se presum

Juizados dos aeroportos do Rio realizaram 76 atendimentos neste fim de semana

Notícia publicada em 16/08/2010 15:26 No último fim de semana – dias 14 e 15 – os juizados especiais cíveis dos aeroportos Tom Jobim e Santos Dumont foram procurados por 76 passageiros. No juizado do Aeroporto Internacional Tom Jobim foram realizados 45 atendimentos, com 33 petições iniciais distribuídas, dois acordos e dez pedidos de informações. O posto de atendimento do Aeroporto Santos Dumont foi procurado por 31 passageiros, tendo realizado um acordo, 25 prestações de informações e distribuído cinco petições. Ao todo, foram feitos 76 atendimentos nos dois juizados no fim de semana. “Desde que foram inaugurados, no dia 23 de julho, até este último fim de semana, os juizados já foram procurados 830 vezes. O nosso objetivo é solucionar de maneira rápida os problemas entre os passageiros e as companhias aéreas, atendendo, assim, as necessidades dos usuários”, explicou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter.

Banco do Brasil vai pagar quase R$ 21 mil a idoso que teve o cartão furtado

Notícia publicada em 04/08/2010 13:12 Um idoso de 81 anos receberá R$ 20.780 mil de indenização, por dano moral, do Banco do Brasil depois que um estelionatário, fingindo ser o funcionário responsável pelos terminais de auto-atendimento da agência, “ajudou-o” a realizar um saque e furtou seu cartão. O crime ocorreu em outubro de 2009, quando Beltrand Brandão estava sacando dinheiro de sua conta em um terminal eletrônico do banco. Após a realização do saque, ele foi interpelado por um homem que, comportando-se como funcionário, retirou o cartão magnético do terminal eletrônico, afirmando que a máquina estava com defeito. Como já havia feito o saque, Beltrand pegou o cartão das mãos do homem e foi embora. Dois dias após o saque, porém, o idoso percebeu que o cartão que o homem lhe devolvera não era o seu e o inutilizou. Mas, verificando sua conta, ele notou que vários saques foram feitos, além de empréstimos e até o adiantamento do seu 13º salário. Ao avis