CLARO NÃO CANCELA SERVIÇO E É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO
CLARO S/A não efetua cancelamento de serviço a pedido do consumidor e é condenada a pagar indenização de R$ 2.500,00. Um cliente contratou o serviço de internet banda larga via modem. Surpreso, pois o serviço não funcionava em sua residência, o consumidor solicitou o cancelamento do mesmo, tendo a operadora se recusado a fazê-lo, sem o pagamento da multa por rescisão de contrato. Segue abaixo a sentença prolatada pelo MM. Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias - RJ. Processo nº: 2009.021.039659-0 Tipo do Movimento: Sentença Descrição: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS Processo nº: 2009.021.039659-0 Autor (a): ANDRE SANTOS DE REZENDE Réu: CLARO S/A PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o re...