Ausência de perícia não impede pagamento de insalubridade .
“A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova”. É o que estabelece a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1), e, com base nela, a Oitava Turma do Tribunal rejeitou o recurso da Pharmacia Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no grau médio a duas ex-empregadas aposentadas. As empregadas ajuizaram ação na Justiça do Trabalho visando ao recebimento do adicional, por terem trabalhado em locais com exposição a ruídos acima de 85 decibéis e terem tido contato com alguns agentes químicos. A sentença de primeiro grau indeferiu os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao julgar recurso ordinário, entendeu necessária a realização de perícia. O artigo 195 da CLT prevê que, nas ações trabalhistas com pedido de adicional de ...