Desconsideração da Personalidade Jurídica - SANEBRAS ENGENHARIA

O MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias - RJ, deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos autos da execução de título judicial movida em face de SANEBRAS ENGENHARIA LTDA, as várias tentativas frustradas de localização de ativos finaceiros em nome da executada levou ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, incluindo no polo passivo da execução, seu sócio, Sr. RICARDO ARAUJO FARAH. Segue trecho do despacho exarado nos autos do Processo 2003.021.0105994:
"... Verifico que o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores juntado às fls. 276/278 indica que a empresa ré não possui qualquer ativo financeiro em instituições bancárias, o que, no mínimo, causa extranheza, eis que se trata de empresa de grande porte, do ramo de engenharia de estruturas metálicas, como indicam os documentos de fls. 287/293, pelo que, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da ré, determinando a inclusão de seu sócio RICARDO ARAUJO FARAH, no pólo passivo da relação processual, nos termos do artigo 50, do Código Civil de 2002 e determino que os efeitos da presente se estendam aos bens particulares do sócio".
Processo nº 2003.021.010599-4

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