Conta bancária de empresário é bloqueada para pagar multa trabalhista
Um dos sócios de uma empresa agroindustrial de Pernambuco não conseguiu convencer a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de que a decisão judicial que bloqueou e penhorou sua conta bancária, para assegurar a execução de multa referente a dívidas trabalhistas devidas a um empregado, violou o seu direito líquido e certo. O empresário impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional da 6ª Região, alegando que além da penhora de um automóvel Golf/2001, avaliado acima do valor da multa, calculada em R$ 24,5 mil, teve também a conta bancária bloqueada pelo juiz da vara do trabalho, por meio do sistema Bacen Jud (procedimento que permite ao juiz realizar o bloqueio da conta junto ao Banco Central). O Tribunal Regional negou a segurança e manteve a decisão do juiz. Insatisfeito, o comerciante recorreu ao TST insistindo na violação do seu direito. Argumentou que sua conta foi bloqueada para garantir uma execução ainda provisória que, por sua vez, já...