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Mostrando postagens de abril, 2010

CLARO NÃO CANCELA SERVIÇO E É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO

CLARO S/A não efetua cancelamento de serviço a pedido do consumidor e é condenada a pagar indenização de R$ 2.500,00. Um cliente contratou o serviço de internet banda larga via modem. Surpreso, pois o serviço não funcionava em sua residência, o consumidor solicitou o cancelamento do mesmo, tendo a operadora se recusado a fazê-lo, sem o pagamento da multa por rescisão de contrato. Segue abaixo a sentença prolatada pelo MM. Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias - RJ. Processo nº: 2009.021.039659-0 Tipo do Movimento: Sentença Descrição: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS Processo nº: 2009.021.039659-0 Autor (a): ANDRE SANTOS DE REZENDE Réu: CLARO S/A PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o re

Cedae terá de devolver em dobro contas pagas por condomínio

Notícia publicada em 20/04/2010 18:41 A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve parte de uma sentença que condenou a Cedae a devolver em dobro os valores cobrados do Condomínio Casa Alta, em Botafogo, Zona Sul da cidade. A companhia desprezava a leitura do hidrômetro existente no local e calculava o débito com base na estimativa de consumo, multiplicando a tarifa mínima pelo total de apartamentos, no caso 149. O valor do reembolso ainda será calculado. A empresa, porém, entrou com recurso especial para que o caso siga para o Superior Tribunal de Justiça. De acordo com documentos apresentados pelo condomínio, a Cedae vinha adotando a cobrança por estimativa desde o ano de 2000. Na primeira instância, a empresa foi condenada pela 4ª Vara da Fazenda Pública a devolver em dobro os valores pagos, contados do desembolso, observada a prescrição decenal das parcelas vencidas antes da propositura da ação, o que ocorreu em 15 de outubro de 2008. Todavi

Delta Air Lines é condenada a pagar R$ 10 mil por extravio definitivo de bagagem

Notícia publicada em 20/04/2010 14:10 A Delta Air Lines terá que indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um passageiro que teve sua mala extraviada em caráter definitivo. A companhia aérea também terá que pagar R$ 6.467,48 por danos materiais ao autor já que, até hoje, a bagagem não foi devolvida. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Hélio David Chreem viajava em um voo de Las Vegas para o Rio de Janeiro e, ao chegar ao seu destino, descobriu que sua mala havia extraviado, com seus pertences e compras feitas durante a viagem. Na 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e R$ 6.467,48 por danos materiais ao autor. Ambas as partes apelaram: o autor pedindo a majoração das verbas indenizatórias e a companhia aérea negando a ocorrência de danos morais e afirmando que não há prova dos danos materiais. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível decidiram aumentar o valor da indenização por danos morai