Light terá que pagar R$ 15 mil por cobrança indevida

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Light a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por dano moral a uma idosa devido à cobrança indevida. A empresa também terá que devolver, em dobro, a quantia paga indevidamente.
A autora da ação, Maria Delourdes de Souza, relata que foi coagida a assinar um contrato de parcelamento de débito devido a uma irregularidade no medidor de sua residência. No entanto, o valor de R$ 2.155,44 correspondia a uma data anterior a sua mudança para o imóvel. Mesmo assim, ela ainda se propôs a pagar pelos oito meses em que estava residindo no imóvel.
Os desembargadores da 3ª Câmara entenderam que o contrato de parcelamento de débito, assinado pela autora, é nulo já que "impõe à consumidora idosa e pouco letrada, obrigações manifestamente iníquas, excessivamente onerosas e, portanto, em total desarmonia com o sistema de proteção e defesa do consumidor".
De acordo com o juiz de Direito substituto de desembargador Werson Rego, relator do processo, a boa-fé da consumidora "é tanta que, apesar da nulidade absoluta do Contrato de Parcelamento de Débito, ainda assim, se predispôs a pagar, pelos oito meses em que reside no imóvel, a diferença reclamada pela concessionária". Por tais motivos, os desembargadores decidiram, por unanimidade, reformar a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, que havia julgado improcedente o pedido da inicial.
Nº do processo: 2008.001.53108

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