Sentença proferida nos autos do processo nº 0051390-87.2013.8.19.0021, em trâmite frente ao 2º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias condenou a NEXTEL ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.500,00 por negativação indevida, segue sentença: Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. EXAMINADOS, DECIDO. Trata-se de ação com pedido de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de fato do serviço consubstanciado na renegociação de dívida com a parte ré, tendo o autor pago corretamente tal negociação, sendo que a empresa ré não cumpriu a obrigação de fazer, qual seja, a retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito. Como se deve observar, a certidão exarada às fls. 23 dá conta de que a parte ré foi regularmente citada e intimada para se fazer presente à sessão prévia de conciliação, designada para o dia 24/10/2013, às 14:30 horas, não tendo, no entanto, comparecid
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